Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: Liminar afasta IBS e CBS da base do ICMS a partir de 2027

O tema do momento na Reforma Tributária: em sede liminar, o Poder Judiciário afastou a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Em 10 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança preventivo assegurando a uma varejista o direito de apurar o ICMS sem incluir IBS e CBS em sua base de cálculo, a partir da efetiva exigibilidade desses tributos (2027) e enquanto perdurar a coexistência com o ICMS.…

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

Empresas antecipam revisão de benefícios de ICMS

Com a transição para o novo sistema tributário, empresas já começam a revisar benefícios fiscais de ICMS e a documentação necessária para acessar o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. A antecipação desse processo ganha relevância diante da necessidade de comprovar os incentivos concedidos e avaliar os possíveis impactos financeiros decorrentes da redução gradual dos benefícios ao longo da transição. Na matéria da Capital Aberto, Gustavo Degelo, sócio e head das áreas tributárias do Briganti Advogados, destaca a importância de as empresas iniciarem desde já…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.