Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”.

A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores.

Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será gerada uma nova DCTFWeb.

Para verificar se há alguma transmissão da DCTFWeb em progresso, é possível acessar o portal e-CAC e verificar o estado da declaração. Se estiver como “em andamento”, deve-se providenciar o envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Caso haja alterações nas informações, será necessário emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o saldo residual a ser recolhido. Para isso, acesse a declaração em curso, importe o DARF já pago e realize a vinculação automática. Por outro lado, se já efetuou o pagamento do DARF e não encontrar nenhuma modificação nos valores, não será necessário realizar um novo depósito, pois o sistema da Receita Federal fará a alocação do pagamento de forma automática.

A transmissão da DCTFWeb é obrigatória, mesmo quando não houver mudanças nos valores declarados, conforme o art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Negligenciar essa obrigação pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso haja declarações enviadas após o seu prazo, haverá aplicação de uma multa automática (MAED). Porém, nenhuma penalidade será aplicada caso seja necessário fazer alguma retificação.

Publicações relacionadas

Celulares, computadores e veículos: até onde vai o monitoramento do empregador

O uso de patrimônio da empresa por colaboradores, como veículos, celulares e computadores, é um tema recorrente em programas de compliance e integridade corporativa. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica até que ponto o empregador pode monitorar esses bens que são colocados à disposição dos colaboradores para exercerem suas funções, quais informações podem ser extraídas e de que forma esse acompanhamento deve ser comunicado previamente aos colaboradores. Políticas claras e treinamentos são fundamentais para estabelecer limites de uso e permitir, quando necessário, a aplicação…

Os limites da exclusão sucessória do companheiro na visão do TJMS

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros. Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente. Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o…

O que empresas espanholas precisam saber para atuar no Brasil?

Juliana Raffo, advogada do Desk Espanha do Briganti Advogados, participou do podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, com orientações valiosas para empresas espanholas interessadas em entrar no mercado brasileiro. Na última pergunta dessa conversa, ela destacou três pontos fundamentais para quem deseja investir no país: • A importância de mapear o ambiente regulatório do setor de atuação no Brasil; • A necessidade de um bom planejamento fiscal diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, e as expectativas de melhorias no fluxo de negócios em razão…