Fatos relevantes que marcaram o setor de M&A no Brasil em 2024 e perspectivas para 2025

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, assinou um artigo no Correio Braziliense analisando os fatos mais relevantes que marcaram o mercado de fusões e aquisições no Brasil em 2024 e as perspectivas para 2025.

O crescimento expressivo no valor das transações, mesmo diante de um cenário de juros elevados e incertezas políticas, evidencia a confiança do investidor e a consolidação de setores estratégicos. Carla destaca que a venda de participações minoritárias tem se tornado uma alternativa para empresas que buscam capital para expansão, sofisticação ou até abertura de capital.

A especialista também reforça a importância do setor de infraestrutura e da inserção da inteligência artificial nos serviços empresariais como tendências que devem impulsionar o mercado de M&A nos próximos anos.

Publicações relacionadas

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…