Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Como realizar operações de M&A no Brasil

Operações de Fusões e Aquisições (M&A) Principais procedimentos, mecanismos e boas práticas Em operações de M&A, empresas nacionais e estrangeiras, buscam expandir seus negócios, com expectativa de ganhos de sinergia empresarial, significando, portanto, o meio para tornar viável seu crescimento inorgânico. Conforme será melhor detalhado abaixo, trata-se de uma transação que requer expertise em técnicas de negociação, participação não somente de profissionais do meio jurídico, como também de autores contábeis e financeiros, aplicação de mecanismos de proteção (tanto buy side quanto sell side), sempre com…

Patrimônio 2026: os efeitos da reforma tributária nas doações

No vídeo de hoje, a advogada Ana Clara Martins comenta um dos temas que tem gerado debates no cenário jurídico: os possíveis impactos da reforma tributária sobre as doações no planejamento patrimonial e sucessório. A discussão surge a partir de uma lacuna na legislação relacionada às deduções de rendas recebidas por meio de doações em adiantamento de legítima. O ponto que vem levantando questionamentos é o tratamento das doações da parte disponível do patrimônio, o que abre espaço para interpretações sobre eventual incidência de Imposto…

Pets could get pension and status as sentient beings in new Civil Code

In a comment to InfoMoney, Dandara Piani talks about the pension that pets will be able to earn under the new Civil Code. According to Dandara, the division of the cost of expenses with the pet will be made proportionally between the guardians. “But civil imprisonment will be prohibited in the event of non-payment for pets,” she adds. Read the full article at  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/