Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias.

Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020.

Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias.

Os prazos iniciais eram:

Para suspensão do contrato de trabalho de 60, poderá ser acrescido de mais 60, chegando a 120 dias;

Para a redução de salário e jornada de 90, poderá ser acrescido de mais 30, chegando a 120 dias.

O empregador poderá negociar estes e outros prazos com seus empregados, incluindo ou não os sindicatos, observando as exigências legais. Para acessar a integra do decreto, clique aqui.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

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