Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias.

Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020.

Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias.

Os prazos iniciais eram:

Para suspensão do contrato de trabalho de 60, poderá ser acrescido de mais 60, chegando a 120 dias;

Para a redução de salário e jornada de 90, poderá ser acrescido de mais 30, chegando a 120 dias.

O empregador poderá negociar estes e outros prazos com seus empregados, incluindo ou não os sindicatos, observando as exigências legais. Para acessar a integra do decreto, clique aqui.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

Associação comercial inaugura espaço para startup no centro de SP

“A inauguração do PATEO76 reflete o aquecimento do mercado para startups e novos negócios com potencial de atingir ou, até mesmo, superar o middle market rapidamente no Brasil. Para quem vai lançar uma nova startup no mercado, ouvir outros empreendedores e assessores financeiros e jurídicos é fundamental. Um hub de negócios, como o Pateo 76, é uma grande solução neste sentido”, diz nosso sócio e Conselheiro do Pateo 76, Leonardo Briganti. Leia aqui a notícia na íntegra.

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.