DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Decisão STJ | Ação regressiva para cobrar prejuízos suportados em reclamações trabalhistas

Em março de 2026, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.247.603/PR, consolidou um importante precedente de interesse das empresas tomadoras de serviços terceirizados e que, por vezes, assumem condenações trabalhistas em razão do descumprimento das obrigações devidas pela prestadora. A íntegra do julgado pode ser acessada ao final deste comunicado. O precedente refere-se à ação regressiva – pela qual a tomadora busca ser ressarcida pela prestadora por tais prejuízos – e o reconhecimento de que sua prescrição ocorre em…

STF autoriza créditos de PIS e COFINS na aquisição e estabelece tributação nas saídas de insumos reciclados (tema 304)

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos no julgamento do Tema 304, estabelecendo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis e, em contrapartida, a tributação das receitas decorrentes das vendas de sucatas. No ano de 2021, o STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que impediam o creditamento na aquisição de recicláveis, mas previam a suspensão dos tributos na saída. Em 06/03/2026, em apreciação de embargos de declaração a Corte estabeleceu que a…

Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim?

Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, a advogada Laura Santoianni fala sobre o papel fundamental das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “Testamento Vital”. Esses documentos permitem expressar vontades sobre cuidados médicos e patrimoniais em casos de incapacidade, reduzindo conflitos familiares e garantindo decisões alinhadas com valores pessoais e legais. “Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.