Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou na última quinta-feira (16/04) a Portaria nº 9.924/2020, que autoriza a transação extraordinária de débitos de pessoas físicas e jurídicas.

O texto pretende manter um equilíbrio entre as possibilidades de pagamento de débitos dos contribuintes em um momento de crise como o vivenciado atualmente, e a necessidade de arrecadação do Poder Público para manutenção dos serviços essenciais e de apoio à população.

Para isso, a Procuradoria disponibilizou a seguinte opção a quem pretende regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa: o pagamento de entrada de 1% divididos em 3 parcelas iguais e sucessivas; e o restante em até 81 vezes para pessoas jurídicas em geral. Para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, santas casas, cooperativas e as demais sociedades contidas na Lei 13.019/14, os débitos podem ser parcelados em até 142 vezes, com diferimento da primeira parcela do restante para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

Aqueles contribuintes que já tiverem rescindido parcelamentos anteriores, só poderão transacionar mediante o pagamento de entrada de 2% do montante total do saldo devedor.

Isso quer dizer que os contribuintes poderão sinalizar o pagamento do parcelamento com a entrada de 1% ou 2% do seu total, e continuar o adimplemento parcelado a partir do terceiro mês da adesão, quando então espera-se que haja um fôlego econômico na crise sem precedentes ora vivenciada.

Outro ponto interessante para a transação extraordinária em questão é que as parcelas poderão conter valores mínimos de R$ 100,00 para as pessoas físicas e os contribuintes especiais indicados anteriormente, e de R$ 500,00 para o demais, o que torna as condições da Portaria 9.924/20 ainda mais acessível a todos os tipos de devedores da União.

O prazo de adesão é até o dia 20 de junho de 2020, e entendemos essa como uma oportunidade de regularização tributária de débitos federais que, apesar de não conter qualquer anistia de multa e juros, possibilita ao contribuinte a emissão de certidões de regularidade fiscal e, principalmente, a exclusão de sua inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas para adesão ao parcelamento extraordinário em questão.

Publicações relacionadas

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Fim do casamento homoafetivo? Entenda o PL aprovado na Comissão da Câmara

Em comentário para o Estadão, a advogada Dandara Piani discorda sobre o PL aprovado na Comissão da Câmara que proíbe o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição protege “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dandara explica que o julgamento do STF de 2011 serve como régua para dizer que o PL 580 é inconstitucional, mas ressalva que uma declaração de inconstitucionalidade da lei que eventualmente vier do PL 580 precisa vir de um novo processo judicial. “Os embasamentos jurídicos…

Holdings Familiares: Autuações referentes a ITCMD no estado de São Paulo e principais pontos de atenção

Até o mês de agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ – SP) autuou 363 contribuintes, com a cobrança de R$ 37,3 milhões de valores em multa relativos ao recolhimento irregular de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em procedimentos de transferência de bens relacionados a sucessão.  A Sefaz-SP conduziu duas operações, a chamada “Operação Vaisyas” em que foi realizada auditoria de doações de participações societárias, principalmente em holdings utilizadas com fim específico de planejamentos sucessórios, e…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.