TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”.

Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei.

“E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do Perse”, afirma Júlio, que atuou no caso do escritório.

Leia a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/31/trf-3-exclui-icms-do-calculo-de-creditos-do-pis-e-da-cofins.ghtml

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Briganti

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