A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata.
Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.