Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser constituída, e não exige um valor mínimo de capital social, bem como separa o patrimônio pessoal do único sócio do patrimônio da SLU.

A Lei prevê também que o DREI deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das EIRELI em SLU.

Rememorando que, a EIRELI foi criada pela Lei 12.441 de 2011, e era a única possibilidade de constituição de empresa por único sócio. No entanto, a EIRELI exigia a integralização de capital de 100 salários-mínimos já no momento da constituição da empresa, o que era um entrave em muitos casos.

Em 2019, a EIRELI deixou de ser uma opção para muitos empresários, tendo em vista a possibilidade de constituição de sociedade limitada com único sócio, que não trazia qualquer exigência de capital mínimo para constituição.

A equipe do Briganti Advogados está acompanhando a regulamentação pelo DREI, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025)

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo. As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a…

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Os Royalties no Cultivo de Soja

No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo. Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia Intacta em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da…