Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Em artigo publicado na Globo Rural, o advogado Eduardo Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, explica os principais requisitos legais para estrangeiros adquirirem propriedades rurais no país, incluindo as exigências do Incra, os limites territoriais e as exceções previstas para cidadãos portugueses. O texto também aborda o debate em torno do Projeto de Lei 2.963/2019, que pretende flexibilizar essas regras, dividindo opiniões entre os que defendem a soberania nacional e os que apontam o potencial de atração de investimentos para o agronegócio. Confira…

Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Em comentário ao InfoMoney, Dandara Piani fala sobre a pensão que pets poderão ganhar em novo Código Civil. Segundo Dandara, a divisão do custeio das despesas com o pet será feita de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, completa. Leia matéria completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Reforma Tributária: PLP 108/2024 é aprovado pelo Senado Federal

Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal aprovou, por maioria, o PLP 108/2024, que corresponde à segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária. Como o texto sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de aprovação em breve, viabilizando a sanção presidencial e assegurando o início do período de transição em 2026.   O PLP 108/2024 traz regulamentações relevantes para a nova sistemática do IBS e da CBS, incluindo ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais…