Advogados explicam novo ordenamento para relações privadas na epidemia

Após mais de dois meses de epidemia de Covid-19 e profunda deterioração nas relações sociais e econômicas, o Congresso encaminhou nesta quinta-feira (21/5) o PL 1.179/20 para sanção presidencial.

Segundo o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, “é necessária no ordenamento brasileiro uma lei específica para as relações privadas ora afetadas pela pandemia”: os aluguéis, as mensalidades escolares, os prazos prescricionais e decadenciais, os empréstimos contraídos, os alimentos, as visitas, as questões consumeristas, o condomínio, entre outros.

E o projeto de lei votado pelo Senado na última terça (19) propôs-se a enfrentar essas questões, com a função de regular as relações privadas durante este período emergencial e transitório, oferecendo um norte para a jurisprudência e aos profissionais do direito, assim como contribuindo para a celeridade e uniformidade na pacificação dos conflitos decorrentes. É um documento provisório, porque o momento atual não é favorável a alterações definitivas na legislação já existente de Direito Privado.

O anteprojeto é fruto do trabalho de um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista à ConJur no último dia 14, o advogado e professor de Direito Civil da USP Otavio Rodrigues classificou a aprovação como um “exemplo de cooperação entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia”.

Na avaliação do advogado Tiago Asfor Rocha de Lima, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, o projeto é fundamental para segurança jurídica no país. “Com a legislação que foi para sanção presidencial, temos a probabilidade de uma prática jurídica uniforme. Ela vai evitar termos decisões diferentes sobre as mesmas questões em diferentes estados do país nesse período de crise”, explica.

Veja as principais mudanças promovidas pelo PL 1.179/20:

– Contratos: Conforme o artigo 7º que determina que não serão considerados como fatos imprevisíveis argumentos como desvalorização cambial, aumento da inflação e troca da moeda. “Isso é muito benéfico porque já neutraliza argumentos que poderiam ser usados por quem no fundo só quer se beneficiar na crise”, explica Renata Cavalcante de Oliveira, sócia da área cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados;

– Prazos prescricionais e decadenciais: O PL prevê que os prazos prescricionais sejam suspensos a partir da entrada em vigor da lei até 30/10/20. Desse modo, o dispositivo impede que demandas indenizatórias não sejam prejudicadas por conta do período de isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19 no país;

– Relação de consumo: O projeto suspende até o dia 30 de outubro a possibilidade de consumidores pleitearem o desfazimento do negócio firmado por meio de delivery. “A suspensão do artigo 49 do código de defesa do consumidor é importante por ajustar o ordenamento jurídico a uma nova realidade”, comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. O regramento não abarca produtos perecíveis e medicamentos;

 – Locação de imóveis: Suspende ações de despejo de imóveis até 30 de outubro. A medida é valida para ações ajuizadas a partir de 20/03/20. Para Renata Cavalcante de Oliveira, a medida é polêmica. “Eu considero um pouco temerária porque existem situações em que devedores estão se aproveitando desse momento para adiar o não cumprimento de uma obrigação que eles já não iriam cumprir”, explica;

 Usucapião: O dispositivo suspende até 30 de outubro os prazos para usucapir imóveis;

– Direito de família e sucessões: O PL suspende a prisão civil de devedores de pensão alimentícia. As ordens de prisão só poderão ser cumpridas no regime domiciliar. A medida não altera em nada a cobrança paralela dos valores devidos. Em relação as sucessões, o prazo para abertura do processo fica suspenso até 30 de outubro;

– Reuniões e assembleias: Determina que reuniões e assembleias gerais, no âmbito societário e condominial, devem ocorrer eletronicamente. “O PL prevê  também algumas prerrogativas e poderes de caráter emergencial para o síndico, visando proteger a população do condomínio do contágio pela Covid-19, inclusive impedindo a realização de reuniões, festividades nas unidades autônomas, ou seja, nos apartamentos”, destaca a advogada Juliana Raffo, do escritório Briganti Advogados.

– Transporte por aplicativo: O PL aprovado no Senado prevê a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas por aplicativos de transporte como Uber e 99. A medida vale até o próximo dia 30 de outubro e também proíbe o aumento dos preços cobrados nas viagens.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.179/20

Entrevista da advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para o Conjur. Para ler a reportagem diretamente no Portal, clique aqui.

Publicações relacionadas

Marco regulatório da IA será avanço para o Brasil

O Correio Braziliense publicou hoje um artigo da advogada Bruna Trajano, especialista em direito público, e atuante na área de compliance e proteção de dados do Briganti Advogados, no qual ela analisa o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado recentemente pelo Senado. Bruna destacou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação da IA, estabelecendo diretrizes essenciais para segurança e governança tecnológica no país. Segundo a advogada, um dos pontos centrais do texto é a proteção de dados pessoais, incluindo…

O governo acerta ao apliar a tributação de rendimentos no exterior?

Em artigo de opinião para Folha de São Paulo, Leonardo Briganti explica como o governo acertou em aplicar a tributação de rendimentos no exterior, uma vez que tal ação equilibra invetidores locais com os que apostam em produtos no exterior. Leia na integra em https://lnkd.in/eyxe9a4x.

ITCMD na distribuição desproporcional de lucros

Neste quarto artigo abordaremos um tema proposto no texto inicial, mas, felizmente, já retirado do Projeto de Lei Complementar (“PLP 108/24”) que gerou debates sobre a interferência na livre iniciativa e no exercício de atividade econômica: a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nas distribuições desproporcionais de lucros ou dividendos. O legislador objetivava trazer clareza sobre essa controvérsia especialmente diante de precedentes de Fazendas Estaduais que cobram o ITCMD sobre distribuições desproporcionais, ainda que sem amparo legal. Como é hoje? A…