DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19 A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida…

Patrimônio 2026: Como o IRPF Mínimo impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

Patrimônio 2026: você está por dentro das mudanças da reforma da renda no planejamento patrimonial? A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes no Imposto de Renda que exigem uma revisão cuidadosa das estruturas patrimoniais e do planejamento sucessório a partir de 2026. Neste vídeo, a advogada Ana Clara Martins apresenta as três principais alterações introduzidas pela Lei nº 15.270, que impactam diretamente pessoas físicas e famílias com patrimônio estruturado: • nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000; • tributação de…

Judiciário afasta exigências previstas na LC nº 214/2025 para imunidade do IBS nas exportações

Em decisão recente, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou as exigências previstas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária, para a fruição da imunidade do IBS nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies). A ação foi ajuizada pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX), que questionou a constitucionalidade das condições impostas pela LC nº 214/2025 para o reconhecimento da…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.