Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O artigo “Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital” destaca os riscos associados à exposição desassistida de crianças e adolescentes nas redes sociais, como bullying, vícios em jogos e ansiedade. As autoras, Laura Santoianni e Giulia Donadio, enfatizam a responsabilidade de pais e responsáveis na supervisão do uso digital, especialmente diante da tendência de alguns utilizarem os filhos para fins de monetização, o que pode comprometer seu bem-estar emocional e psicológico. A promulgação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital…

Do Brasil ao País Basco – Briganti Advogados fortalecendo o diálogo entre Brasil e Espanha em uma agenda com investidores.

Nossa experiência nos ensina a importância de não apenas traduzir o Brasil, mas também de compreender a cultura e o contexto do país de origem do cliente. Isso nos permite oferecer soluções customizadas que atendam às expectativas e necessidades específicas de cada negócio. Adotar a perspectiva do cliente estrangeiro nos capacita a esclarecer os detalhes de um país tão complexo e rico em oportunidades como o Brasil. Podemos assumir uma posição de parceiro estratégico dos investidores que desejam expandir e prosperar em território brasileiro. Nosso…