FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Infográfico: Offshores e Fundos Exclusivos

Após aprovação pelo Congresso Nacional do PL 4173/2023 o Presidente Lula sancionou a lei que disciplina sobre a taxação das offshores, trusts e fundos exclusivos que trata da forma como a renda obtida por pessoas físicas que moram no Brasil é tributada quando investem em aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior. Confira o infográfico elaborado pelo nosso time.

Reforma Tributária: impactos para empresas brasileiras e internacionais

Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados e líder do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola, participou de conversa ao lado de Francisco Javier, da Embaixada da Espanha, e de Gustavo Degelo, sócio da área tributária do escritório, sobre os avanços da Reforma Tributária no Brasil e seus impactos para investidores estrangeiros. Entre os pontos destacados estão: • A simplificação e harmonização do sistema tributário brasileiro com a criação do IVA dual (CBS e IBS); • O alinhamento do modelo adotado com práticas internacionais, em especial…

Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do…