Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”.

Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos, que não detenham outro imóvel, e que não tenham recebido outro benefício de atendimento habitacional definido em programa de interesse social no Brasil.

Além disso, o texto legislativo atende a um interesse há muito tempo buscado na capital e de forte impacto social e econômico: a adequação de edifícios da região central para que possam servir, de maneira segura, salubre e sustentável, para atendimento às necessidades de moradia popular. É dizer que, além da construção de moradias populares o PL incentiva a reforma e adequação de edificações já existentes, em sua integralidade ou em algumas unidades específicas, que venham ser classificadas como área de interesse social nos termos da lei municipal.

Com essa aprovação, além do caráter social, espera-se o fomento de novos formatos de contratação de empresas da construção civil, atendendo às diferentes possibilidades de construção e adequações de imóveis para moradia popular.

A lei entrou em vigor com sua publicação, em 17 de julho de 2021, e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de referida publicação.

Publicações relacionadas

MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho. O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido. Um ponto que merece destaque é: prazo. A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por…

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…

MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior. Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE…