Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo.

Para aquelas empresas que litigam no Judiciário quanto ao tema, ressaltamos que nada muda, os processos prosseguiram em sua marcha em relação aos pedidos relacionados ao direito de restituição dos valores até então recolhidos a este título pela empresa, período que contemplará, portanto, os cinco anos anteriores à distribuição da ação judicial proposta até 01 de janeiro de 2020, início da vigência da Lei n.º 13.932/2019 quanto ao tema.

Lembrando que, apesar de não haver na exposição de motivos da Lei n.º 13.932/2019, a questão quanto ao exaurimento da finalidade para qual foi criada a multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa (recomposição de expurgos inflacionários dos Planos Collor), o argumento, que pende de apreciação e julgamento no STF, através do RE nº 878.313, pode vir a ser reforçado como causa da inconstitucionalidade/ilegalidade da exigência.

A Briganti Advogados aconselha a distribuição da ação a evitar perda do direito à restituição dos valores pagos pela prescrição e possível julgamento do RE nº 878.313 com modulação dos efeitos.

Publicações relacionadas

Vale alimentação e refeição: entenda as mudanças

Um novo decreto do Governo Federal altera as regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Em entrevista ao Portal Inteligência Financeira, nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área Trabalhista, explica que a norma deve acabar com a restrição de bandeiras. Leia aqui na íntegra.

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em fevereiro 

Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026. Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.…

Expectativas para os julgamentos tributários dos Tribunais Superiores em 2026

Depois de um 2025 considerado mais morno no julgamento de grandes pautas tributárias, 2026 deve concentrar decisões relevantes no STF e no STJ, especialmente as chamadas “teses filhotes” da tese do século. Desde a decisão histórica de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, novas discussões passaram a ocupar a pauta dos tribunais, com impactos bilionários para empresas e para a União. Entre os temas de maior expectativa está a possível exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, hoje com placar…