Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

TRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas

A 13ª Turma do TRF1 consolidou o direito à co-habilitação de empresa do setor energético ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reconhecendo o seu papel essencial na instalação e manutenção de aerogeradores para parques eólicos da Região Nordeste. A decisão, já definitiva, reforça que decretos e instruções normativas não podem criar restrições além das previstas pela Lei, resguardando os princípios da legalidade e da isonomia tributária. O caso foi conduzido pela advogada Claudia Frias, do Briganti Advogados, que destacou que…

Bruna Fagundes esclarece dúvidas sobre IR para produtores rurais no canal AgroMais

Em entrevista ao canal AgroMais, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do Briganti Advogados, explicou os principais pontos que produtores rurais precisam observar na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo foi até sexta-feira, 30 de maio, e quem não entregou a declaração pode estar sujeito à multa. Durante a entrevista, Bruna detalhou quem está obrigado a declarar, quais documentos são indispensáveis, as diferenças da tributação com base no faturamento ou no lucro e os cuidados específicos com contratos…

Reforma vai ampliar uso de crédito tributário; veja como preparar sua empresa

A Reforma Tributária amplia significativamente as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários, tornando o sistema mais abrangente e alinhado ao modelo de não cumulatividade. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, praticamente todas as operações tributadas poderão gerar créditos, inclusive para empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional. Em entrevista ao InvestNews, Murilo Adib e Ana Sica, do Briganti Advogados, destacam que o período de transição deve ser utilizado para revisar processos internos, adaptar sistemas e testar procedimentos antes da…