A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

Arpen/RS debate multiparentalidade e o papel do Registro Civil na garantia de vínculos afetivos

A multiparentalidade tem ganhado cada vez mais espaço no Direito de Família brasileiro, refletindo uma realidade social que vai além dos vínculos exclusivamente biológicos. Em entrevista à Arpen/RS, Samantha Teresa Berard Jorge contribuiu para o debate sobre os desafios e avanços do reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos parentais no Brasil. Samantha destacou a diferença entre socioafetividade e multiparentalidade — conceitos próximos, mas juridicamente distintos — e reforçou o papel estratégico do Registro Civil como porta de entrada para o reconhecimento formal dessas relações, especialmente após…

Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram…

Nota Técnica nº 012/2026 – Redução de Benefícios de PIS/Cofins | Impactos e Orientações

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, que traz orientações relevantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais de PIS e Cofins e seus reflexos na EFD-Contribuições. Abaixo, destacamos os principais pontos: 1. Manutenção do CST e tratamento via ajustes A Nota Técnica esclarece que não deve haver alteração dos CSTs originalmente aplicáveis às operações (ex.: alíquota zero ou isenção). O ajuste decorrente da redução de benefícios deve ser…