A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das…

Obrigado, BTG Pactual!

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção e pela oportunidade de compartilhar experiências sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Foi um encontro enriquecedor, com discussões relevantes e trocas valiosas com os clientes do BTG de Goiânia. Seguimos à disposição para aprofundar o debate e contribuir com soluções estratégicas para um cenário em constante transformação.

Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19. As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da…