A recente decisão do Carf no caso que envolveu a aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander marca um novo entendimento sobre o aproveitamento do ágio em operações de M&A.
O entendimento do Conselho afasta a ideia de que a origem dos recursos (se da holding ou controladora) define, por si só, a perda do direito à dedução do ágio. O foco passa a ser a existência operacional, propósito negocial e efetiva substância econômica.
Na matéria, Claudia Frias, Coordenadora da equipe de Contencioso Tributário do Briganti Advogados, destaca que a participação ativa da controladora nas negociações ou o aporte de recursos para viabilizar a aquisição não descaracterizam o papel da subsidiária, desde que ela seja uma entidade operacional legítima.
Embora o precedente ainda não represente uma jurisprudência consolidada, Claudia evidencia um aspecto cada vez mais relevante nas discussões tributárias no CARF: a necessidade de demonstrar, por meio de documentação robusta e contemporânea aos fatos, que a operação atende a uma lógica do negócio e não apenas à economia tributária.
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