FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Reforma tributária e os impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório: Resumo

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o planejamento patrimonial e sucessório, impactando desde o aumento da alíquota progressiva do ITCMD até a tributação de bens no exterior. Além disso, questões como o cálculo do valor de mercado sobre bens móveis e imóveis e a ausência de tributação no VGBL e PGBL reforçam a importância de revisar as estratégias de sucessão. No vídeo de hoje, Samantha Teresa Berard Jorge, head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como essas mudanças afetam o planejamento…

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…

Homem descobre não ser o pai e é indenizado por ex: saiba o que diz a lei

A recente decisão da Justiça de São Paulo, que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após a descoberta de que ele não era o pai biológico da criança, trouxe novamente o debate sobre a responsabilidade civil no Direito de Família. Em entrevista à CNN Brasil sobre o tema, nossa advogada Samantha Jorge explicou que a responsabilização nesses casos é subjetiva e depende diretamente da comprovação de má-fé. Segundo ela, o simples fato de a mulher não saber quem é o…