Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

A área tributária do nosso escritório foi reconhecida pelo ranking World Tax, da publicação International Tax Review (ITR), na categoria General Corporate Tax.

O reconhecimento é oriundo da principal pesquisa especializada em práticas tributárias e, anualmente, elege os melhores advogados e escritórios em mais de 50 países.

Estamos contentes com esta conquista do Briganti Advogados, que reflete o empenho de todos os profissionais. Agradecemos, ainda, aos nossos clientes e parceiros pela confiança contínua em nosso trabalho.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras. O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário. Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

Briganti Advogados no Encontro da ATVOS 2025

Ontem (27/11), o Briganti Advogados esteve presente no evento da ATVOS, em Campo Grande (MS), em uma participação especial com a Troon Capital. Samantha Jorge, ao lado de João Ortiz, palestrou sobre Sucessão no Agro, compartilhando estratégias práticas e jurídicas para a continuidade de empreendimentos rurais em um setor que segue em expansão e transformação. O evento reuniu arrendatários, produtores rurais e lideranças do setor do agro, e contou com a presença do Governador do Mato Grosso do Sul. Agradecemos à ATVOS, ao seu CEO…

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…