A possibilidade da dispensa sem justa causa e o julgamento do tema pelo STF

Está novamente em pauta no STF, o tema da possibilidade ou não da dispensa, pelo empregador, sem justo motivo de seus empregados através do julgamento que se dará de forma virtual, a princípio entre os dias 19 e 26 de maio.

Em entrevista ao Link Jurídico, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Angelis, comenta sobre.

Fique por dentro do assunto e confira a entrevista completa: https://lnkd.in/daHQ88Di

Publicações relacionadas

Americanas poderá pedir à União devolução de imposto pago a mais se lucros tiverem sido inflados

Caso tenha pago tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, a Americanas poderia, em tese, pedir ressarcimento aos cofres da União, dizem advogados tributaristas consultados pelo GLOBO. Em 2021, por exemplo, a varejista declarou lucro de R$ 730,9 milhões, o maior de sua história. Em participação em matéria para O Globo, o nosso advogado tributarista, Gustavo Degelo de Toledo avalia que o caso Americanas ainda apresenta muitas dúvidas. Para ele é necessário a…

Resíduos sólidos e segurança jurídica

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) é um documento que traz diagnósticos, metas e orientações para a implementar, a longo prazo, ações de sustentabilidade, estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, para mitigar problemas ambientais. No início deste ano foi expedido o Decreto nº 10.936/22 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos principais pontos trazidos nesta legislação é a ênfase na logística reversa que poderá trazer melhorias ambientais e sociais ao promover a redução no volume de resíduos encaminhados aos aterros…

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…