FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Desafios da gestão Fachin à frente do STF marcam novo ciclo no Judiciário brasileiro

Empossado para o biênio 2025–2027, o ministro Edson Fachin assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em um dos períodos mais delicados da história recente do Judiciário. Com uma pauta marcada por temas de grande impacto político e social — como os julgamentos sobre a “uberização” das relações de trabalho, as emendas parlamentares e os atos de 8 de janeiro de 2023 —, o novo presidente terá o desafio de conduzir o Supremo em meio à polarização e às pressões institucionais. Além das questões…

Gustavo Degelo analizó cómo la reforma tributaria impacta decisiones estratégicas en la cadena de suministro y en la internacionalización

O fim dos benefícios fiscais regionais e a nova lógica da logística e importação no Brasil Durante o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, nosso sócio Gustavo Degelo comentou os impactos da reforma tributária no desenho das operações de importação em um país com dimensões continentais como o Brasil. Segundo ele, a proposta de extinção dos incentivos fiscais regionais, um dos pilares da reforma, exige uma nova leitura estratégica por onde importar e como distribuir. Se antes a escolha do estado de entrada se…

Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril. Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu…