A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata.

Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo participou do encontro Reforma Tributária no Consumo: Mudanças no Crédito Tributário promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

No último dia 28, nosso sócio Gustavo Degelo participou de um encontro promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil para debater os impactos da Reforma Tributária sob diferentes perspectivas. O evento contou com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Javier Gallardo, Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha e especialistas que trouxeram reflexões relevantes sobre temas como crédito tributário, tributação no destino, Split Payment e os desafios na implementação das novas obrigações acessórias. Gustavo Degelo integrou o painel que tratou…

Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira. A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em…

Novidade no âmbito do contencioso da Receita Federal!

A partir de maio de 2026, será permitida a realização de sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso tributário, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) — sem esperar pela 2ª instância. As pautas de julgamento serão divulgadas no Diário Oficial da União, e os contribuintes poderão encaminhar memoriais e sustentação oral (vídeo ou áudio) diretamente pelo Portal e-CAC, centralizando assim a documentação defensiva em meio digital. Ainda, com a nova versão do app e-Processo será possível receber notificações em tempo real…