FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Decreto paulista dispõe sobre a gestão dos contratos públicos no âmbito estatal

Por meio do Decreto Estadual nº 64.898, de 31 de março de 2020, o Governador João Doria fixou premissas a serem observadas pela administração pública direta e autárquica de seu governo, na gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). O decreto considera o fato de que o estado de calamidade pública nacional levou à suspensão temporária de atividades não essenciais nas Secretarias de Estado e autarquias, o que significaria…

Patrimônio 2026: Os impactos da alteração da base de cálculo do ITCMD

A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro, trouxe mudanças relevantes no ITCMD — imposto que incide sobre heranças e doações — especialmente para planejamentos sucessórios que envolvem doação de quotas ou ações de empresas. No vídeo de hoje, o advogado Filippe Mattos explica que a partir de 2027, a base de cálculo dessas doações deixará de considerar apenas o valor patrimonial contábil e passará a ser apurada pelo valor de mercado, que tende a ser significativamente mais elevado. Na prática, isso pode…

6ª edição do guia “Como Fazer Negócios no Brasil” tem participação do Briganti Advogados

A Câmara Oficial de Comércio Espanhola no Brasil divulgou nesta terça-feira (11), a 6ª Edição do guia Como Fazer Negócios no Brasil. A publicação visa facilitar a compreensão da legislação e normas brasileiras necessárias para oportunidades de negócios no Brasil. O material conta com um capítulo colaborativo da nossa sócia, responsável pela área de Societário, Marina Giannini. Acesse aqui o guia na íntegra.