Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”.

A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores.

Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será gerada uma nova DCTFWeb.

Para verificar se há alguma transmissão da DCTFWeb em progresso, é possível acessar o portal e-CAC e verificar o estado da declaração. Se estiver como “em andamento”, deve-se providenciar o envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Caso haja alterações nas informações, será necessário emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o saldo residual a ser recolhido. Para isso, acesse a declaração em curso, importe o DARF já pago e realize a vinculação automática. Por outro lado, se já efetuou o pagamento do DARF e não encontrar nenhuma modificação nos valores, não será necessário realizar um novo depósito, pois o sistema da Receita Federal fará a alocação do pagamento de forma automática.

A transmissão da DCTFWeb é obrigatória, mesmo quando não houver mudanças nos valores declarados, conforme o art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Negligenciar essa obrigação pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso haja declarações enviadas após o seu prazo, haverá aplicação de uma multa automática (MAED). Porém, nenhuma penalidade será aplicada caso seja necessário fazer alguma retificação.

Publicações relacionadas

Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril. Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu…

Dia da Sogra: vínculo com a mãe de cônjuge é eterno; especialistas explicam

No Dia da Sogra, a CNN Brasil abordou um relevante tema: o vínculo jurídico entre genros, noras e sogros e porque ele nunca desaparece, mesmo após o divórcio. Nossa especialista em Direito de Família e Sufamilicessões, Samantha Jorge, foi consultada pela reportagem para comentar o artigo 1.595 do Código Civil, que reconhece a afinidade em linha reta como um vínculo perpétuo, e suas consequências práticas: impedimentos matrimoniais e, em determinados cenários, implicações patrimoniais e sucessórias. A matéria também aborda a obrigação alimentar nesse contexto, que…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…