Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho

O Ministério do Trabalho está de volta!

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública.

No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria dentro do Ministério da Economia. Claro, tanto a Pasta do Trabalho quanto o Ministério da Economia são extremamente relevantes, relacionados, conectados, mas o Ministério do Trabalho não poderia perder seu status, autonomia, coordenação.

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho, o qual passa por uma crise há anos, agravada pela pandemia de Covid-19, que traz um grande contingente de pessoas desempregadas, subempregadas, de pessoas dedicando menos horas ao trabalho do que gostariam, o que também compõe os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O Governo Federal vem contribuindo para que os efeitos do desemprego e da covid-19 sejam os menores possíveis. Muitas empresas e setores da economia já observam uma retomada a índices pretéritos ao início da pandemia, vide, por exemplo: A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019 . No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9%. A expectativa é ainda de melhora em diversos setores neste segundo semestre com o avanço da vacinação.

Relacionados aos primórdios da criação do Ministério do Trabalho estão grupos de pessoas e técnicos do mais alto gabarito como Arnaldo Sussekind e João Segadas Viana, os quais contribuíram para a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, o que demonstra a relevância deste Ministério e esta preocupação, de incluir nas discussões e na composição da Pasta pessoas com larga e comprovada experiência contribuiria, seguramente, para o atingimento dos objetivos almejados.

Indiscutivelmente o Ministério do Trabalho tem função preponderante na estrutura da República do Brasil, deve ter papel fundamental na retomada do aumento na quantidade de vagas disponíveis de trabalho, não só de emprego, da contribuição para a melhor qualificação do brasileiro, adequando e auxiliando para os avanços tecnológicos, estruturais, que estão extinguindo grande parte dos empregos e, por outro lado, criando tantos outros.

Vejamos, por exemplo, o setor bancário que já foi um grande empregador e hoje já não figura mais entre os maiores empregadores do Brasil, lista na qual despontam empresas de outsourcing, telemarketing, entre tantas outras.
O mercado do trabalho está constantemente em mudanças, algumas mais céleres que outras, e o Ministério do Trabalho pode, e deve, ser figura central para alavancar e contribuir para a busca do melhor equilíbrio entre o capital – empresas (pequenas, médias – as maiores empregadoras – e as grandes) e o trabalho – o ser humano, preservando sempre a dignidade da pessoa humana, garantido o patamar mínimo previsto na Constituição Federal e demais normas, mas, também, permitindo e respeitando a livre iniciativa, pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 170 da Carta Constitucional.

Publicações relacionadas

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…

Reforma Tributária e o Planejamento Patrimonial e Sucessório

O Planejamento Patrimonial e Sucessório ganhou destaque significativo em 2024, especialmente devido à Reforma Tributária, que gerou intensos debates e preocupações entre profissionais, clientes e especialistas. Este grandioso projeto legislativo promete mudanças expressivas na forma de recolhimento de tributos e na apuração da base de cálculo, impactando diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias. Esta série de artigos tem como objetivo revisitar os principais pontos debatidos durante o trâmite da Reforma Tributária, desmistificando informações e analisando as alterações propostas. Pretendemos, assim, estabelecer perspectivas claras para os próximos…

Marco regulatório da IA será avanço para o Brasil

O Correio Braziliense publicou hoje um artigo da advogada Bruna Trajano, especialista em direito público, e atuante na área de compliance e proteção de dados do Briganti Advogados, no qual ela analisa o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado recentemente pelo Senado. Bruna destacou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação da IA, estabelecendo diretrizes essenciais para segurança e governança tecnológica no país. Segundo a advogada, um dos pontos centrais do texto é a proteção de dados pessoais, incluindo…