Aspectos regulatórios e ambientais nas operações de fusões e aquisições (M&A) no setor do agronegócio no Brasil

O agronegócio destaca-se como um dos setores mais relevantes e estratégicos, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico do país.  Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo nas operações de fusões e aquisições deste segmento, em conjunto com a melhora no desempenho do agronegócio na economia.

Diante desse cenário, é crucial que todas as partes envolvidas estejam atentas às exigências regulatórias específicas do agronegócio, garantindo assim a conformidade e o sucesso das transações.

Observa-se que um dos principais aspectos regulatórios em M&As é a legislação antitruste, que visa prevenir a formação de monopólios e promover a concorrência justa, e que no Brasil tais operações devem ser aprovadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE),  especialmente nas hipóteses em que as empresas envolvidas tenham faturamentos expressivos.

No setor do agronegócio onde empresas podem dominar cadeias de suprimentos inteiras, que envolvem desde insumos, produção, processamento, distribuição e venda, torna-se essencial que as autoridades regulatórias examinem as transações para garantir que não resultem em desequilibro de mercado. Sendo assim,  as empresas devem estar preparadas para fornecer todos os detalhes sobre suas operações e demonstrar que a transação não prejudicará a concorrência do mercado.

Além disso, o setor do agronegócio impacta de forma significativa o meio ambiente, como consequência os M&As nesse setor devem considerar as regulamentações ambientais. No Brasil  os órgãos responsáveis  pela regulamentação e fiscalização é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e a depender da operação, também envolvem a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Assim,  é imprescindível que as partes envolvidas nas transações observem o cumprimento de normas relacionadas ao uso da terra, gestão de recursos hídricos, emissões de carbono e proteção da biodiversidade, conforme aplicável à natureza das atividades de exploração das empresas.

Ademais, com relação às empresas que se utilizam de agrotóxicos, é essencial estarem atentadas as normas regulatórias, considerando que é estritamente regulamentado, exigindo registro e aprovação por parte dos órgãos competentes.

A legislação pertinente abrange uma ampla gama de aspectos, incluindo o registro, classificação, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, uso e descarte desses produtos. Essas normas visam assegurar que os agrotóxicos sejam utilizados de maneira segura e responsável, minimizando riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Da mesma forma, empresas que atuam no setor da agrícola e pecuário precisam estar atentadas aos regulamentos sanitários e fitossanitários, garantindo a segurança alimentar e a saúde de plantas e animais. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) são responsáveis por estabelecer e fiscalizar as diretrizes destes setores.

Em relação aos aspectos ambientais, é fundamental observar as diretrizes estabelecidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esta legislação define regras claras para a preservação de áreas de vegetação nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs). As Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas, essenciais para a conservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de assegurarem o bem-estar das populações humanas. Já as Reservas Legais são porções de propriedades rurais que devem ser mantidas com cobertura vegetal nativa, desempenhando um papel crucial na manutenção da biodiversidade e na mitigação das mudanças climáticas.

Deste modo,  a fim de mapear todas as exigências regulatórias de uma operação, recomenda-se que realizem  auditorias ambientais detalhadas. Essas auditorias têm como objetivo identificar passivos ambientais e assegurar que as operações futuras estejam em conformidade com as leis ambientais.

Destaca-se que é nesta fase de auditoria que se verifica a regularidade ambiental da sociedade envolvida, e caso sejam necessárias adaptações e regularização às normas vigentes,  como a obtenção de alvarás, licenças e/ou aprovações, estas deverão estar previstas nos contratos preliminares e/ou definitivos, especialmente nas condições precedentes ao fechamento da transação ou após o closing, a depender da operação e regulamentação necessária.

Além disso, nesta ocasião é realizada a análise e apuração  de potenciais passivos ocultos, que podem vir a se materializar no futuro, resultando em possíveis ajustes de preços e mecanismos de retenção (holdback), os quais devem estar previstos nos instrumentos contratuais.

Diante do exposto, ressalta-se que para ocorrer uma transação bem-sucedida, é fundamental o levantamento de todas as exigências regulatórias e ambientais em âmbito municipal, estatual e federal, por meio da realização de auditorias, evitando assim o insucesso das operações e aplicação de multas às empresas envolvidas.

Publicações relacionadas

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…