Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos.

“Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha.

Leia reportagem completa em https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/genro-nora-tem-direito-heranca-deixada-pelos-sogros/

Publicações relacionadas

TJSP afasta ITCMD sobre heranças e doações do exterior

Em artigo para o Monitor Mercantil, Carolina Pereira Rezende e Samantha Teresa Berard Jorge comentam sobre as recentes decisões do TJSP que aplicaram o entendimento do STF do Tema 825 para afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações oriundas do exterior. “Relembrando, o Tema 825, julgado sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, definiu que os Estados estão impossibilitados de cobrar ITCMD sem a intervenção de Lei Complementar, quando localizados bens, heranças, doador ou a pessoa falecida no exterior”, reforçam. Leia o artigo…

Confiança se constrói de perto. E foi isso que fez a diferença para a W Premium

Em um relato sincero e estratégico sobre os bastidores da sua chegada ao Brasil, Ítalo Russo, CEO da W Premium, compartilha como a confiança em um escritório com representação também na Espanha foi determinante para iniciar a operação da empresa no país. Com vasta experiência no mercado europeu, Ítalo destaca o diferencial do Briganti Advogados: mesmo com toda a assessoria técnica sendo feita no Brasil, a conexão direta com a Espanha trouxe segurança, agilidade e proximidade na tomada de decisões, pontos estratégicos para quem está…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.