Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias.

Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020.

Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias.

Os prazos iniciais eram:

Para suspensão do contrato de trabalho de 60, poderá ser acrescido de mais 60, chegando a 120 dias;

Para a redução de salário e jornada de 90, poderá ser acrescido de mais 30, chegando a 120 dias.

O empregador poderá negociar estes e outros prazos com seus empregados, incluindo ou não os sindicatos, observando as exigências legais. Para acessar a integra do decreto, clique aqui.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

Quanto tempo um casal deve morar junto para ter direito à herança?

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a decisão de casais que optam apenas por “juntar as escovas de dentes” e não formalizar a união estável. No entanto, as consequências jurídicas podem variar, especialmente em relação à herança, uma vez que a legislação brasileira define como “herdeiros necessários” aqueles que têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido, chamada de herança legítima. “Para que o direito de herança seja reconhecido, é necessário que a união estável seja reconhecida judicialmente,…

STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança. Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima. Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois…