Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Perdi dinheiro ao investir nas Americanas: posso receber indenização?

A crítica situação contábil declarada pela Americanas há pouco mais de uma semana continua como um dos principais temas do mercado e a história ainda deve ter novos desdobramentos. Com dívidas que somam R$ 43 bilhões, a empresa viu suas ações despencarem e pediu recuperação judicial. Apesar disso, a indenização não será tão simples. Para que os investidores possam entrar na lista de pagamentos da empresa, dependerá de uma comprovação de eventual fraude ou má-fé da companhia. A nossa sócia, responsável pela área do societário,…

STF prorroga decisão sobre desoneração e ajustes fiscais

Em entrevista para a TV Agro Mais, o sócio Leonardo Briganti fala sobre a prorrogação do STF sobre prazo da decisão sobre desoneração e ajustes fiscais, que impacta diversos setores, inclusive o agronegócio, que comemora a prorrogação que ficou para setembro. “O Supremo deu um fôlego até setembro, mas é um fôlego que visa motivar uma negociação entre o Executivo, que quer a revogação da desoneração da folha conforme prevista na lei, e o Legislativo, que busca manter essa medida como uma forma de incentivar…

A importância do tratamento de dados no processo seletivo de empresas

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trouxe às empresas a necessidade de adequação de diversos processos e procedimentos internos, e, dada a iminência do início da vigência quanto a possibilidade de aplicação de penalidades pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que ocorrerá em agosto de 2021, cresce diariamente a preocupação com essas adequações. A Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal qualquer informação que permita identificar um indivíduo,…