Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”.

A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores.

Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será gerada uma nova DCTFWeb.

Para verificar se há alguma transmissão da DCTFWeb em progresso, é possível acessar o portal e-CAC e verificar o estado da declaração. Se estiver como “em andamento”, deve-se providenciar o envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Caso haja alterações nas informações, será necessário emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o saldo residual a ser recolhido. Para isso, acesse a declaração em curso, importe o DARF já pago e realize a vinculação automática. Por outro lado, se já efetuou o pagamento do DARF e não encontrar nenhuma modificação nos valores, não será necessário realizar um novo depósito, pois o sistema da Receita Federal fará a alocação do pagamento de forma automática.

A transmissão da DCTFWeb é obrigatória, mesmo quando não houver mudanças nos valores declarados, conforme o art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Negligenciar essa obrigação pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso haja declarações enviadas após o seu prazo, haverá aplicação de uma multa automática (MAED). Porém, nenhuma penalidade será aplicada caso seja necessário fazer alguma retificação.

Publicações relacionadas

Justiça Federal afasta redução linear de benefícios fiscais promovida pela LC nº 224/2025

A LC nº 224/2025 determinou a redução de diversos benefícios fiscais federais e iniciou, em abril de 2026, a retomada gradual da tributação sobre operações anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais. A medida tem gerado debates porque a lei não define de forma clara quais benefícios seriam efetivamente alcançados, remetendo a informações constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual. Recentemente, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar para assegurar a uma empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e…

Due diligence: o primeiro passo para um M&A bem-sucedido

Essa é uma dúvida comum entre empresários que pensam em vender sua empresa ou atrair investidores. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que o processo de venda começa bem antes de surgir um comprador. Ela fala sobre a importância de uma auditoria prévia que identifica riscos legais, contratuais e regulatórios, e do alinhamento entre sócios quanto ao valuation e à estratégia de negociação. Entender esses passos é essencial para proteger os interesses dos sócios…

Aumento de recuperações judiciais no Brasil possibilita importantes negócios a investidores com perfil de maior risco

O aumento das recuperações judiciais no Brasil gerou um cenário propício para investidores com maior apetite por risco, especialmente em setores como varejo e construção civil, que se destacam como oportunidades para negócios inovadores. Nesse contexto, Carla Calzini e Juliana Raffo, advogadas do Briganti, em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, relatam que o surgimento de fusões e aquisições em no contexto de empresas que passam por dificuldades financeiras passou a ser visto como uma estratégia de negócios atraente, permitindo que os investidores adquiram empresas e…