Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais. A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,…

Estou saindo do Brasil de forma definitiva. O que eu preciso fazer para regularizar minha situação com a Receita?

Com a saída definitiva do Brasil, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como comunicar corretamente à Receita Federal e evitar problemas fiscais no futuro. No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam os passos para regularizar a sua situação: como e quando fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, o que informar, e o que muda em relação à entrega do IR a partir da data da saída. Elas também alertam…

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…