Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19

A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos do coronavírus (COVID-19).

Para isso, será analisada a situação econômica dos devedores através das suas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais e serão promovidos cálculos para estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Após a análise dos créditos de cada um dos devedores, estes serão classificados de acordo com a perspectiva de recuperação, e quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Dentre as possibilidades de transação, estão incluídos os créditos administrados pela PGFN de valor igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com possibilidade de parcelamento superior a 60 meses e o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com a classificação previamente realizada.

As modalidades de parcelamento preveem condições de entrada em valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de 70% a 30% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, com parcelas que variam de 36 a 133 meses, tudo a depender do sujeito passivo e da classificação de seus débitos.

A adesão ao programa estará disponível de 1 de julho a 29 de dezembro de 2020 através do portal REGULARIZE (www. regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado e poderá contemplar também débitos parcelados em outras modalidades, desde que haja desistência das mesmas.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na avaliação da possibilidade de transação dos débitos, ou mesmo para promover a adesão, se o caso.

Publicações relacionadas

Onde investir no Brasil? Setores estratégicos para o capital estrangeiro

Nesse novo enxerto do Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, a advogada Juliana Raffo, integrante do Desk Espanha do Briganti Advogados, fala sobre os setores estratégicos que se destacam para o investimento estrangeiro no Brasil. Com base em sua experiência, Juliana destaca três áreas com alto potencial: • Agronegócio: especialmente em soluções tecnológicas voltadas à eficiência produtiva; • Infraestrutura e mobilidade urbana: incluindo concessões em rodovias, portos, aeroportos e transporte público; • Energias renováveis: com foco em energia solar e eólica, impulsionadas por políticas públicas…

‘Sniper’, a nova ferramenta do Judiciário para localizar bens de devedores

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos credores e Tribunais é a localização de bens dos devedores, seja em ações de execução seja no cumprimento de sentença para o ressarcimento pecuniário em favor dos credores. A nossa advogada associada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, em artigo para o Blog do Fausto Macedo no Estadão explica como funciona a ferramenta Sniper que centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Saiba mais aqui.

Entenda as controvérsias da Instrução Normativa do PIX e a possível tributação de transações financeiras

A advogada Bruna Maria Fagundes de Souza, tributarista do Briganti Advogados, foi destaque em matéria do Estadão, na qual analisou a possibilidade de taxação do Pix e os desafios jurídicos para a criação de um imposto sobre movimentações financeiras. Bruna explicou que, atualmente, a Constituição Federal não prevê a cobrança de tributos sobre transações financeiras, o que significa que a única forma de instituí-los seria por meio de uma Emenda Constitucional. A advogada ressaltou que esse processo exige aprovação qualificada no Congresso Nacional, tornando a…