Advogados explicam novo ordenamento para relações privadas na epidemia

Após mais de dois meses de epidemia de Covid-19 e profunda deterioração nas relações sociais e econômicas, o Congresso encaminhou nesta quinta-feira (21/5) o PL 1.179/20 para sanção presidencial.

Segundo o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, “é necessária no ordenamento brasileiro uma lei específica para as relações privadas ora afetadas pela pandemia”: os aluguéis, as mensalidades escolares, os prazos prescricionais e decadenciais, os empréstimos contraídos, os alimentos, as visitas, as questões consumeristas, o condomínio, entre outros.

E o projeto de lei votado pelo Senado na última terça (19) propôs-se a enfrentar essas questões, com a função de regular as relações privadas durante este período emergencial e transitório, oferecendo um norte para a jurisprudência e aos profissionais do direito, assim como contribuindo para a celeridade e uniformidade na pacificação dos conflitos decorrentes. É um documento provisório, porque o momento atual não é favorável a alterações definitivas na legislação já existente de Direito Privado.

O anteprojeto é fruto do trabalho de um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista à ConJur no último dia 14, o advogado e professor de Direito Civil da USP Otavio Rodrigues classificou a aprovação como um “exemplo de cooperação entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia”.

Na avaliação do advogado Tiago Asfor Rocha de Lima, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, o projeto é fundamental para segurança jurídica no país. “Com a legislação que foi para sanção presidencial, temos a probabilidade de uma prática jurídica uniforme. Ela vai evitar termos decisões diferentes sobre as mesmas questões em diferentes estados do país nesse período de crise”, explica.

Veja as principais mudanças promovidas pelo PL 1.179/20:

– Contratos: Conforme o artigo 7º que determina que não serão considerados como fatos imprevisíveis argumentos como desvalorização cambial, aumento da inflação e troca da moeda. “Isso é muito benéfico porque já neutraliza argumentos que poderiam ser usados por quem no fundo só quer se beneficiar na crise”, explica Renata Cavalcante de Oliveira, sócia da área cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados;

– Prazos prescricionais e decadenciais: O PL prevê que os prazos prescricionais sejam suspensos a partir da entrada em vigor da lei até 30/10/20. Desse modo, o dispositivo impede que demandas indenizatórias não sejam prejudicadas por conta do período de isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19 no país;

– Relação de consumo: O projeto suspende até o dia 30 de outubro a possibilidade de consumidores pleitearem o desfazimento do negócio firmado por meio de delivery. “A suspensão do artigo 49 do código de defesa do consumidor é importante por ajustar o ordenamento jurídico a uma nova realidade”, comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. O regramento não abarca produtos perecíveis e medicamentos;

 – Locação de imóveis: Suspende ações de despejo de imóveis até 30 de outubro. A medida é valida para ações ajuizadas a partir de 20/03/20. Para Renata Cavalcante de Oliveira, a medida é polêmica. “Eu considero um pouco temerária porque existem situações em que devedores estão se aproveitando desse momento para adiar o não cumprimento de uma obrigação que eles já não iriam cumprir”, explica;

 Usucapião: O dispositivo suspende até 30 de outubro os prazos para usucapir imóveis;

– Direito de família e sucessões: O PL suspende a prisão civil de devedores de pensão alimentícia. As ordens de prisão só poderão ser cumpridas no regime domiciliar. A medida não altera em nada a cobrança paralela dos valores devidos. Em relação as sucessões, o prazo para abertura do processo fica suspenso até 30 de outubro;

– Reuniões e assembleias: Determina que reuniões e assembleias gerais, no âmbito societário e condominial, devem ocorrer eletronicamente. “O PL prevê  também algumas prerrogativas e poderes de caráter emergencial para o síndico, visando proteger a população do condomínio do contágio pela Covid-19, inclusive impedindo a realização de reuniões, festividades nas unidades autônomas, ou seja, nos apartamentos”, destaca a advogada Juliana Raffo, do escritório Briganti Advogados.

– Transporte por aplicativo: O PL aprovado no Senado prevê a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas por aplicativos de transporte como Uber e 99. A medida vale até o próximo dia 30 de outubro e também proíbe o aumento dos preços cobrados nas viagens.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.179/20

Entrevista da advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para o Conjur. Para ler a reportagem diretamente no Portal, clique aqui.

Publicações relacionadas

Receita Federal do Brasil edita portaria sobre transação tributária

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 12, a Portaria RFB 208/2022 que dispõe sobre as regras específicas da transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos de tributos que estejam em disputa na esfera administrativa federal. A referida portaria define como “contencioso” o débito pendente de petições, impugnações ou recursos previstos nos Decretos nºs 70.235/72 e 7.574/11 e na Lei Federal nº 9.784/99 (que são normas que regulam as regras e procedimentos do processo administrativo fiscal em âmbito federal). Todavia, a regulamentação…

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…

Flex do Brasil debate impactos da Reforma Tributária no varejo

A Flex do Brasil, em parceria com o Briganti Advogados, promoveu um workshop na Câmara Espanhola, em São Paulo, reunindo lojistas, contadores e parceiros para debater os impactos da Reforma Tributária no setor varejista. O encontro contou com apresentações do sócio Gustavo Degelo e da advogada Bruna Fagundes, que destacaram os principais pontos da nova legislação e seus reflexos sobre preços, processos fiscais e tecnologia. A Flex reforçou ainda seu compromisso com a modernização e a transparência, anunciando uma nova edição do evento voltada a…