Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação.

Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como gerava ao contribuinte a obrigação de parametrizar seus sistemas internos gerando um enorme ônus desnecessário.

Ocorre que, no último dia 30 de maio, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.592/2023, que dentro os assuntos, trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduz a alíquota do PIS e da COFINS para as atividades de transporte aéreo regular de passageiros, bem como determina que a parcela do ICMS incidente das aquisições seja excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS.

Ao determinar que a parcela do ICMS incidente nas aquisições deve ser excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS, a Lei nº 14.592/2023 produziu um “jabuti” que, neste caso, deve ser entendido pelo ato de inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original. Isto porque, durante todo o processo legislativo de tramitação desta mencionada lei, jamais se discutiu sobre a relativização (ou não) do crédito de PIS e COFINS. Em outras palavras, a temática de discussão da Lei nº 14.592/2023 tem relação com benefícios fiscais concedidos aos setores de eventos e aéreos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia da Covid.

Para nós, o advento da Lei nº 14.592/2023 em nosso ordenamento jurídico acabou por escancarar as violações constitucionais e legais da restrição ao crédito de PIS e COFINS nas operações de entrada dos contribuintes. Vale destacar que para aumentar sua arrecadação o Governo Federal tem ultrapassado os limites impostos pela Constituição Federal e, da mesma forma, não tem observado a legislação vigente.

Sendo assim, a equipe tributária do Briganti Advogados se coloca à disposição daqueles que possuem interesse em acionar o Poder Judiciário para buscar afastar as alterações impostas pela Lei nº 14.592/2023, no que se refere à limitação do crédito de PIS e COFINS nas entradas.

Publicações relacionadas

Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial. Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que…

As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema. Confira aqui.

MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior. Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.