No último dia 06 de abril, entrou em vigor a legislação que obriga as empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Com a nova norma, profissionais regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho por até 03 dias, a cada 12 meses, para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto ou prejuízo salarial.
Esta legislação surge em um ambiente empresarial cada vez mais voltado à prevenção de riscos e ao cuidado com a saúde física e mental dos colaboradores. O tema torna-se, portanto, uma pauta prioritária nos calendários de Recursos Humanos e Compliance Trabalhista.
Nossa recomendação estratégica, como forma de atuação preventiva e atenta ao bem-estar do capital humano nas empresas, é a divulgação ostensiva dessas informações, integrando-as a movimentos já consolidados, como o Março Lilás (colo do útero), Outubro Rosa (mama) e Novembro Azul (próstata).
Além de cumprir a exigência legal, essas campanhas — compostas por comunicados, palestras e rodas de diálogo — reforçam a responsabilidade social da empresa e o apoio àqueles que enfrentam essas patologias ou acompanham familiares em tratamento.
Nosso escritório permanece à disposição para orientar sobre a implementação dessas novas diretrizes e garantir a conformidade da sua operação.