COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade.

Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia.

Medidas Tributárias

Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem anunciado medidas de prorrogação de pagamento de tributos e da entrega de obrigações acessórias, tais como:

 
Tema Medida Detalhamento Norma
Pagamento Tributos IOF Redução a zero das alíquota básica e adicional de IOF no período de 03/04/2020 a 02/10/2020 Decreto nº 10.414/2020
PIS/COFINS Os prazos de recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente Portaria ME nº 139/2020 e Portaria ME nº 245/2020
Contribuição Previdenciária  As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas  e pelo empregador doméstico, relativas às competências março, abril  e maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente Portaria ME nº 139/2020 e Portaria ME nº 245/2020
Contribuição de Terceiros De 01/04/2020 até 30/06/2020 ficam reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos das competências de março, abril, maio e junho de 2020.
obs: o projeto de lei de conversão da MP nº 927 segue para aprovação do Congresso Nacional e foi retirada do seu texto a redução prevista para a competência de junho/2020
MP nº 927/2020
FGTS Suspensão do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio de 2020. O pagamento será realizado através de parcelamento em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em 07/2020 e fim em 12/2020 MP nº 927/2020 e Circular CAIXA n° 893/2020.
IPI Desoneração até 30/09/2020 para bens nacionais e importados necessários ao combate à covid-19 Decreto nº 10.285/20
Imposto de Importação Alíquota zero até 30/09/2020 pra produtos de uso médido-hopitalar necessários ao combate à covid-19 Resolução CAMEX nº 17/20

 

 
Obrigações Acessórias SISCOSERV Suspensa a prestação de informações ao SISCOSERV no período de 01/07/2020 a 02/10/2020 Portaria Conjunta SCS/RFB nº 25/2020
ECD Prazo de entrega da declaração foi prorrogado até o último dia útil do mês de julho de 2020 IN RFB nº 1950/2020
EFD CONTRIBUIÇÕES As declarações previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 devem ser entregues até o 10º dia útil do mês de julho de 2020. IN RFB nº 1.932/2020
DCTF As declarações previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 devem ser entregues até o 15º  dia útil do mês de julho de 2020 IN RFB nº 1.932/2020

Destaca-se que até o presente momento a Receita Federal não se manifestou sobre prorrogação de pagamento de IRPJ e CSLL e nem sobre o adiamento da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano calendário 2019.

Quanto ao PIS, COFINS, contribuições previdenciárias e FGTS ainda não foi noticiado se haverá nova prorrogação do pagamento e da entrega das obrigações acessórias das competências do segundo semestre de 2020.

Em São Paulo, tanto na esfera estadual como municipal, os entes não anunciaram a prorrogação do recolhimento de ICMS e ISS.

Na esfera federal foram anunciadas medidas de postergação também de recolhimento de parcelamentos e ações de cobrança, tais como:

Suspensão Parcelamentos e Cobranças Parcelamentos administrados pela PGFN Parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 ficam prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Portaria nº 201/2020
Protesto de débitos inscritos na dívida ativa da União e  procedimentos de exclusão de parcelamentos inadimplidos na PGFN Suspensão, até 31/07/2020, dos seguintes procedimentos, entre outros: (i) Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e prazo para recurso sobre sua apreciação, relativos a processo de exclusão do PERT; (ii) Início de procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas não pagas a partir do vencimento fevereiro/2020; e (iii) Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa. Portaria PGFN nº 15.413/2020
Trasação extraordinária PGFN O prazo para adesão à transação extraordinária prorrogado até 31/07/2020 Portaria PGFN nº 15.413/2020
Ações de cobrança Suspensão,  até 31/07/2020, dos seguintes procedimentos, entre outros: (i) Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (ii) Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (iii) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação Portaria RFB nº 1.087/2020
Simples Nacional (Tributos Federais) As parcelas com vencimento em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 ficam prorrogadas respectivamente até o último dia útil de 08/2020, 10/2020 e 12/2020 RESOLUÇÃO CGSN nº 155/2020

Destaca-se que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 152 de 2020 que prevê a Instituição do Programa Especial de Regularização Tributária em razão dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19 (Pert-Covid-19), para abranger débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ainda não há data prevista para aprovação do “Refis da Pandemia”.

Além das medidas tributárias de apoio implementadas pelo governo, neste momento de austeridade econômica, as empresas devem investir em planejamentos tributários, para a recomposição do caixa e melhora do resultado.

Uma das medidas recomendadas é a possibilidade de reapuração de créditos de PIS e COFINS dos últimos cinco anos, tendo em vista a ampliação do conceito de insumo adotada recentemente pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e STJ (Superior Tribunal de Justiça). Reanalisar as despesas da instituição, pautando-se pelo critério da essencialidade e necessidade, pode gerar efeito imediato de valores a recuperar e, consequentemente, alívio no caixa.

Medidas Contábeis

Com o reconhecimento da OMS (Organização Mundial de Saúde) de que a COVID-19 é caracterizada como uma pandemia, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou um comunicado em março orientando os profissionais da área contábil e correlatas quanto a necessidade de mensuração dos impactos do COVID-19 nas Demonstrações Financeiras anuais e intermediárias.

Diante deste cenário, seguem os principais aspectos contábeis a serem considerados:

  • Avaliação de Continuidade Operacional

A NBC TG 26 determina que quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas por meio de Demonstrações Contábeis.

  • Redução Valor Recuperável de Ativos e Mensuração do Valor Justo

O cenário de crise estabelecido pela COVID pode impactar os valores justo e recuperável dos ativos, ocasionando a necessidade de realização de testes de recuperabilidade, devendo a empresa atentar-se as disposições da NBC TG 01 e NBC TG 46.

  • Instrumentos Financeiros

A desvalorização de ativos financeiros, possibilidade de perda de créditos e incertezas de fluxos de caixa futuros da entidade devem ser mensuradas e informadas nas demonstrações financeiras, conforme determina a NBC TG 48.

  • Evento Subsequente

A NBC TG 24 determina que os ajustes conhecidos em período subsequente, demandam ajustes em demonstrações contábeis, quando a situação em pauta estiver presente na data de levantamento das demonstrações, mas antes da aprovação e emissão dessas demonstrações.  Eventos incorridos em datas subsequentes e conhecidos antes da emissão das demonstrações, se relevantes, devem ser divulgados. Posteriormente, com a passagem do tempo, eventos divulgados como subsequentes, devem, dependendo do caso, ser registrados em demonstrações intermediárias ou anuais posteriores.

Conforme acima demonstrado, o departamento tributário das empresas deve avaliar a adoção de medidas de redução de carga tributária e melhora do seu fluxo de caixa, medidas essas que podem ser essenciais para enfrentamento do período de austeridade econômica.

Sob o aspecto contábil, embora alguns Estados tenham implementando o plano gradual de reabertura do comércio para o segundo semestre de 2020, sem embargo, os efeitos negativos da pandemia devem permanecer e, com isso, a necessidade de monitoramento e registro contábil destes efeitos nos próximos períodos.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

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