O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias.
Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020.
Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias.
Os prazos iniciais eram:
Para suspensão do contrato de trabalho de 60, poderá ser acrescido de mais 60, chegando a 120 dias;
Para a redução de salário e jornada de 90, poderá ser acrescido de mais 30, chegando a 120 dias.
O empregador poderá negociar estes e outros prazos com seus empregados, incluindo ou não os sindicatos, observando as exigências legais. Para acessar a integra do decreto, clique aqui.
O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.