DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF.

Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a empresa deverá declarar os débitos na “Ficha Valor de Débito” e não preencher a “Ficha de Pagamento”. Importante destacar que os contribuintes não deverão apresentar DCTF retificadora para informar o pagamento efetuado posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna da RFB e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Cadastro Base do Cidadão destoa da LGPD e divide especialistas

Por meio do Decreto 10.046 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo instituiu o Cadastro Base do Cidadão. A medida entrou em vigor no último dia 10 de outubro e visa a unificação dos dados do cidadão para prestação de serviços públicos. Para o advogado Lucas Paglia, a medida está na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados.“Da forma como ela foi elaborada, pode ser principalmente uma ameaça ao direito à privacidade das pessoas”. Os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado…

Zé Felipe e Virginia: o que é guarda ‘com referencial no lar materno’

Em entrevista à Universa UOL, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, comentou um dos temas mais relevantes no processo de divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: a guarda dos filhos. Samantha explicou as diferenças entre guarda compartilhada e residência fixa com um dos genitores. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem igualmente as responsabilidades parentais, mas a residência principal das crianças pode ficar com apenas um deles. Ela também destacou que guarda compartilhada não significa necessariamente divisão…

Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.   Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do…