Fiscalização do Pix: especialistas se dividem se revogação foi positiva ou negativa

Em reportagem ao Tecmundo, publicada no último dia (16), a especialista em Tax Compliance do Briganti Advogados, Rejane Lucena, analisou a revogação da fiscalização sobre o Pix e os impactos dessa decisão para o governo, empresas e a população.
Rejane destacou que, embora a medida tenha sido impulsionada pela repercussão negativa e pela disseminação de desinformação, o recuo trouxe tranquilidade para pessoas físicas e pequenos empresários, garantindo a confiança no Pix como um meio de pagamento gratuito e acessível.
Segundo a especialista, apesar dos benefícios da revogação, a decisão também gerou insegurança jurídica e desconfiança entre empresas e contribuintes. Além disso, ela ressaltou que a falta de informação clara sobre a norma fez com que muitos pequenos negócios temessem um possível imposto sobre o Pix, ainda que essa cobrança não estivesse prevista na legislação atual.

Publicações relacionadas

Revista Justiça Entrevista: MP 958 – que reduz as exigências para empréstimos das empresas em bancos públicos

Entrevista do advogado Francisco Roberto da Silva Jr., sócio do Briganti Advogados,  ao Revista Justiça, da Rádio Justiça, sobre a MP 958. Ouça a entrevista na íntegra.

Prorrogação da Quarentena até 10 de Maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 14 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 22 de abril, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas, sem prejuízo das atividades remotas e dos serviços de delivery, por exemplo. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que antes de reabrir o comércio, é necessário…

IR 2026: Fez empréstimo ou consignado no ano passado? Saiba como declarar

A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas quando envolve empréstimos ou crédito consignado. Embora muitas pessoas acreditem que os valores recebidos devam ser informados como renda, isso não é correto. Conforme destacado na matéria, o valor do empréstimo não é tributável, pois representa uma dívida assumida pelo contribuinte — e não um ganho financeiro. Por isso, a informação deve ser lançada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com todos os dados do contrato e da instituição financeira. Nesse contexto, ganha destaque a orientação…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.