Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação.

Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como gerava ao contribuinte a obrigação de parametrizar seus sistemas internos gerando um enorme ônus desnecessário.

Ocorre que, no último dia 30 de maio, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.592/2023, que dentro os assuntos, trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduz a alíquota do PIS e da COFINS para as atividades de transporte aéreo regular de passageiros, bem como determina que a parcela do ICMS incidente das aquisições seja excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS.

Ao determinar que a parcela do ICMS incidente nas aquisições deve ser excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS, a Lei nº 14.592/2023 produziu um “jabuti” que, neste caso, deve ser entendido pelo ato de inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original. Isto porque, durante todo o processo legislativo de tramitação desta mencionada lei, jamais se discutiu sobre a relativização (ou não) do crédito de PIS e COFINS. Em outras palavras, a temática de discussão da Lei nº 14.592/2023 tem relação com benefícios fiscais concedidos aos setores de eventos e aéreos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia da Covid.

Para nós, o advento da Lei nº 14.592/2023 em nosso ordenamento jurídico acabou por escancarar as violações constitucionais e legais da restrição ao crédito de PIS e COFINS nas operações de entrada dos contribuintes. Vale destacar que para aumentar sua arrecadação o Governo Federal tem ultrapassado os limites impostos pela Constituição Federal e, da mesma forma, não tem observado a legislação vigente.

Sendo assim, a equipe tributária do Briganti Advogados se coloca à disposição daqueles que possuem interesse em acionar o Poder Judiciário para buscar afastar as alterações impostas pela Lei nº 14.592/2023, no que se refere à limitação do crédito de PIS e COFINS nas entradas.

Publicações relacionadas

Herança: como descobrir se há dívidas a pagar e como negociar?

Quando o assunto é herança, uma das dúvidas mais comuns é se os herdeiros também assumem as dívidas deixadas pelo falecido. Conforme explica nossa advogada Samantha Jorge, especialista em Direito de Família e Sucessões, a regra é clara: as dívidas são quitadas com o patrimônio do espólio, e não com os bens particulares dos herdeiros. Assim, ninguém é obrigado a utilizar recursos próprios para pagar débitos que excedam o valor da herança. Além disso, é fundamental levantar todas as informações sobre o patrimônio e as…

Expectativas para os julgamentos tributários dos Tribunais Superiores em 2026

Depois de um 2025 considerado mais morno no julgamento de grandes pautas tributárias, 2026 deve concentrar decisões relevantes no STF e no STJ, especialmente as chamadas “teses filhotes” da tese do século. Desde a decisão histórica de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, novas discussões passaram a ocupar a pauta dos tribunais, com impactos bilionários para empresas e para a União. Entre os temas de maior expectativa está a possível exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, hoje com placar…

A minirreforma trabalhista não foi aprovada pelo Senado

O Senado, em votação que se encerrou às 19:52 horas de quarta-feira (01), rejeitou a minirreforma trabalhista que havia sido incluída no texto da Medida Provisória n.º 1045, a qual trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito das relações de trabalho e dá outras providências. No Senado, até a manhã de hoje, dia 02/09/2021, havia 509 emendas[1]. Na Câmara ocorreram 459…