Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação.

Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como gerava ao contribuinte a obrigação de parametrizar seus sistemas internos gerando um enorme ônus desnecessário.

Ocorre que, no último dia 30 de maio, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.592/2023, que dentro os assuntos, trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduz a alíquota do PIS e da COFINS para as atividades de transporte aéreo regular de passageiros, bem como determina que a parcela do ICMS incidente das aquisições seja excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS.

Ao determinar que a parcela do ICMS incidente nas aquisições deve ser excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS, a Lei nº 14.592/2023 produziu um “jabuti” que, neste caso, deve ser entendido pelo ato de inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original. Isto porque, durante todo o processo legislativo de tramitação desta mencionada lei, jamais se discutiu sobre a relativização (ou não) do crédito de PIS e COFINS. Em outras palavras, a temática de discussão da Lei nº 14.592/2023 tem relação com benefícios fiscais concedidos aos setores de eventos e aéreos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia da Covid.

Para nós, o advento da Lei nº 14.592/2023 em nosso ordenamento jurídico acabou por escancarar as violações constitucionais e legais da restrição ao crédito de PIS e COFINS nas operações de entrada dos contribuintes. Vale destacar que para aumentar sua arrecadação o Governo Federal tem ultrapassado os limites impostos pela Constituição Federal e, da mesma forma, não tem observado a legislação vigente.

Sendo assim, a equipe tributária do Briganti Advogados se coloca à disposição daqueles que possuem interesse em acionar o Poder Judiciário para buscar afastar as alterações impostas pela Lei nº 14.592/2023, no que se refere à limitação do crédito de PIS e COFINS nas entradas.

Publicações relacionadas

Licença-paternidade no Brasil: o que muda?

Em 31/03/2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia de forma gradual a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, além de instituir o salário-paternidade como benefício previdenciário. A nova legislação altera significativamente o regime jurídico aplicável ao tema, com impactos relevantes nas esferas trabalhista e previdenciária. A mudança representa uma evolução importante em relação ao modelo tradicional previsto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, que, até então, assegurava apenas 5 dias de afastamento. A partir de janeiro de 2027, o ordenamento jurídico…

Tribunal de Contas da União autoriza desestatização de mais de 15 aeroportos no Brasil

Aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo, farão parte do novo leilão da Agência Nacional de Aviação Civil O setor de infraestrutura nacional tem apresentado fortes indícios de reaquecimento. O Marco Regulatório de Saneamento Básico determinou, como meta, a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Assim, aumentando substancialmente a quantidade de obras neste setor. No mesmo sentido, o setor aeroportuário…

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml