Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou na última quinta-feira (16/04) a Portaria nº 9.924/2020, que autoriza a transação extraordinária de débitos de pessoas físicas e jurídicas.

O texto pretende manter um equilíbrio entre as possibilidades de pagamento de débitos dos contribuintes em um momento de crise como o vivenciado atualmente, e a necessidade de arrecadação do Poder Público para manutenção dos serviços essenciais e de apoio à população.

Para isso, a Procuradoria disponibilizou a seguinte opção a quem pretende regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa: o pagamento de entrada de 1% divididos em 3 parcelas iguais e sucessivas; e o restante em até 81 vezes para pessoas jurídicas em geral. Para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, santas casas, cooperativas e as demais sociedades contidas na Lei 13.019/14, os débitos podem ser parcelados em até 142 vezes, com diferimento da primeira parcela do restante para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

Aqueles contribuintes que já tiverem rescindido parcelamentos anteriores, só poderão transacionar mediante o pagamento de entrada de 2% do montante total do saldo devedor.

Isso quer dizer que os contribuintes poderão sinalizar o pagamento do parcelamento com a entrada de 1% ou 2% do seu total, e continuar o adimplemento parcelado a partir do terceiro mês da adesão, quando então espera-se que haja um fôlego econômico na crise sem precedentes ora vivenciada.

Outro ponto interessante para a transação extraordinária em questão é que as parcelas poderão conter valores mínimos de R$ 100,00 para as pessoas físicas e os contribuintes especiais indicados anteriormente, e de R$ 500,00 para o demais, o que torna as condições da Portaria 9.924/20 ainda mais acessível a todos os tipos de devedores da União.

O prazo de adesão é até o dia 20 de junho de 2020, e entendemos essa como uma oportunidade de regularização tributária de débitos federais que, apesar de não conter qualquer anistia de multa e juros, possibilita ao contribuinte a emissão de certidões de regularidade fiscal e, principalmente, a exclusão de sua inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas para adesão ao parcelamento extraordinário em questão.

Publicações relacionadas

Microempreendedores se preocupam com aumento das alíquotas do IOF; entenda o que muda

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os decretos do Executivo que majoram as alíquotas do IOF, incluindo aquelas aplicáveis às operações de crédito realizadas por empresas do Simples Nacional e por microempreendedores individuais (MEIs). Na prática, isso significa que, a partir de 16 de julho de 2025, a alíquota do IOF sobre operações de crédito foi dobrada para essas pessoas jurídicas, impactando diretamente os pequenos negócios. Nossa advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário, alerta que a…

Reforma Tributária: impactos para empresas brasileiras e internacionais

Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados e líder do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola, participou de conversa ao lado de Francisco Javier, da Embaixada da Espanha, e de Gustavo Degelo, sócio da área tributária do escritório, sobre os avanços da Reforma Tributária no Brasil e seus impactos para investidores estrangeiros. Entre os pontos destacados estão: • A simplificação e harmonização do sistema tributário brasileiro com a criação do IVA dual (CBS e IBS); • O alinhamento do modelo adotado com práticas internacionais, em especial…

Aprovada proposta de taxação dos super-ricos no G20

Em entrevista ao vivo para o SBT News, Rafael Ujvari detalhou as movimentações dos super-ricos e os impactos dessas transações nas finanças globais, destacando os principais motivadores por trás dessas decisões tomadas no evento do G20. Rafael comenta sobre a histórica aprovação da “pré-taxa” de 2% para os super-ricos, decidida no G20. A medida visa reduzir desigualdades, com países comprometendo-se a taxar grandes fortunas de forma mais justa, marcando um passo importante na luta por uma economia mais equitativa. Confira um trecho da entrevista em…