Vale alimentação e refeição: entenda as mudanças

Um novo decreto do Governo Federal altera as regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Em entrevista ao Portal Inteligência Financeira, nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área Trabalhista, explica que a norma deve acabar com a restrição de bandeiras.

Leia aqui na íntegra.

Publicações relacionadas

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Home Office e Teletrabalho – Sugestões para minimizar riscos

Em virtude da pandemia e de vários decretos que reconheceram o estado de calamidade nos estados e municípios, o trabalho fora das instalações da empresa, nas modalidades home office ou teletrabalho, ganharam contornos nunca visto em tão larga escala no Brasil. Empresas de tecnologia, bancos, entre outras, já se utilizavam destes meios de trabalho há muito tempo e em maior proporção, mas mesmo estas empresas se viram na necessidade de colocarem praticamente toda sua mão de obra disponível para trabalhar remotamente. O teletrabalho e o home office possuem pontos…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…