Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos.

“Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha.

Leia reportagem completa em https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/genro-nora-tem-direito-heranca-deixada-pelos-sogros/

Publicações relacionadas

Impactos da Reforma Tributária no Patrimônio e Planejamento Sucessório

O Briganti Advogados marcou presença no evento “Impactos da Reforma Tributária no Patrimônio e as Ferramentas de Planejamento Patrimonial e Sucessório”, com a participação de Gustavo Toledo Degelo, sócio da área Tributária, e Samantha Berard, Head de Family Office. O evento, organizado pela Blue3 Investimentos, em parceria com a MetLife, reuniu especialistas para discutir como as recentes mudanças na tributação afetam diretamente o patrimônio e as estratégias de sucessão familiar. Durante o debate, foram abordadas as novas oportunidades e desafios trazidos pela reforma, destacando a…

Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal. O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão: apoio à parentalidade na…

Brindes, presentes e hospitalidades: até onde vão os limites no compliance?

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo traz uma análise prática sobre como esses gestos, comuns no ambiente corporativo e nas relações comerciais, devem ser tratados nos projetos de compliance. Mais do que definir o que pode ou não ser ofertado, ou aceito, é fundamental entender o contexto cultural, a política interna da empresa e até mesmo as regras do parceiro envolvido. Cestas de fim de ano, convites para eventos, brindes personalizados… tudo isso deve passar por filtros éticos e regulatórios para que não haja risco…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.