Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação.

Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como gerava ao contribuinte a obrigação de parametrizar seus sistemas internos gerando um enorme ônus desnecessário.

Ocorre que, no último dia 30 de maio, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.592/2023, que dentro os assuntos, trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduz a alíquota do PIS e da COFINS para as atividades de transporte aéreo regular de passageiros, bem como determina que a parcela do ICMS incidente das aquisições seja excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS.

Ao determinar que a parcela do ICMS incidente nas aquisições deve ser excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS, a Lei nº 14.592/2023 produziu um “jabuti” que, neste caso, deve ser entendido pelo ato de inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original. Isto porque, durante todo o processo legislativo de tramitação desta mencionada lei, jamais se discutiu sobre a relativização (ou não) do crédito de PIS e COFINS. Em outras palavras, a temática de discussão da Lei nº 14.592/2023 tem relação com benefícios fiscais concedidos aos setores de eventos e aéreos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia da Covid.

Para nós, o advento da Lei nº 14.592/2023 em nosso ordenamento jurídico acabou por escancarar as violações constitucionais e legais da restrição ao crédito de PIS e COFINS nas operações de entrada dos contribuintes. Vale destacar que para aumentar sua arrecadação o Governo Federal tem ultrapassado os limites impostos pela Constituição Federal e, da mesma forma, não tem observado a legislação vigente.

Sendo assim, a equipe tributária do Briganti Advogados se coloca à disposição daqueles que possuem interesse em acionar o Poder Judiciário para buscar afastar as alterações impostas pela Lei nº 14.592/2023, no que se refere à limitação do crédito de PIS e COFINS nas entradas.

Publicações relacionadas

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…

MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19 Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária…

Alerta de Golpe no WhatsApp

Informamos que mensagens enviadas via WhatsApp solicitando pagamentos em nome do Briganti Advogados são fraudulentas. Golpistas têm se passado por nossos profissionais, utilizando indevidamente seus nomes e imagens. Reforçamos que todas as comunicações relacionadas a valores são realizadas exclusivamente por meio de nosso e-mail institucional. Em caso de recebimento de mensagens suspeitas, orientamos a não responder e a entrar em contato conosco imediatamente através dos nossos canais oficiais, para garantir sua segurança e evitar possíveis golpes.
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.