Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

TJSP afasta ITCMD sobre heranças e doações do exterior

Em artigo para o Monitor Mercantil, Carolina Pereira Rezende e Samantha Teresa Berard Jorge comentam sobre as recentes decisões do TJSP que aplicaram o entendimento do STF do Tema 825 para afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações oriundas do exterior. “Relembrando, o Tema 825, julgado sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, definiu que os Estados estão impossibilitados de cobrar ITCMD sem a intervenção de Lei Complementar, quando localizados bens, heranças, doador ou a pessoa falecida no exterior”, reforçam. Leia o artigo…

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…

Crédito de PIS/Cofins sobre o custo de aquisição e a IN 1.911/2019

Na apuração não-cumulativa do PIS/Cofins, os contribuintes a ela sujeitos podem apurar créditos correspondentes à aplicação das respectivas alíquotas sobre determinados custos, para serem descontados do que for apurado, no mesmo período, a título de PIS/Cofins. Para a apuração dos créditos o legislador adotou o critério de listar os bens e serviços capazes de gerar crédito e os atrelou a determinadas atividades, assim como ao modo de produção no que se atine ao insumo. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que instituíram a…