Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

SIPAT 2026 – Tubacex Group: Compliance Trabalhista e Cultura de Integridade

Juliana Raffo e Danillo Masko representaram o nosso escritório, que atua como Compliance Officer do Grupo Tubacex no Brasil, durante a SIPAT 2026, realizada na base de Macaé/RJ, um importante momento de diálogo e conscientização sobre saúde, segurança e integridade no ambiente de trabalho. Conduzindo uma conversa prática e estratégica sobre temas essenciais do compliance trabalhista, reforçando o compromisso com a prevenção e a cultura organizacional responsável, foram tratadas questões relacionadas a NR-1 e seus efeitos, a gestão de tempo e qualidade de vida, cuidados…

Resíduos sólidos e segurança jurídica

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) é um documento que traz diagnósticos, metas e orientações para a implementar, a longo prazo, ações de sustentabilidade, estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, para mitigar problemas ambientais. No início deste ano foi expedido o Decreto nº 10.936/22 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos principais pontos trazidos nesta legislação é a ênfase na logística reversa que poderá trazer melhorias ambientais e sociais ao promover a redução no volume de resíduos encaminhados aos aterros…

FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes e a advogada Priscila Gouveia Spinola explicam sobre o novo sistema obrigatório do FGTS Digital, que estará disponível a partir de janeiro de 2024. A plataforma do novo sistema contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos, emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento. Leia mais em https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts