Nesta sexta, 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar nos autos da ADIs 7.827 e 7.839 e da ADC 96 para suspender os efeitos dos Decretos nº 12.466 e 12.499, editados pelo Governo Federal, que majoravam as alíquotas do IOF, assim como o Decreto Legislativo nº 176/2026, editado pelo Congresso Nacional, que sustava esses atos do Executivo.
Além disso, o Ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, com representantes da Presidência da República, Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e demais partes envolvidas nas ações.
Moraes questionou a real natureza dos decretos do Governo Lula, indicando possível desvio de finalidade, eis que as majorações representam intuito meramente arrecadatório. Além disso, apontou vício de iniciativa no decreto legislativo, por se tratar de um ato autônomo do Presidente da República, enfatizando que ao judiciário, especialmente ao STF, cabe analisar a constitucionalidade de normas.
Foi aberto prazo para os representantes do Congresso e Governo apresentarem suas manifestações. Após a audiência, o STF decidirá se mantém ou revoga a suspensão. Para o meio jurídico e empresarial, a decisão reforça o papel do STF na mediação entre os Poderes e na preservação do equilíbrio institucional, especialmente em temas de alta complexidade como a tributação federal.
Com a decisão de Moraes, em termos práticos, as alíquotas do IOF voltam a ser aquelas previstas antes dos Decretos nº 12.466 e 12.499. No entanto, para cravar quais alíquotas, de fato, serão aplicáveis, é necessário aguardar a decisão final do STF e/ou eventual acordo entre o Congresso e o Governo Federal.
O Briganti Advogados continuará acompanhando o desenrolar do tema e, em caso de dúvidas, estamos à disposição para saná-las.