DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Desafios e Alternativas no Planejamento Sucessório em Famílias com Filhos Menores ou com Deficiência

A utilização do planejamento patrimonial e sucessório objetiva a perpetuidade do legado familiar e é um verdadeiro ato de cuidado, especialmente em famílias que possuem membros em situação de incapacidade civil. Os cenários de incapacidade podem surgir de forma repentina, envolvendo pessoas plenamente capazes que passam a enfrentar limitações após um acidente ou doenças cognitivas, como o Alzheimer por exemplo. Para esses casos as diretivas antecipadas de vontade ou a declaração de autocuratela são excelentes ferramentas jurídicas que delimitam como se darão os cuidados de…

Family Office do Briganti alcança reconhecimento no Leaders League

É com grande alegria que anunciamos o ranqueamento do nosso Family Office no Leaders League. Quem compartilha essa conquista é a nossa head do Family Office, Samantha Jorge, que comenta o significado desse reconhecimento e a importância do trabalho desenvolvido na área de planejamento patrimonial e sucessório. Esse resultado só foi possível graças à confiança dos nossos clientes, ao apoio dos nossos parceiros e à dedicação da nossa equipe e de todo o Briganti Advogados. Seguimos com o nosso propósito: cuidar de pessoas e transformar…

Os contratos agrários são alvo de fiscalização tributária

Em artigo publicado pelo Globo Rural, a advogada Bruna Fagundes fala sobre o tratamento tributário do agronegócio, um setor crucial para a economia brasileira. “Diante do tratamento tributário diferenciado, novos planejamentos tributários vêm sendo estruturados pelos contribuintes, como forma de reduzir ou até mesmo zerar a tributação atrelada”, destaca Bruna. Confira o artigo completo em https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2024/08/os-contratos-agrarios-sao-alvo-de-fiscalizacao-tributaria.ghtml