Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira?

Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional e trata-se de um evento social e cultural extremamente relevante para a sociedade brasileira.

Sendo assim, como tratar o tema?

Na fase classificatória ocorrerão três jogos em dias úteis: nos dias 24 e 28 de novembro; e 02 de dezembro. Levando em consideração a não obrigatoriedade de as empresas liberarem os empregados para assistirem os jogos, as opções são:

  • Se a compensação das horas puder ocorrer dentro da mesma semana e havendo um acordo individual de compensação de jornadas entre empregador e empregado, não há necessidade de nenhuma outra medida ou ajuste. Isso se esta compensação não extrapolar o excesso de 2 horas extras diárias;
  •  Se a compensação não puder ocorrer dentro da mesma semana, necessário um acordo individual entre empregador e empregado, caso a compensação da jornada de trabalho puder ser realizada dentro de até 6 (seis) meses; caso a compensação da jornada de trabalho seja realizada dentro de até 1 (um) ano, a opção é um acordo coletivo entre empregador e sindicato dos empregados;
  • Por fim, quando às atividades essenciais, havendo interesse, poderá ser ajustada uma escala de revezamento. Caso contrário, não sendo possível sequer a escala de revezamento, os empregados deverão continuar a prestar os serviços normalmente.

Publicações relacionadas

Alerta de Golpe no WhatsApp

Informamos que mensagens enviadas via WhatsApp solicitando pagamentos em nome do Briganti Advogados são fraudulentas. Golpistas têm se passado por nossos profissionais, utilizando indevidamente seus nomes e imagens. Reforçamos que todas as comunicações relacionadas a valores são realizadas exclusivamente por meio de nosso e-mail institucional. Em caso de recebimento de mensagens suspeitas, orientamos a não responder e a entrar em contato conosco imediatamente através dos nossos canais oficiais, para garantir sua segurança e evitar possíveis golpes.

Reforma Tributária na prática: Briganti promove treinamento para o Grupo Serveng

A Reforma Tributária já faz parte da realidade das empresas, e compreender seus impactos exige uma análise integrada entre as diferentes áreas do negócio. Foi com esse objetivo que o Briganti Advogados realizou um treinamento para as equipes jurídica, fiscal e comercial do Grupo Serveng, conduzido pelo sócio Gustavo de Toledo Degelo, e com a presença de integrantes das áreas tributária e cível. Durante o encontro, foram discutidos casos práticos e os impactos concretos da Reforma Tributária nos diversos segmentos de atuação do grupo, promovendo…

STJ define importantes temas tributários, com destaque para o ICMS-DIFAL

O STJ julgou, em 20/08/2026, importantes temas tributários em recursos repetitivos, com destaque para o Tema 1.372: a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão amplia os efeitos da “Tese do Século” e pode representar oportunidade de recuperação de valores para empresas que recolheram PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL nos últimos anos. Também foram definidas teses sobre redirecionamento de execução fiscal, honorários em ações rescisórias do Tema 69/STF e TUSD/TUST, entre outros pontos. Confira no carrossel os…