Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo.

Para aquelas empresas que litigam no Judiciário quanto ao tema, ressaltamos que nada muda, os processos prosseguiram em sua marcha em relação aos pedidos relacionados ao direito de restituição dos valores até então recolhidos a este título pela empresa, período que contemplará, portanto, os cinco anos anteriores à distribuição da ação judicial proposta até 01 de janeiro de 2020, início da vigência da Lei n.º 13.932/2019 quanto ao tema.

Lembrando que, apesar de não haver na exposição de motivos da Lei n.º 13.932/2019, a questão quanto ao exaurimento da finalidade para qual foi criada a multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa (recomposição de expurgos inflacionários dos Planos Collor), o argumento, que pende de apreciação e julgamento no STF, através do RE nº 878.313, pode vir a ser reforçado como causa da inconstitucionalidade/ilegalidade da exigência.

A Briganti Advogados aconselha a distribuição da ação a evitar perda do direito à restituição dos valores pagos pela prescrição e possível julgamento do RE nº 878.313 com modulação dos efeitos.

Publicações relacionadas

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…

Briganti presidiu debate sobre os impactos da reforma tributária na internacionalização de empresas

O Briganti Advogados presidiu o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio que discutiu os impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas. Nosso sócio Leonardo Briganti conduziu o debate e trouxe uma visão estratégica sobre os pilares da reforma e seus reflexos na atração de investimentos. Para ele, o novo modelo representa um alento necessário diante do atual sistema, que, além de complexo, impõe obstáculos significativos a quem deseja empreender no Brasil com visão global. Seguimos acompanhando de perto as movimentações legislativas e…

Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação. Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício. Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia