Fatos relevantes que marcaram o setor de M&A no Brasil em 2024 e perspectivas para 2025

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, assinou um artigo no Correio Braziliense analisando os fatos mais relevantes que marcaram o mercado de fusões e aquisições no Brasil em 2024 e as perspectivas para 2025.

O crescimento expressivo no valor das transações, mesmo diante de um cenário de juros elevados e incertezas políticas, evidencia a confiança do investidor e a consolidação de setores estratégicos. Carla destaca que a venda de participações minoritárias tem se tornado uma alternativa para empresas que buscam capital para expansão, sofisticação ou até abertura de capital.

A especialista também reforça a importância do setor de infraestrutura e da inserção da inteligência artificial nos serviços empresariais como tendências que devem impulsionar o mercado de M&A nos próximos anos.

Publicações relacionadas

STF autoriza créditos de PIS e COFINS na aquisição e estabelece tributação nas saídas de insumos reciclados (tema 304)

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos no julgamento do Tema 304, estabelecendo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis e, em contrapartida, a tributação das receitas decorrentes das vendas de sucatas. No ano de 2021, o STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que impediam o creditamento na aquisição de recicláveis, mas previam a suspensão dos tributos na saída. Em 06/03/2026, em apreciação de embargos de declaração a Corte estabeleceu que a…

Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial. Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que…

Crédito de PIS/Cofins sobre o custo de aquisição e a IN 1.911/2019

Na apuração não-cumulativa do PIS/Cofins, os contribuintes a ela sujeitos podem apurar créditos correspondentes à aplicação das respectivas alíquotas sobre determinados custos, para serem descontados do que for apurado, no mesmo período, a título de PIS/Cofins. Para a apuração dos créditos o legislador adotou o critério de listar os bens e serviços capazes de gerar crédito e os atrelou a determinadas atividades, assim como ao modo de produção no que se atine ao insumo. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que instituíram a…