Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

Empresa deve ampliar controle sobre elos da cadeia produtiva

Sete commodities agrícolas são responsáveis por mais de um quarto da perda global de florestas. Este impacto sobre a conservação florestal tem sido alvo de discussões no mercado internacional. A União Europeia, anunciou uma lei para delimitar a entrada de produtos que não tenham certificação de origem livre de desmatamento sobre todos os elos da cadeia produtiva. O nosso advogado especialista na área Cívil e Contratos, e em Direito Ambiental, Fábio Freitas, em reportagem para o Valor Econômico considera fundamental que as empresas façam essas…

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…

Crimes licitatórios a luz da nova lei de licitações e contratos

A nova Lei de Licitações já está em vigência e, por isso, pode ser aplicada pela Administração Pública. Entretanto, a matéria que ingressou em 1° de abril de 2021 no ordenamento jurídico, só terá aplicação obrigatória pelos órgãos públicos a partir de abril de 2023. Nossa advogada Ana Livia Dias, em artigo para a ConstruLiga, explica como será o funcionamento. “Como quase toda regra, esta também tem sua exceção. Os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.