Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”.

A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores.

Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será gerada uma nova DCTFWeb.

Para verificar se há alguma transmissão da DCTFWeb em progresso, é possível acessar o portal e-CAC e verificar o estado da declaração. Se estiver como “em andamento”, deve-se providenciar o envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Caso haja alterações nas informações, será necessário emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o saldo residual a ser recolhido. Para isso, acesse a declaração em curso, importe o DARF já pago e realize a vinculação automática. Por outro lado, se já efetuou o pagamento do DARF e não encontrar nenhuma modificação nos valores, não será necessário realizar um novo depósito, pois o sistema da Receita Federal fará a alocação do pagamento de forma automática.

A transmissão da DCTFWeb é obrigatória, mesmo quando não houver mudanças nos valores declarados, conforme o art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Negligenciar essa obrigação pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso haja declarações enviadas após o seu prazo, haverá aplicação de uma multa automática (MAED). Porém, nenhuma penalidade será aplicada caso seja necessário fazer alguma retificação.

Publicações relacionadas

A MP 927, o Coronavírus em temas trabalhistas e a suspensão do recolhimento do FGTS

A Medida Provisória “MP” n.º 927 trata de medidas para auxiliarem na diminuição dos efeitos nefastos do COVID-19 na economia, nos direitos trabalhistas, tratando de importantes variáveis como o teletrabalho e, reconhecendo que a situação atual se enquadra na figura da “força maior”, o que permite flexibilizar alguns direitos. O Poder Executivo editou a MP 927, no dia 22 de março de 2020, às vésperas de novas ações e um maior esforço conjunto dos Poderes da República para diminuírem o risco de contágio e aumento…

Dedutibilidade dos royalties sobre sementes no agronegócio

Em artigo para o Valor Econômico, o advogado Murilo Adib destaca a importância do agronegócio para a economia brasileira, frisando os royalties pagos pela tecnologia contratada na produção de sementes, o que impulsiona a produtividade e a competitividade do setor no cenário global. Murilo explica que a recente Lei nº 14.689/2023 corrige limitações fiscais, permitindo a dedutibilidade total dos royalties para empresas de multiplicação de sementes, e cria a oportunidade de recuperar valores tributados indevidamente nos últimos anos. Confira a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/dedutibilidade-dos-royalties-sobre-sementes-no-agronegocio.ghtml

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…