DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Parecer da PEC 6×1 pode acabar com limite de horas trabalhadas para até 434 mil celetistas

A proposta de alteração da PEC do fim da escala 6×1 reacendeu importantes debates sobre os limites da jornada de trabalho no Brasil. O parecer apresentado prevê que trabalhadores celetistas com diploma de nível superior e remuneração acima de R$ 21 mil possam ficar dispensados do controle de jornada e das regras tradicionais sobre duração do trabalho, o que pode impactar aproximadamente 434 mil profissionais. Danillo Masko evidencia a necessidade de equilíbrio entre modernização das relações de trabalho e preservação de direitos fundamentais garantidos pela…

Briganti Advogados preside evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro” na Câmara Espanhola

Tivemos a honra de realizar, no dia 23.10, durante o encontro do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola de Comércio no Brasil, o evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro”. O evento promoveu um debate de alto nível sobre os instrumentos de acesso ao mercado público brasileiro, abordando os desafios, requisitos legais e as melhores práticas para a participação de empresas nacionais e internacionais em processos licitatórios. As análises foram conduzidas por nosso time de especialistas, Leonardo Briganti, Juliana Raffo e…

Carla Calzini trouxe uma visão prática sobre investimento estrangeiro no Brasil no Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola.

Como atrair investidores estrangeiros em um cenário econômico desafiador? Carla Calzini, sócia do Briganti Advogados, participou do Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, para comentar os caminhos mais seguros e eficazes para quem deseja investir no Brasil por meio de fusões e aquisições (M&A). Na entrevista, Carla abordou pontos estratégicos como: • A atratividade do M&A frente à abertura de novas operações do zero; • As vantagens de se unir a empresas locais já estruturadas; • Os cuidados essenciais nas áreas trabalhista, tributária e regulatória,…