DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Como já tratamos aqui nas publicações do Briganti Advogados, estava em análise o Projeto de Lei nº 1179/2020, que tratava de medidas legislativas que acompanhem e socorram os reflexos da crise, visando, “preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis”, de modo a criar regras transitórias para o direito privado, que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis brasileiras, especialmente, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 10, então foi publicada a Lei 14.010/2020, a…

STJ define importantes temas tributários, com destaque para o ICMS-DIFAL

O STJ julgou, em 20/08/2026, importantes temas tributários em recursos repetitivos, com destaque para o Tema 1.372: a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão amplia os efeitos da “Tese do Século” e pode representar oportunidade de recuperação de valores para empresas que recolheram PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL nos últimos anos. Também foram definidas teses sobre redirecionamento de execução fiscal, honorários em ações rescisórias do Tema 69/STF e TUSD/TUST, entre outros pontos. Confira no carrossel os…

Leonardo marcará presença no evento estratégico “Goiânia Rumo ao Futuro” promovido pela Blue3 em parceria com o LIDE Goiás

No dia 29 de janeiro, Leonardo Briganti estará presente em um evento promovido pela Cássia Duran, assessora de investimentos da Blue3, em parceria com o LIDE, que reunirá importantes nomes do cenário empresarial e político. O encontro contará com a presença do novo prefeito de Goiânia, Sr. Sandro Mabel, e será uma excelente oportunidade para trocar experiências, fortalecer conexões e debater os rumos da cidade e desafios para o desenvolvimento empresarial. Agradecemos pela oportunidade de participar desse momento tão relevante.