Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação. Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício. Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços. Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.