ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos adiante:

(a) Sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e

(b) Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados por meio de declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A prestação periódica de informações é obrigatória em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. No caso de prestação de informações incorretas, incompletas,  não apresentadas, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa. conforme necessário.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Publicações relacionadas

Due diligence em operações de M&A: entenda o que é a importância para a compra e venda de empresas

A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo. Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa…

Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial? Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em…

Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”. O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida…