Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”.

A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores.

Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será gerada uma nova DCTFWeb.

Para verificar se há alguma transmissão da DCTFWeb em progresso, é possível acessar o portal e-CAC e verificar o estado da declaração. Se estiver como “em andamento”, deve-se providenciar o envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Caso haja alterações nas informações, será necessário emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o saldo residual a ser recolhido. Para isso, acesse a declaração em curso, importe o DARF já pago e realize a vinculação automática. Por outro lado, se já efetuou o pagamento do DARF e não encontrar nenhuma modificação nos valores, não será necessário realizar um novo depósito, pois o sistema da Receita Federal fará a alocação do pagamento de forma automática.

A transmissão da DCTFWeb é obrigatória, mesmo quando não houver mudanças nos valores declarados, conforme o art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Negligenciar essa obrigação pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso haja declarações enviadas após o seu prazo, haverá aplicação de uma multa automática (MAED). Porém, nenhuma penalidade será aplicada caso seja necessário fazer alguma retificação.

Publicações relacionadas

Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril. Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu…

Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL. Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto. Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/

No Dia dos Pais, uma reflexão sobre o verdadeiro legado. Mais do que patrimônio, são os princípios e vínculos que constroem a herança mais valiosa

Neste Dia dos Pais, celebramos a presença que orienta, educa e cuida, muito além da herança material. ⠀ Entre tantas formas de exercer a paternidade, queremos destacar aquelas que deixam marcas profundas, mesmo sem alarde: os pais que ensinam com o exemplo, que constroem vínculos com afeto e que compartilham, dia após dia, os valores que sustentam uma família. ⠀ Para nós, herança não é só o que se transmite no testamento, mas tudo aquilo que se compartilha ao longo da vida, princípios, responsabilidades, afetos…