Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

Finalização do julgamento do Tema 816

Na sessão de julgamento de 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 816 da repercussão geral para reconhecer que incide unicamente o ICMS/IPI na operação de industrialização por encomenda, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como para determinar o teto de 20% do débito tributário para a fixação da multa moratória. O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata…

Americanas poderá pedir à União devolução de imposto pago a mais se lucros tiverem sido inflados

Caso tenha pago tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, a Americanas poderia, em tese, pedir ressarcimento aos cofres da União, dizem advogados tributaristas consultados pelo GLOBO. Em 2021, por exemplo, a varejista declarou lucro de R$ 730,9 milhões, o maior de sua história. Em participação em matéria para O Globo, o nosso advogado tributarista, Gustavo Degelo de Toledo avalia que o caso Americanas ainda apresenta muitas dúvidas. Para ele é necessário a…

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.