A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

Avós e netos: o direito à convivência

O convívio entre avós e netos vai muito além do afeto: é um direito expressamente previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência brasileira como fundamental para o desenvolvimento psicológico e a identidade da criança, especialmente em contextos de reestruturação familiar ou conflito entre os pais. Em artigo para o Correio Braziliense, nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge analisa a aplicação da Lei 12.398/2011, o direito autônomo de convivência dos avós e a importância da orientação jurídica e da mediação para preservar esses vínculos essenciais. Leia…

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades religiosas, estendendo o benefício à aquisição de bens e serviços voltados à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições. O texto também alcança atividades socioassistenciais sem fins lucrativos, como creches, seminários, conventos e comunidades terapêuticas. Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Gustavo de Toledo Degelo destaca que a proposta reforça o debate sobre os limites constitucionais da imunidade tributária e os impactos fiscais da ampliação do…

Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a:  Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;         Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e…