Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”.

A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores.

Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será gerada uma nova DCTFWeb.

Para verificar se há alguma transmissão da DCTFWeb em progresso, é possível acessar o portal e-CAC e verificar o estado da declaração. Se estiver como “em andamento”, deve-se providenciar o envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Caso haja alterações nas informações, será necessário emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o saldo residual a ser recolhido. Para isso, acesse a declaração em curso, importe o DARF já pago e realize a vinculação automática. Por outro lado, se já efetuou o pagamento do DARF e não encontrar nenhuma modificação nos valores, não será necessário realizar um novo depósito, pois o sistema da Receita Federal fará a alocação do pagamento de forma automática.

A transmissão da DCTFWeb é obrigatória, mesmo quando não houver mudanças nos valores declarados, conforme o art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Negligenciar essa obrigação pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso haja declarações enviadas após o seu prazo, haverá aplicação de uma multa automática (MAED). Porém, nenhuma penalidade será aplicada caso seja necessário fazer alguma retificação.

Publicações relacionadas

Homenagem do Briganti Advogados ao Dia do Trabalhador

As festividades ao Dia do Trabalhador deste ano deverão ser diferentes em razão da pandemia que assola o mundo. É de se destacar que neste momento de grande turbulência, há uma grande sensibilidade e colaboração entre trabalho e capital para equilibrar esta balança. O Governo Federal tem se empenhado para implementar medidas e viabilizar o enfrentamento da crise, contando com a participação, em especial, do Poder Judiciário, bem como demais Poderes da República. Muitas formas de trabalho estão se consolidando, outras se alterando, mas o…

Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Como já tratamos aqui nas publicações do Briganti Advogados, estava em análise o Projeto de Lei nº 1179/2020, que tratava de medidas legislativas que acompanhem e socorram os reflexos da crise, visando, “preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis”, de modo a criar regras transitórias para o direito privado, que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis brasileiras, especialmente, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 10, então foi publicada a Lei 14.010/2020, a…

Decifrando as transações de M&A no Brasil em 2023 e vislumbrando horizontes promissores para 2024

Em artigo para o Estadão, a sócia Carla Calzini, explica a queda das transações de M&A feitas no Brasil em 2023 e quais são as perspectivas para o ano de 2024. Para Carla, “o otimismo para as transações em 2024 se alimenta não apenas da resiliência do mercado, mas também das mudanças no cenário político dos países vizinhos e da adaptação às mudanças geopolíticas como alicerce para uma revitalização bem-sucedida das transações de M&A, permitindo que o mercado se reposicione em direção a um futuro…