A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

Herança digital: o que acontece com seus bens virtuais após o falecimento

A herança digital é uma realidade cada vez mais presente e levanta questões importantes: quem cuidará das suas redes sociais, senhas, criptoativos e demais bens digitais quando você não estiver mais aqui? No vídeo de hoje, a advogada Laura Santoianni comenta como funciona a sucessão do patrimônio digital e quais são as alternativas disponíveis. Entre os principais pontos estão: • Ausência de legislação específica no Brasil sobre herança digital • Possibilidade de herdeiros acessarem contas, desde que haja motivo relevante comprovado • Opções oferecidas por…

Leilões e novos projetos marcarão setor de energias renováveis em 2022

Leilões e novos projetos marcarão o setor de energias renováveis em 2022. Nosso sócio Leonardo Briganti falou sobre o assunto para o portal Líder.inc. Confira a entrevista aqui.

Entenda o que pode mudar caso tributação de LCI e LCA seja aprovada pelo Congresso

A proposta de tributação dos rendimentos das Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) está em discussão no Congresso Nacional, com a possibilidade de uma alíquota de 5% a partir de janeiro de 2026. Essa mudança, considerada prioritária pela equipe econômica do governo, visa alinhar a política fiscal às metas de resultado primário, podendo impactar diretamente o financiamento de setores essenciais como o imobiliário e o agronegócio. Leonardo Briganti, advogado especialista em Direito Tributário, destaca que, embora a nova…