FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033. Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas: (i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de…

Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação. Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como…

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.