ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos adiante:

(a) Sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e

(b) Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados por meio de declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A prestação periódica de informações é obrigatória em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. No caso de prestação de informações incorretas, incompletas,  não apresentadas, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa. conforme necessário.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Publicações relacionadas

Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial? Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em…

Senado aprova MP que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última semana, o Senado aprovou a MP nº 1.116/22, que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é promover, através do aprendizado profissional, a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho. O nosso sócio especialista em Direito Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, acredita que esta medida é mais um avanço que aprimora a relação entre empregadores e empregadas. Em entrevista para o programa Headline News da Jovem Pan, ele faz uma avaliação do programa…

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…