Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou na última quinta-feira (16/04) a Portaria nº 9.924/2020, que autoriza a transação extraordinária de débitos de pessoas físicas e jurídicas.

O texto pretende manter um equilíbrio entre as possibilidades de pagamento de débitos dos contribuintes em um momento de crise como o vivenciado atualmente, e a necessidade de arrecadação do Poder Público para manutenção dos serviços essenciais e de apoio à população.

Para isso, a Procuradoria disponibilizou a seguinte opção a quem pretende regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa: o pagamento de entrada de 1% divididos em 3 parcelas iguais e sucessivas; e o restante em até 81 vezes para pessoas jurídicas em geral. Para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, santas casas, cooperativas e as demais sociedades contidas na Lei 13.019/14, os débitos podem ser parcelados em até 142 vezes, com diferimento da primeira parcela do restante para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

Aqueles contribuintes que já tiverem rescindido parcelamentos anteriores, só poderão transacionar mediante o pagamento de entrada de 2% do montante total do saldo devedor.

Isso quer dizer que os contribuintes poderão sinalizar o pagamento do parcelamento com a entrada de 1% ou 2% do seu total, e continuar o adimplemento parcelado a partir do terceiro mês da adesão, quando então espera-se que haja um fôlego econômico na crise sem precedentes ora vivenciada.

Outro ponto interessante para a transação extraordinária em questão é que as parcelas poderão conter valores mínimos de R$ 100,00 para as pessoas físicas e os contribuintes especiais indicados anteriormente, e de R$ 500,00 para o demais, o que torna as condições da Portaria 9.924/20 ainda mais acessível a todos os tipos de devedores da União.

O prazo de adesão é até o dia 20 de junho de 2020, e entendemos essa como uma oportunidade de regularização tributária de débitos federais que, apesar de não conter qualquer anistia de multa e juros, possibilita ao contribuinte a emissão de certidões de regularidade fiscal e, principalmente, a exclusão de sua inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas para adesão ao parcelamento extraordinário em questão.

Publicações relacionadas

Estou vendendo um imóvel fora do país. Preciso declarar isso aqui no Brasil? E se eu reinvestir esse dinheiro, muda alguma coisa?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato Pereira, especialistas em Direito Tributário, explicam como funciona a tributação sobre a venda de bens imóveis no exterior para residentes fiscais no Brasil, e também para aqueles que residem no exterior, mas não entregaram a declaração de saída definitiva. Elas também esclarecem se o reinvestimento do valor recebido pode gerar isenção de imposto e quais são as regras para declarar corretamente esse tipo de operação. Assista agora aqui e saiba como evitar…

Como a proximidade com os aeroportos impulsionou a expansão da W Premium no Brasil

Quais os diferenciais para inovar no setor aeroportuário brasileiro? Na segunda parte do bate-papo entre Juliana Maria Raffo Montero e Italo Russo Silva, CEO da W Premium, o empresário detalha os novos serviços implantados nos aeroportos do Brasil, como as salas VIP de chegada, o serviço inédito de meet & assist e as suítes privativas, e reforça como a agilidade na tomada de decisão e a proximidade com os aeroportos foram fundamentais para o sucesso da operação. Ítalo também compartilha sua visão sobre o Brasil…

A Reforma do Imposto de Renda

Em artigo ao Monitor Mercantil, a advogada Marina Chaves fala sobre a Reforma do Imposto de Renda, uma pauta que o governo vem considerando desde 2023, ao lado de outras medidas. “Diferentemente da reforma sobre o consumo recém-aprovada, que impactará de forma distinta os diversos segmentos de atividades, a reforma do Imposto de Renda impactará o empresariado como um todo, já que temas como tributação de dividendos, JCP e alteração de alíquotas são gerais”, explica Marina. Leia artigo completo aqui.