DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Avós e netos: o direito à convivência

O convívio entre avós e netos vai muito além do afeto: é um direito expressamente previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência brasileira como fundamental para o desenvolvimento psicológico e a identidade da criança, especialmente em contextos de reestruturação familiar ou conflito entre os pais. Em artigo para o Correio Braziliense, nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge analisa a aplicação da Lei 12.398/2011, o direito autônomo de convivência dos avós e a importância da orientação jurídica e da mediação para preservar esses vínculos essenciais. Leia…

Teletrabalho: Como ficaremos?

Nas últimas décadas, a tecnologia, sorrateiramente, tem obrigado as pessoas à sua adesão para realizarem atividades cotidianas e se manterem atualizados. E não foi diferente quando surgiu a tramitação dos processos judiciais através do sistema PJe, que era um grande passo da Justiça, trazendo celeridade, transparência e evitavam os incômodos que antes existiam, de autos não localizados ou diligências ao Fórum que resultavam em perda de tempo, em razão do processo estar, por qualquer motivo, inacessível. Nesta linha da evolução e nos últimos meses a…

Veja como evitar os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda

A malha fina do Imposto de Renda está cada vez mais rigorosa — e, em 2026, com novos alertas em tempo real e maior controle e atenção ao preencher a declaração deve ser redobrada. Segundo Daniela Sato, consultora de tax compliance do Briganti Advogados, os erros mais comuns continuam sendo inconsistências em rendimentos, divergências com informes oficiais e deduções sem comprovação adequada. Com o avanço do cruzamento de dados pela Receita, estimativas ou preenchimentos manuais sem conferência podem aumentar significativamente o risco de retenção. Outro…