FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Declaração pré-preenchida é confiável? Veja erros comuns e evite problemas

Com o avanço da tecnologia e o uso crescente da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, muitos contribuintes passaram a encarar as informações disponibilizadas pela Receita Federal como completas e plenamente confiáveis. No entanto, a ferramenta — apesar de prática — não elimina a necessidade de revisão cuidadosa. Informações incompletas, divergências entre fontes pagadoras e dados desatualizados ainda são riscos reais e podem levar o contribuinte à malha fina. Segundo a análise de Daniela Sato Pereira, consultora do Briganti Advogados, que alerta para os erros…

Brasil ratifica acordo sobre Indicações Geográficas: o que isso significa para uma marca?

Em comentário para LexLatin Brasil, a coordenadora da área Cível Juliana Maria Raffo Montero fala sobre a ratificação do acordo de Indicações Geográficas do Mercosul, que aumenta a oportunidade e competitividade para produtos brasileiros nos mercados dos países que compõem esse bloco, especialmente para o nosso país, de proporções continentais e tão importante variedade de produtos regionais culturais, musicais, agrícolas e alimentícios. “Este desenvolvimento beneficiará o crescimento e os negócios dos produtores e prestadores de serviços locais, melhorando a condição econômica local e a visibilidade…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.