Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

Planilha com supostas avaliações de trabalhos de influenciadores viraliza

Em reportagem à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, publicada no último dia (24), a advogada especialista em direito civil, processual civil e direito empresarial, Juliana Raffo, coordenadora da área civil do Briganti Advogados, analisou a recente exposição de avaliações sobre influenciadores digitais e os cuidados essenciais na formalização de contratos entre criadores de conteúdo e empresas. Juliana destacou que o trabalho preventivo contratual é fundamental para evitar conflitos, ressaltando a importância de cláusulas detalhadas sobre entregas, remuneração, exclusividade e consequências em caso de descumprimento. Segundo a…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da Reforma Tributária

Em artigo para o Monitor Mercantil, o advogado Murilo Adib comenta sobre o plano de trabalho aprovado pela CCJ para a regulamentação da Reforma Tributária. Murilo destaca a importância das audiências públicas e das emendas apresentadas, enfatizando a necessidade de consenso entre Senado e Câmara para garantir uma implementação eficaz. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/ccj-aprova-plano-de-trabalho-para-regulamentacao-da-reforma-tributaria/