Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos.

“Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha.

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