Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos.

Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo entre os países envolvidos — o que reforça a importância de uma estratégia tributária preventiva.

Do ponto de vista trabalhista, a transferência internacional de colaboradores deve seguir normas previstas na CLT e na Lei nº 7.064/1982, com atenção redobrada quando o período no exterior ultrapassa 90 dias. Contratos bem elaborados, garantia de direitos e suporte jurídico adequado são fundamentais para evitar passivos e litígios decorrentes da requalificação do vínculo empregatício ou do descumprimento de obrigações legais.

No âmbito familiar e patrimonial, é essencial garantir a segurança dos filhos que permanecem no Brasil e proteger os bens de forma estruturada. Soluções como a procuração pública, a emancipação de filhos adolescentes, holdings familiares e o planejamento sucessório são ferramentas jurídicas que oferecem estabilidade e segurança mesmo à distância.

Quer se aprofundar no tema? O e-book completo sobre expatriação está disponível aqui.

 

Publicações relacionadas

Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das…

Briganti é destaque em M&A no IFLR1000!

O Briganti Advogados é destaque na nova edição do IFLR1000! Fomos reconhecidos pela nossa prática na área de M&A, consolidando nossa posição no mercado de Fusões e Aquisições. Estar presente em um dos rankings internacionais mais respeitados do setor jurídico demonstra a solidez do nosso trabalho e o nosso foco em gerar valor real para os nossos clientes. Obrigado ao nosso time pela dedicação e aos nossos clientes pela parceria em cada projeto.  

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…