FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho. O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido. Um ponto que merece destaque é: prazo. A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por…

A Herança Digital na Reforma do Código Civil

O anteprojeto da reforma do Código Civil, apresentado ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas responsáveis por sua elaboração, abordou temas relativos ao Direito das Sucessões, que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações após a morte. Uma das principais novidades relacionadas a sucessão é a previsão legislativa sobre a herança digital, o acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em espaço virtual pela pessoa falecida, que podem ser transmitidos para seus herdeiros, o de caráter…

Uberização: o que é e quais os impactos para o mercado de trabalho

O termo uberização já não é novo no cenário do mercado de trabalho. A expressão, derivada do serviço de aplicativo Uber, tem sido usada em larga escala para caracterizar a prestação de serviços variados através de plataformas digitais. A empresa Uber chegou no Brasil em 2014 e o serviço ganhou popularidade em razão de seus preços baixos, se comparados ao preço do serviço táxi, e da facilidade tanto para se cadastrar como motorista quanto para solicitar o transporte. Com o aumento do desemprego no Brasil,…