MP 936: Redução salarial já é realidade no setor de Food Service

Para ajudar empresários e funcionários a passarem por esse momento de pandemia com o menor número de cortes possíveis, foi criada a MP 936 que é uma medida provisória de caráter emergencial. Com ela é possível a redução de salários em até 70% – junto com a redução da carga horária trabalhada –, além de uma ajuda do governo para complementar o salário dos empregados que tiverem a redução, com o seguro-desemprego.

A medida já está sendo adotada por algumas empresas do mercado de alimentação fora do lar e pegou de surpresa quem trabalha na área. Como é o caso do Alexsander Silverio Alves, Chef de cozinha em uma rede de restaurantes no aeroporto de Guarulhos. Ele está desde o dia 01 de abril com o salário reduzido em 50% e o contrato de trabalho parado.

“Levei um susto quando soube, pois tenho contas de acordo com meu salário.  E fora isso, tenho a porcentagem da caixinha paga pelos clientes, que muitas vezes chegava a ser maior que o próprio salário”, conta o Chefe de cozinha.

De acordo com Alexsander Alves, a empresa precisou preencher uma série de documentos para que os funcionários pudessem receber o auxílio do governo, e esses documentos foram encaminhados no meio do mês de abril. “O pagamento do benefício pelo governo será creditado diretamente na conta que informamos no sistema, 30 dias após o envio das informações, ou seja, vamos receber só em meados de maio”, lamenta.

O Chef de cozinha está pensando em alternativas para poder passar pela situação da melhor forma possível. “Estou estudando um plano B, fazer algo em casa pra vender no delivery e poder pagar as contas. Estou totalmente parado, não tem como prestar trabalho para empresa em casa, pois as lojas no aeroporto estão fechadas”, explica.

Entenda a MP 936

A Rede Food Service conversou com o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, para entender mais sobre a medida MP 936. Confira:

RFS: Como funciona para a empresa aderir a redução de salário?

Alexandre Fragoso: Para redução de jornada de trabalho e salário em até 25%, em qualquer faixa salarial, a empresa pode tratar diretamente com o empregado e fazer um acordo individual.

Se o empregado recebe entre R$ 3.135,00 e aquele que é portador de diploma de nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.202,12), somente poderá haver redução se houver negociação com o sindicato. Ainda que dentro desta faixa salarial, mas se a redução for de 25%, pode ser feito diretamente entre empresa e empregado.

A empresa não precisa comprovar nenhuma dificuldade ou apresentar qualquer documento para fazer qualquer acordo, seja com empregado, diretamente, ou com o sindicato.

A situação de crise, neste momento, é presumida, em razão da pandemia e das inúmeras legislações que foram publicadas reconhecendo o estado de calamidade. A empresa precisa sim ter uma tratativa com o empregado porque a Medida Provisória (MP) 936 utiliza a expressão “acordar”, mas este acordo tem sido feito com relativa facilidade.

E, por fim, a empresa precisa comunicar o empregado 2 dias antes de começar a redução salarial e, igualmente, em 2 dias, para o retorno da situação anterior, ou seja, o fim da redução dos salários.

RFS: Para os que são CLT, como funcionará o pagamento de FGTS e demais impostos?

Alexandre Fragoso: Em relação ao FGTS, INSS, Imposto de Renda, sobre a parcela que o empregado está recebendo de salário, continuam todos sendo aplicados.

Então, por exemplo: Empregado recebia R$ 2.000,00, passará a receber R$ 1.500,00 em razão da redução de 25%. Sobre os R$ 1.500,00 incidirá FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Além disso, o empregado permanece recebendo, como regra, todos os benefícios que recebia antes da redução dos salários e jornada.

RFS: Quais os direitos do funcionário que teve a redução no salário?

Alexandre Fragoso: Permanecem iguais. Continuam recebendo os mesmos benefícios e direitos que recebia antes da redução do salário e jornada.

Excepcionalmente, poderá o empregador negociar alguma condição diferente. Mas, como sustento, será exceção e deverá ser tratado pontualmente.

RFS: Caso o funcionário se sinta lesado com a decisão, pode recorrer na justiça para reivindicar o salário?

Alexandre Fragoso: Pode. A Constituição Federal, a legislação no Brasil, permite o amplo acesso ao Poder Judiciário. No entanto, se o empregador respeitar, rigorosamente o que está previsto na MP 936, a tendência é que seja validada a redução salarial e de jornada.

RFS: Tem alguma ressalva sobre a MP936?

Alexandre Fragoso: Vale lembrar que para a faixa de empregados que recebe valores de até, aproximadamente, R$ 2.500,00, a redução do salário, acrescida do Benefício Emergencial, produzirá menor dano ao ganho mensal. Veja o exemplo a seguir¹:

  • Salário médio recebido pelo empregado:      R$ 2.500,00
  • Salário pago com redução de 25%:               R$ 1.875,00
  • Benefício do Governo:                                   R$ 432,47
  • Renda mensal (salário e benefício):              R$ 2.307,47
  • Perda de:                                                       R$ 192,53 (7,7%)

Já para os empregados com faixa salarial maior, os danos serão maiores.

Estamos atravessando um momento que muitas empresas e empregados estão perdendo e precisamos de colaboração entre todos para superarmos este período, com os menores danos possíveis para todos.

¹É possível fazer os cálculos aqui de como ficará sua situação após a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato.

 

* Entrevista com o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, Sócio do Briganti Advogados, para a Rede Food Service. Clique aqui para ler o conteúdo diretamente no Portal.

Publicações relacionadas

Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal) Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade…

Por que limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais?

Em comentário para o Estadão, o coordenador Gustavo de Toledo Degelo, de Contencioso Tributário, falou sobre limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais. Para Gustavo, a PEC 8 possui um olhar para o supremo, uma vez que busca impor limites às decisões monocráticas e prazos para que os processos com pedido de vista retornem para julgamento. “Não é de hoje que se questiona quais são os limites das decisões proferidas por um único ministro da Suprema Corte, bem como se busca entender em…

Casamento, patrimônio e planejamento: quando revisar o regime de bens?

O regime de bens escolhido no casamento reflete a realidade daquele momento. Mas as famílias evoluem, os patrimônios crescem e os objetivos mudam. O que faz sentido no início do casamento pode não ser o mais adequado anos depois. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a vigência do casamento, mediante justificativa e homologação judicial. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e familiar. No vídeo, Ana Clara Martins, advogada do Family Office do…