A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

No Dia dos Pais, uma reflexão sobre o verdadeiro legado. Mais do que patrimônio, são os princípios e vínculos que constroem a herança mais valiosa

Neste Dia dos Pais, celebramos a presença que orienta, educa e cuida, muito além da herança material. ⠀ Entre tantas formas de exercer a paternidade, queremos destacar aquelas que deixam marcas profundas, mesmo sem alarde: os pais que ensinam com o exemplo, que constroem vínculos com afeto e que compartilham, dia após dia, os valores que sustentam uma família. ⠀ Para nós, herança não é só o que se transmite no testamento, mas tudo aquilo que se compartilha ao longo da vida, princípios, responsabilidades, afetos…

TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”. Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei. “E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do…

Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário. Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final. Confira o…