ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos adiante:

(a) Sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e

(b) Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados por meio de declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A prestação periódica de informações é obrigatória em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. No caso de prestação de informações incorretas, incompletas,  não apresentadas, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa. conforme necessário.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: mais do que saber se você vai pagar mais ou menos, o importante é entender como se preparar

Nas primeiras conversas que temos sobre a reforma, a dúvida mais comum dos empresários é: “Isso vai aumentar ou reduzir minha carga tributária?” Embora essa seja uma pergunta válida, a resposta definitiva vem só depois de um mapeamento profundo de insumos, créditos, exceções legais e da adaptação dos sistemas internos.   Essa transição vai muito além do jurídico. Ela exige integração com os ERPs — especialmente nos módulos de compras, vendas, contabilidade financeira e analítica — e uma transformação na forma como os tributos transitam…

Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil. O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor…

STF retoma julgamentos tributários em agosto com pautas de alto impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) estará em recesso durante o mês de julho, sem sessões de julgamento, que serão retomadas no dia 1º de agosto. Nesse contexto, o Tribunal já disponibilizou sua pauta de julgamento para a volta do recesso, com algumas discussões tributárias de grande relevância previstas para análise já no mês de agosto. Aproveitamos para destacar os principais temas a seguir: Data de Julgamento Tema da RG Processo Matéria 01/08/2025 914 RE 928943 Inconstitucionalidade da cobrança da CIDE-Royalties nas remessas financeiras ao exterior…