Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser constituída, e não exige um valor mínimo de capital social, bem como separa o patrimônio pessoal do único sócio do patrimônio da SLU.

A Lei prevê também que o DREI deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das EIRELI em SLU.

Rememorando que, a EIRELI foi criada pela Lei 12.441 de 2011, e era a única possibilidade de constituição de empresa por único sócio. No entanto, a EIRELI exigia a integralização de capital de 100 salários-mínimos já no momento da constituição da empresa, o que era um entrave em muitos casos.

Em 2019, a EIRELI deixou de ser uma opção para muitos empresários, tendo em vista a possibilidade de constituição de sociedade limitada com único sócio, que não trazia qualquer exigência de capital mínimo para constituição.

A equipe do Briganti Advogados está acompanhando a regulamentação pelo DREI, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Cenário setorial/infraestrutura: arcabouço pode destravar investimentos

Em matéria para o canal Broadcast, Juliana Raffo, coordenadora da área cível e contratos, comenta sobre como a aprovação do arcabouço fiscal tende a abrir espaço para investimentos privados na área de infraestrutura decorrentes do Novo PAC. Juliana destaca que, embora o Novo PAC preveja investimento total de R$ 1,7 trilhão até 2030, o montante a ser aportado pelo governo não é suficiente, ainda mais se tratando da área de infraestrutura em que o Brasil é carente, inclusive em infraestrutura de saneamento básico. “A tendência…

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.

Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda. Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR. Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda. No vídeo de hoje, a advogada…