Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

O mito do imposto único

Uma das maiores crenças trazidas pela esperança de uma reforma tributária é a criação do imposto único para o consumo (IVA – Imposto sobre Valor Agregado) visando, assim, a redução ou melhor destinação ao produto da arrecadação, mantendo ou até mesmo aumentando a contraprestação do Estado através dos serviços públicos subsidiados pelos tributos. Ainda, de acordo com o Projeto de Lei Complementar atualmente em tramitação no Senado (PEC 45/19), o IVA seria instituído como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS substituiria tributos…

Reforma Tributária avança no enfrentamento das desigualdades de gênero

Nesta semana, ganhou destaque no Correio Braziliense a análise sobre como a reforma tributária começa a enfrentar distorções históricas relacionadas à desigualdade de gênero. O sistema atual, baseado na tributação sobre o consumo, tende a impactar de forma desproporcional as mulheres, especialmente em razão de padrões de consumo e práticas de mercado como o chamado “pink tax”. A nova legislação, ao zerar tributos sobre itens essenciais de higiene íntima feminina, representa um avanço na busca por maior equidade fiscal. Nesse contexto, ganha destaque a atuação…

A redução do ICMS é legal?

No dia 23 do último mês foi publicada a Lei Complementar n° 194/2022 que altera pontos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei nº 87/1996 (Lei Kandir) e estabelece um teto máximo de 17%/18% para a cobrança do ICMS por todo o país. Em entrevista para O Globo, o nosso advogado tributarista Gustavo de Toledo Degelo explica, em termos legais, os efeitos do projeto na cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Confira aqui.