Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Caso Virgínia: a divisão da holding no divórcio Entenda como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, a advogada Ana Clara Fernandes, integrante do Family Office do Briganti Advogados, explicou como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais, tema que ganhou destaque com a separação da empresária Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe. Mesmo quando os bens estão alocados em uma holding, as quotas da empresa podem ser objeto de partilha se forem consideradas patrimônio comum do casal. Ana Clara detalha os critérios legais que definem o que é partilhável,…

Como a reforma tributária impacta contratos privados?

A reforma tributária trás mudanças relevantes que afetam diretamente os contratos em geral, tanto no setor público quanto no privado, impactando contratantes e contratados. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica o que irá acontecer com os contratos privados das empresas, como serão as negociações e os riscos de judicialização, considerando que a reforma deixou livre para que os contratantes definam as condições que servirão para trazer à realidade dos contratos os reflexos das alterações no modelo fiscal tributário. Fiquem atentos: em breve traremos mais…

Checagem de fatos Decisão do STJ não impõe tributos sobre restituição do IR de pessoas físicas

O coordenador Gustavo de Toledo Degelo comentou à Reuters sobre a decisão do STJ que manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores corrigidos de impostos devolvidos aos contribuintes. “Já era um entendimento desfavorável ao contribuinte e favorável ao Fisco que o STJ decidiu unificar e uniformizar para não deixar nenhuma dúvida. O STJ manteve o seu entendimento e, agora, outros juízes devem aplicar essa decisão do STJ: incide o PIS e a Cofins sobre a parcela da Selic nos valores devolvidos…