FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Decisão reconhece o direito aos créditos de PIS e Cofins sobre despesas exigidas por Convenção Coletiva

Decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de empresa se apropriar de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta, saúde, seguro e cursos exigidas por convenção coletiva, com a possibilidade de aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos. A decisão proferida no Mandado de Segurança 5004629-49.2026.4.02.5101 observou a essencialidade dessas despesas obrigatórias à atividade da empresa. A discussão em relação aos critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo é antiga e já apresentou inúmeros desdobramentos no âmbito…

Com aprovação do Cade, Pátria adquire 80% da Sementes São Francisco

Com aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a gestora Pátria Investimentos acaba de adquirir 80% da Sementes São Francisco. A transação foi concluída no último dia 30 de setembro e contou com assessoria do escritório Briganti Advogados. O fundo foi assessorado pelo Pinheiro Neto Advogados. A Sementes São Francisco é uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, com sede em Goiás e mais de 30 anos de mercado. Este movimento estratégico representa o início da consolidação do…

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.