Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19

A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos do coronavírus (COVID-19).

Para isso, será analisada a situação econômica dos devedores através das suas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais e serão promovidos cálculos para estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Após a análise dos créditos de cada um dos devedores, estes serão classificados de acordo com a perspectiva de recuperação, e quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Dentre as possibilidades de transação, estão incluídos os créditos administrados pela PGFN de valor igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com possibilidade de parcelamento superior a 60 meses e o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com a classificação previamente realizada.

As modalidades de parcelamento preveem condições de entrada em valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de 70% a 30% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, com parcelas que variam de 36 a 133 meses, tudo a depender do sujeito passivo e da classificação de seus débitos.

A adesão ao programa estará disponível de 1 de julho a 29 de dezembro de 2020 através do portal REGULARIZE (www. regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado e poderá contemplar também débitos parcelados em outras modalidades, desde que haja desistência das mesmas.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na avaliação da possibilidade de transação dos débitos, ou mesmo para promover a adesão, se o caso.

Publicações relacionadas

O que mais preocupa os vendedores em uma transação de M&A?

Na hora de vender uma empresa, os desafios vão muito além do preço. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, comenta as principais preocupações dos vendedores durante uma transação: desde o valuation até cláusulas contratuais como não concorrência, indenizações e earn-out. Ela também destaca pontos sensíveis como o impacto sobre os colaboradores e a preservação da cultura organizacional, aspectos que muitas vezes não estão no papel, mas que pesam na decisão. Assista agora e entenda como se…

Abertura do mercado de energia elétrica promete tarifas mais baixas para o consumidor

PL 1917/15, em análise na Câmara dos Deputados, pretende aumentar a concorrência no setor e baixar os preços da conta de luz A portabilidade no setor de telefonia, em 2007, deu ao consumidor o direito de escolher sua operadora de telefone. A mudança abriu o mercado, trouxe preços mais competitivos e, no fim da linha, o consumidor aprendeu a mudar de empresa para pagar mais barato. A mesma ideia é discutida na Câmara dos Deputados, mas com o foco voltado para o setor da energia…

Briganti Advogados é destaque no ITR World Tax 2026

É com grande satisfação que compartilhamos o reconhecimento do Briganti Advogados no guia internacional ITR World Tax 2026. O escritório foi ranqueado nas áreas de General Corporate Tax e Indirect Tax, reforçando a solidez e a atuação estratégica da equipe tributária. Entre nossos sócios, Leonardo Briganti foi reconhecido como Highly Regarded Practitioner, enquanto Gustavo Degelo recebeu o selo de Notable Practitioner. O ranking também mencionou os advogados Bruna Fagundes, Claudia Frias, Julio Cesar Chalita, Murilo Adib e Mariana Arello, refletindo a excelência técnica e o…