Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

Impactos sucessórios em caso de morte de brasileiro expatriado

Laura Santoianni, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos sucessórios em caso de falecimento de brasileiros expatriados em artigo publicado pelo Conjur, no último dia 28 de março, destacando os desafios enfrentados por profissionais que residem no exterior, mas mantêm patrimônio no Brasil. Em casos que envolvem diferentes países, com regras e jurisdições próprias, é fundamental avaliar a localização dos bens, o que pode exigir inventários distintos, além de considerar o domicílio do falecido para determinar qual legislação sucessória será aplicada. Além disso, com a…

Regularize passivos tributários com estratégia jurídica e aproveite os programas de transação e parcelamento incentivado

Débitos tributários nem sempre precisam ser tratados da mesma forma. Programas de transação tributária, anistias e parcelamentos incentivados podem representar oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos mais favoráveis para pagamento. No entanto, a adesão a esses programas exige uma análise cuidadosa. Cada caso possui particularidades que devem ser consideradas para que a decisão esteja alinhada à estratégia financeira, patrimonial e contenciosa do contribuinte. O Briganti Advogados atua…

DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha…