A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

Fatos relevantes que marcaram o setor de M&A no Brasil em 2024 e perspectivas para 2025

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, assinou um artigo no Correio Braziliense analisando os fatos mais relevantes que marcaram o mercado de fusões e aquisições no Brasil em 2024 e as perspectivas para 2025. O crescimento expressivo no valor das transações, mesmo diante de um cenário de juros elevados e incertezas políticas, evidencia a confiança do investidor e a consolidação de setores estratégicos. Carla destaca que a venda de participações minoritárias tem se tornado uma alternativa para empresas que buscam capital para expansão,…

Zé Felipe e Virginia: o que é guarda ‘com referencial no lar materno’

Em entrevista à Universa UOL, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, comentou um dos temas mais relevantes no processo de divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: a guarda dos filhos. Samantha explicou as diferenças entre guarda compartilhada e residência fixa com um dos genitores. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem igualmente as responsabilidades parentais, mas a residência principal das crianças pode ficar com apenas um deles. Ela também destacou que guarda compartilhada não significa necessariamente divisão…

STF vai decidir se o ITBI incidirá sobre integralizações de capital de imobiliárias

Em reportagem para o Broadcast | Agência Estado, Mariana D. comenta sobre a afetação pelo STF do tema 1.348 sobre a imunidade do ITBI nas integralizações de capital imobiliárias. Mariana explica que a discussão sobre o ITBI nas integralizações de capital imobiliárias é técnica, envolvendo a interpretação do artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal.