Desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias

Em artigo para o Conjur, nossa coordenadora de Tax Compliance Verônica Gomes comenta sobre os desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias, uma vez que a complexidade do nosso sistema tributário pode ser um desafio para as empresas.

“Nesse cenário, a Lei Complementar (LC) 199/23 surge como um marco significativo na recente reforma tributária nacional, com a promessa de descomplicar as obrigações tributárias acessórias em âmbito federal, estadual e municipal, buscando reduzir a burocracia e estabelecer procedimentos uniformizados”, explica.

Publicações relacionadas

As obrigações decorrentes da contratação de estrangeiros por empresas brasileiras para atuarem no exterior

Com a Reforma Previdenciária em voga, um assunto que merece atenção especial diz respeito à contratação de pessoa física residente e domiciliada em país estrangeiro para atuar em nome de empresa brasileira, com sede em território nacional, para o exercício de atividades e seu país de origem. Para que isso seja possível, já supridas as condições mínimas, como por exemplo, a idade, há outros pontos de atenção: a tributação incidente para remessa de valores a título de remuneração (salário e verbas), Imposto de Renda (IR)…

Testamento e inventário: como ficam os bens que estão no exterior?

Por muitos anos, investir no exterior era algo visto como muito burocrático. Com algumas mudanças regulatórias, políticas e desenvolvimento de novos produtos, o Brasil tem manifestado um crescimento substancial pelo mercado externo. Aplicar em países com maior robustez econômica tem sido uma opção viável para investidores que buscam mais proteção aos investimentos, seja pela aplicação de recursos em fundos, compra de ações nas bolsas de valores, empresas estrangeiras, compra de imóveis ou outros. A recente adoção da Medida Provisória nº 1.171/2023, que entrou em vigor…

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de…