FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Corte de jornada e salários proposto pelo governo divide advogados

Para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo do presidente Jair Bolsonaro estuda adotar medidas como o corte de até 50% da jornada e dos salários de trabalhadores. As proposições devem ser encaminhadas ao Congresso por meio de medida provisória. Conforme as regras apresentadas pelo Ministério da Economia, as empresas devem pagar ao menos o salário mínimo. Também não será permitida a redução do salário-hora do trabalhador. A MP pretende alterar o texto da CLT e pretende…

Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”. A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores. Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e…

Empresa deve ampliar controle sobre elos da cadeia produtiva

Sete commodities agrícolas são responsáveis por mais de um quarto da perda global de florestas. Este impacto sobre a conservação florestal tem sido alvo de discussões no mercado internacional. A União Europeia, anunciou uma lei para delimitar a entrada de produtos que não tenham certificação de origem livre de desmatamento sobre todos os elos da cadeia produtiva. O nosso advogado especialista na área Cívil e Contratos, e em Direito Ambiental, Fábio Freitas, em reportagem para o Valor Econômico considera fundamental que as empresas façam essas…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.