O que mudou no IRPF 2025? Entenda as novas regras e quem está obrigado a declarar

A entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025 já começou e trouxe mudanças importantes que merecem atenção.

No vídeo de hoje, Gustavo Degelo, sócio do Tributário do Briganti Advogados, e a advogada Daniela Sato explicam o que muda neste ano: quem está obrigado a declarar, o impacto da atualização de bens imóveis e como a declaração pré-preenchida pode ser uma aliada dos contribuintes com fontes de renda diversificadas.

Assista agora e fique por dentro dos cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir o envio correto da sua declaração!

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário. Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final. Confira o…

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…