A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:
I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
II – redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
O Decreto que definirá a data de abertura do PPI 2021 ainda não foi publicado, sendo possível a oficialização de adesão apenas após esta regulamentação.
O Briganti Advogados manterá vigilância quanto a publicação do Decreto e em tempo, informará quanto aos critérios e prazo de adesão.