Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser constituída, e não exige um valor mínimo de capital social, bem como separa o patrimônio pessoal do único sócio do patrimônio da SLU.

A Lei prevê também que o DREI deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das EIRELI em SLU.

Rememorando que, a EIRELI foi criada pela Lei 12.441 de 2011, e era a única possibilidade de constituição de empresa por único sócio. No entanto, a EIRELI exigia a integralização de capital de 100 salários-mínimos já no momento da constituição da empresa, o que era um entrave em muitos casos.

Em 2019, a EIRELI deixou de ser uma opção para muitos empresários, tendo em vista a possibilidade de constituição de sociedade limitada com único sócio, que não trazia qualquer exigência de capital mínimo para constituição.

A equipe do Briganti Advogados está acompanhando a regulamentação pelo DREI, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo em Missão Empresarial da União Europeia

O sócio Gustavo Degelo representou o Briganti Advogados em evento que integrou a missão empresarial liderada pelo Comissário Europeu para Agricultura e Alimentação, Christophe Hansen, realizada entre 20 e 24 de outubro no Brasil. Durante o encontro, Gustavo compartilhou sua visão sobre aspectos tributários relacionados às importações e os impactos da Reforma Tributária no comércio internacional, em um momento estratégico para o fortalecimento das relações econômicas entre o Brasil e a União Europeia. A missão reuniu representantes de mais de 80 empresas europeias do setor…

Substituição tributária no ICMS: oportunidades jurídicas e fiscais

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido em todas as etapas da cadeia de comercialização e, portanto, incide nas operações de saída praticadas pelo fabricante, atacadista e varejistas. Dentro dessa sistemática, a substituição tributária foi instituída como um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixa de ser do contribuinte e passa a ser atribuída a outro ente, aquele que pratica o efetivo fato imponível da norma. No regime da substituição há a figura do substituto (contribuinte…

Reforma Tributária na prática: Briganti promove treinamento para o Grupo Serveng

A Reforma Tributária já faz parte da realidade das empresas, e compreender seus impactos exige uma análise integrada entre as diferentes áreas do negócio. Foi com esse objetivo que o Briganti Advogados realizou um treinamento para as equipes jurídica, fiscal e comercial do Grupo Serveng, conduzido pelo sócio Gustavo de Toledo Degelo, e com a presença de integrantes das áreas tributária e cível. Durante o encontro, foram discutidos casos práticos e os impactos concretos da Reforma Tributária nos diversos segmentos de atuação do grupo, promovendo…