Advogados explicam novo ordenamento para relações privadas na epidemia

Após mais de dois meses de epidemia de Covid-19 e profunda deterioração nas relações sociais e econômicas, o Congresso encaminhou nesta quinta-feira (21/5) o PL 1.179/20 para sanção presidencial.

Segundo o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, “é necessária no ordenamento brasileiro uma lei específica para as relações privadas ora afetadas pela pandemia”: os aluguéis, as mensalidades escolares, os prazos prescricionais e decadenciais, os empréstimos contraídos, os alimentos, as visitas, as questões consumeristas, o condomínio, entre outros.

E o projeto de lei votado pelo Senado na última terça (19) propôs-se a enfrentar essas questões, com a função de regular as relações privadas durante este período emergencial e transitório, oferecendo um norte para a jurisprudência e aos profissionais do direito, assim como contribuindo para a celeridade e uniformidade na pacificação dos conflitos decorrentes. É um documento provisório, porque o momento atual não é favorável a alterações definitivas na legislação já existente de Direito Privado.

O anteprojeto é fruto do trabalho de um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista à ConJur no último dia 14, o advogado e professor de Direito Civil da USP Otavio Rodrigues classificou a aprovação como um “exemplo de cooperação entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia”.

Na avaliação do advogado Tiago Asfor Rocha de Lima, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, o projeto é fundamental para segurança jurídica no país. “Com a legislação que foi para sanção presidencial, temos a probabilidade de uma prática jurídica uniforme. Ela vai evitar termos decisões diferentes sobre as mesmas questões em diferentes estados do país nesse período de crise”, explica.

Veja as principais mudanças promovidas pelo PL 1.179/20:

– Contratos: Conforme o artigo 7º que determina que não serão considerados como fatos imprevisíveis argumentos como desvalorização cambial, aumento da inflação e troca da moeda. “Isso é muito benéfico porque já neutraliza argumentos que poderiam ser usados por quem no fundo só quer se beneficiar na crise”, explica Renata Cavalcante de Oliveira, sócia da área cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados;

– Prazos prescricionais e decadenciais: O PL prevê que os prazos prescricionais sejam suspensos a partir da entrada em vigor da lei até 30/10/20. Desse modo, o dispositivo impede que demandas indenizatórias não sejam prejudicadas por conta do período de isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19 no país;

– Relação de consumo: O projeto suspende até o dia 30 de outubro a possibilidade de consumidores pleitearem o desfazimento do negócio firmado por meio de delivery. “A suspensão do artigo 49 do código de defesa do consumidor é importante por ajustar o ordenamento jurídico a uma nova realidade”, comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. O regramento não abarca produtos perecíveis e medicamentos;

 – Locação de imóveis: Suspende ações de despejo de imóveis até 30 de outubro. A medida é valida para ações ajuizadas a partir de 20/03/20. Para Renata Cavalcante de Oliveira, a medida é polêmica. “Eu considero um pouco temerária porque existem situações em que devedores estão se aproveitando desse momento para adiar o não cumprimento de uma obrigação que eles já não iriam cumprir”, explica;

 Usucapião: O dispositivo suspende até 30 de outubro os prazos para usucapir imóveis;

– Direito de família e sucessões: O PL suspende a prisão civil de devedores de pensão alimentícia. As ordens de prisão só poderão ser cumpridas no regime domiciliar. A medida não altera em nada a cobrança paralela dos valores devidos. Em relação as sucessões, o prazo para abertura do processo fica suspenso até 30 de outubro;

– Reuniões e assembleias: Determina que reuniões e assembleias gerais, no âmbito societário e condominial, devem ocorrer eletronicamente. “O PL prevê  também algumas prerrogativas e poderes de caráter emergencial para o síndico, visando proteger a população do condomínio do contágio pela Covid-19, inclusive impedindo a realização de reuniões, festividades nas unidades autônomas, ou seja, nos apartamentos”, destaca a advogada Juliana Raffo, do escritório Briganti Advogados.

– Transporte por aplicativo: O PL aprovado no Senado prevê a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas por aplicativos de transporte como Uber e 99. A medida vale até o próximo dia 30 de outubro e também proíbe o aumento dos preços cobrados nas viagens.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.179/20

Entrevista da advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para o Conjur. Para ler a reportagem diretamente no Portal, clique aqui.

Publicações relacionadas

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.

COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade. Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia. Medidas Tributárias Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem…

Reforma Tributária e Competitividade Global: o papel da eficiência produtiva – Reforma Tributaria y Competitividad Global: el papel de la eficiencia productiva

Quando o custo fiscal do produto importado se iguala ao do produzido localmente, a eficiência produtiva se torna o fiel da balança. Essa foi uma das reflexões trazidas por Leonardo Briganti no encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, presidido pelo Briganti Advogados. O debate girou em torno dos impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas, especialmente no que se refere à competitividade de cadeias produtivas instaladas no Brasil em relação ao mercado europeu. Mais do que adequar-se à nova sistemática, o momento…