A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata.

Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.

Publicações relacionadas

Os reflexos da posse de Trump no mercado agro brasileiro

Leonardo Briganti, sócio do Briganti Advogados e especialista em direito tributário, participou de uma matéria do Portal Seguro Rural Brasil para analisar os possíveis reflexos da nova política comercial dos EUA sobre o agronegócio brasileiro. Com a posse de Donald Trump e suas declarações sobre mudanças nas tarifas de importação, especialistas discutem os desafios e oportunidades para o Brasil. Leonardo destaca que, embora uma possível elevação de alíquotas possa impactar a competitividade dos produtos brasileiros, essa medida também traria desafios para os próprios consumidores americanos.…

Alexandre de Moraes muda entendimento e valida majorações do IOF

Após suspender os Decretos do Executivo nº 12.466 e nº 12.499, ambos de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF, e o Decreto do Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos dos atos normativos do Executivo, o Ministro Alexandre de Moraes mudou seu entendimento e proferiu nova decisão cautelar, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 Em nova decisão, proferida em 16 de julho de 2025, Alexandre de Moraes validou as majorações do…

Zé Felipe e Virginia: o que é guarda ‘com referencial no lar materno’

Em entrevista à Universa UOL, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, comentou um dos temas mais relevantes no processo de divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: a guarda dos filhos. Samantha explicou as diferenças entre guarda compartilhada e residência fixa com um dos genitores. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem igualmente as responsabilidades parentais, mas a residência principal das crianças pode ficar com apenas um deles. Ela também destacou que guarda compartilhada não significa necessariamente divisão…