ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos adiante:

(a) Sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e

(b) Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados por meio de declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A prestação periódica de informações é obrigatória em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. No caso de prestação de informações incorretas, incompletas,  não apresentadas, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa. conforme necessário.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: principais mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório

A Reforma Tributária está em movimento e alterações podem mudar pontos centrais do planejamento patrimonial e sucessório. No vídeo de hoje, Samantha Jorge comenta as alterações trazidas no relatório do senador Eduardo Braga sobre a tributação do ITCMD, trazendo impactos relevantes. Entre os principais destaques estão: • Definição do domicílio fiscal com base na Declaração do Imposto de Renda • Avaliação de quotas e ações empresariais pelo patrimônio líquido apurado do capital social • Não tributação de planos de previdência (PGBL e VGBL) • Retirada…

Proposta de redução na carga horária de trabalho tramita há 20 anos

Em países da Europa, na Nova Zelândia, nos Emirados Árabes Unidos e no Japão, a jornada de trabalho semanal de quatro dias já é um cenário concreto. Em compensação, no Brasil, a discussão se estende na Câmara há mais de 20 anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/95, que sugere alterar a carga horária máxima de trabalho prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada e enfrenta diversas análises desde sua criação. Em matéria ao…

Briganti marca presença em evento da Blue3 e Troon Capital com foco em sucessão patrimonial

Nesta semana, participamos do evento “Legado & Proteção”, promovido pela Blue3 Investimentos em parceria com a Troon Capital, em São Paulo. Foi um encontro reservado a empresários e lideranças comprometidos com a construção de estratégias seguras e personalizadas de sucessão patrimonial. Agradecemos à Blue3 e à Troon pela confiança e pela oportunidade de dialogar sobre os principais desafios e soluções para preservar e perpetuar patrimônios no Brasil. Seguimos juntos na missão de oferecer inteligência jurídica para quem pensa o futuro com estratégia.