DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…

Tecnologia, Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho

Em artigo publicado pelo Portal e TV Fator Brasil, Alexandre Fragoso Silvestre comenta que as audiências telepresenciais e o uso de tecnologia transformaram o Judiciário, aumentando a eficiência e reduzindo custos, facilitando o acesso à Justiça. Alexandre explica que as audiências e sustentações orais telepresenciais mudaram a atuação do Judiciário, proporcionando redução de custos e maior eficiência. A tecnologia facilitou a participação de empregados e empregadores, e o balcão virtual melhorou o acesso ao Judiciário. Hoje, um e-mail pode oficiar um banco para bloquear contas…

Como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos

Em entrevista para a Forbes, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos. Segundo Leonardo Briganti, ainda que as medalhas sejam isentas, os prêmios em dinheiro devem ser regularmente tributados. Confira a matéria na íntegra em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/08/como-e-a-taxacao-dos-premios-recebidos-pelos-atletas-olimpicos/