Estado de São Paulo Aprova Pacote de Ajuste Fiscal e Altera Importantes Regras de ICMS

Governo do Estado de São Paulo sanciona Lei que aprova pacote de ajuste fiscal, medida ameaça aumentar a carga tributária do ICMS

A Lei nº 17.293/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é originária do PL 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

No que tange ao ICMS, as principais alterações são em relação à concessão, renovação e redução de benefícios fiscais.

Assim, fica o Poder Executivo autorizado:

a) renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

b) reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao Imposto sobre Opera18ções relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Convênio nº 42, de 3 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e alterações posteriores;

c) Instituir o Regime Optativo de Tributação da substituição tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

Ademais, o fisco paulista estabelece que toda alíquota inferior a 18% se equipara a benefício fiscal.

A partir da publicação desta lei, os novos benefícios fiscais somente serão concedidos após manifestação do Poder Legislativo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, no Diário Oficial do Estado, de decreto do Poder Executivo ratificando os convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a Assembleia Legislativa manifestar-se-á sobre a sua implementação no âmbito do Estado de São Paulo.

Com o intuito de incorporar as alterações trazidas pela lei 17.293/2020, o estado São Paulo publicou na os decretos a seguir indicados:

65.252/2020 – Estabelecendo o prazo de vigência para os benefícios de isenção, redução e crédito presumido, previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS de São Paulo, vigência até 31 de dezembro de 2020;

65.253/2020 – Altera o RICMS/SP, quanto às alíquotas aplicadas nas operações internas com as mercadorias especifica, previstas nos artigos 53-A, artigo 54 e artigo 55.

65.254/2020 – Introduz alterações relativas aos prazos em que benefícios vigorarão no RICMS/SP.

65.255/2020 – Altera o RICMS/SP, alterou e acrescentou diversas normas relacionadas aos benefícios contidos no anexo I, II e III.

As medidas acima mencionadas, impactam significativamente o dia a dia das empresas, seja em razão do aumento de carga tributária, seja pela possibilidade de encerrar disputas sobre créditos tributários.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos das novas regras ao seu negócio e na tomada de eventuais medidas cabíveis.

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