Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação.

Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.

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