FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Trata-se de medida que não exime a empresa de realizar o recolhimento e sim, posterga o momento do dispêndio para julho de 2020, havendo a opção do recolhimento de forma integral ou ainda em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem valor mínimo, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês (primeira parcela em julho), sem a incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos.

Salienta-se que as competentes declarações deverão ser entregues até o dia 20 de junho do corrente ano calendário e, por ocasião da dispensa do empregado neste ínterim, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos na rescisão, sem qualquer acréscimo.

A Medida é mais um alento ao empresariado na já complexa situação do país, a Briganti Advogados conta com um corpo técnico especializado para orientação quanto a sua utilização.

Publicações relacionadas

Microempreendedores se preocupam com aumento das alíquotas do IOF; entenda o que muda

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os decretos do Executivo que majoram as alíquotas do IOF, incluindo aquelas aplicáveis às operações de crédito realizadas por empresas do Simples Nacional e por microempreendedores individuais (MEIs). Na prática, isso significa que, a partir de 16 de julho de 2025, a alíquota do IOF sobre operações de crédito foi dobrada para essas pessoas jurídicas, impactando diretamente os pequenos negócios. Nossa advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário, alerta que a…

Alteração nos salários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira

Foi publicada a Lei n.º 14.434, 4/8/2022, que institui, entre outros pontos, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Com a medida, o valor salarial de enfermeiro passa a ser de R$ 4.750,00 mensais. Já para o técnico e auxiliar de enfermagem ou parteira, os valores passam a ser, respectivamente, 70% e 50% sobre o valor do salário do enfermeiro. O piso salarial nacional dos Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira contratados sob o regime…

Os primeiros passos para a navegação. Leonardo Briganti conta como foi a origem do Briganti Advogados

No vídeo de hoje, nosso sócio fundador Leonardo Briganti compartilha sua trajetória na advocacia e os motivos que o levaram a fundar um escritório alinhado aos seus valores e objetivos. O Briganti nasceu de uma visão disruptiva, com o propósito de repensar a forma de fazer negócios e construir um ambiente que valoriza inovação e transformação. Confira o vídeo aqui.