A tributação sobre as férias no intervalo entre o regime de desoneração e a contribuição sobre a folha de salários

A desoneração da folha foi estabelecida pela Lei 12.546/2011 como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Posteriormente, adveio a Lei 13.670/2018 que promoveu alteração na extensão da referida desoneração, excluindo diversos setores econômicos. Dentre os vários reflexos decorrentes dessa política de reoneração, comentamos pontualmente sobre as contribuições previdenciárias incidentes sobre as férias concedidas aos trabalhadores relativas ao ano em que foram excluídas do regime de pagamento sobre a receita bruta. Por se tratar de direito advindo do ano anterior trabalhado, entende-se que a tributação deve ser proporcional aos meses em que passaram a recolher pela folha de salários. Em outras palavras, é questionável a tributação a título de contribuição previdenciárias patronal sobre as férias no período em que vigente a desoneração.

Corrobora o direito ora colocado a analogia possível decorrente do disposto pelo artigo 52 da Instrução normativa da Receita Federal 971/2009, segundo o qual a remuneração integra a base de cálculo da empresa no mês a que ela se referir, ainda que paga antecipadamente. Bem como a Solução de Consulta COSIT 174/2019, pela qual a própria Receita reconhece que a contribuição sobre a folha deveria ser proporcional, no contexto em que analisado o 13º salário relativo ao ano de exclusão da empresa da CPRB.

Na prática, há substancial diferença entre as alíquotas então vigentes sob o regime de desoneração (variável entre 1,5% a 4,5%) e aquele regime sobre a folha de salário (de alíquota de 20%), sendo ainda mais evidente os interesses para aquelas empresas que possuem um grande número de funcionários.

Há, no entanto, uma lacuna legislativa quanto às férias, de modo que entendemos ser o caso de pleitear o reconhecimento deste direito judicialmente, a embasar o pedido a ser formulado posteriormente na seara administrativa. Para tanto, o Escritório Briganti conta com corpo técnico hábil para a melhor condução técnica do tema e está à disposição para maiores esclarecimentos.

Publicações relacionadas

A importância do ESG no processo de Due Diligence  

No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são indispensáveis em operações fusões e aquisições. Ela comenta como estas práticas impactam o valor das transações, reduzem riscos e aumentam a atratividade da empresa no mercado. Durante a due diligence, aspectos como conformidade ambiental, relacionamento com stakeholders e estrutura de governança são analisados com atenção, e podem ser decisivos. Assista agora aqui e entenda como o ESG pode…

Prorrogação da Quarentena até 10 de Maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 14 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 22 de abril, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas, sem prejuízo das atividades remotas e dos serviços de delivery, por exemplo. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que antes de reabrir o comércio, é necessário…

Gustavo Degelo participou do encontro Reforma Tributária no Consumo: Mudanças no Crédito Tributário promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

No último dia 28, nosso sócio Gustavo Degelo participou de um encontro promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil para debater os impactos da Reforma Tributária sob diferentes perspectivas. O evento contou com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Javier Gallardo, Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha e especialistas que trouxeram reflexões relevantes sobre temas como crédito tributário, tributação no destino, Split Payment e os desafios na implementação das novas obrigações acessórias. Gustavo Degelo integrou o painel que tratou…