Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser constituída, e não exige um valor mínimo de capital social, bem como separa o patrimônio pessoal do único sócio do patrimônio da SLU.

A Lei prevê também que o DREI deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das EIRELI em SLU.

Rememorando que, a EIRELI foi criada pela Lei 12.441 de 2011, e era a única possibilidade de constituição de empresa por único sócio. No entanto, a EIRELI exigia a integralização de capital de 100 salários-mínimos já no momento da constituição da empresa, o que era um entrave em muitos casos.

Em 2019, a EIRELI deixou de ser uma opção para muitos empresários, tendo em vista a possibilidade de constituição de sociedade limitada com único sócio, que não trazia qualquer exigência de capital mínimo para constituição.

A equipe do Briganti Advogados está acompanhando a regulamentação pelo DREI, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Tribunal de Contas da União autoriza desestatização de mais de 15 aeroportos no Brasil

Aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo, farão parte do novo leilão da Agência Nacional de Aviação Civil O setor de infraestrutura nacional tem apresentado fortes indícios de reaquecimento. O Marco Regulatório de Saneamento Básico determinou, como meta, a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Assim, aumentando substancialmente a quantidade de obras neste setor. No mesmo sentido, o setor aeroportuário…

Perdão de dívidas e tributos

A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária A redução do passivo, resultante do perdão de dívida pelo credor de pessoa jurídica, deve ser reconhecida pela empresa como uma receita não operacional, impactando no faturamento para fins de incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como na tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o…

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/