Uberização: o que é e quais os impactos para o mercado de trabalho

O termo uberização já não é novo no cenário do mercado de trabalho. A expressão, derivada do serviço de aplicativo Uber, tem sido usada em larga escala para caracterizar a prestação de serviços variados através de plataformas digitais. A empresa Uber chegou no Brasil em 2014 e o serviço ganhou popularidade em razão de seus preços baixos, se comparados ao preço do serviço táxi, e da facilidade tanto para se cadastrar como motorista quanto para solicitar o transporte.

Com o aumento do desemprego no Brasil, a plataforma se mostrou uma oportunidade de renda para muitos brasileiros. Mas apesar disso, desde o início, muitos foram os questionamentos quanto à sua operação e o possível vínculo de emprego com os motoristas. Diante de inúmeros precedentes existentes nos Tribunais e, em especial, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), duas decisões chamam atenção: a primeira da 3ª Turma, que reconhece o vínculo de emprego de um motorista do RJ; e a decisão da 5ª Turma que entendeu que não há vínculo entre um condutor de SP e a empresa.

Para a Terceira Turma (RR 100353-02.2017.5.01.0066) existe todos os elementos que caracterizam a relação de emprego na relação entre motoristas e Uber. Já a Quinta Turma (RR 1000123-89.2017.5.02.0038) argumenta a possibilidade de o motorista ficar offline por tempo indeterminado, que indicaria uma ampla flexibilidade em favor do trabalhador e a ausência de subordinação, que é um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Diante não só destas divergências, mas de tantas outras que se somam nos tribunais, e com o objetivo de pacificar a jurisprudência na Justiça do Trabalho, na sessão da SDI-1, quando do julgamento do processo n.º 100353-02.2017.5.01.0066, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga realizou a sugestão de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) para decidir se há ou não vínculo de emprego entre os motoristas e a plataforma Uber, o que acabou refletindo na suspensão do processo n.º 1000123-89.2017.5.02.0038.

Portanto, se acolhido em definitivo o proposto pelo Ministro Aloysio, todos os processos que tratam de pedido de reconhecimento de vínculo deverão seguir a mesma decisão. Isso é, do ponto de vista de pacificação social, uma medida muito salutar pois, em tese, evitará que novos processos continuem tratando do mesmo tema. Por outro lado, se reconhecido o vínculo de emprego, certamente a empresa Uber deverá avaliar seus custos para verificar se, ao final das contas, é possível sua permanência no Brasil e em quais condições.

Num outro aspecto deste tema, o novo Presidente da República, bem como o Ministro Luiz Marinho, estão se pronunciando no sentido de assegurar padrões civilizatórios para esta relação existente entre trabalhadores e aplicativos e que envolve questões relativas à saúde, segurança e proteção social.

Em síntese, seria salutar para todos os atores envolvidos nesta relação, a criação de um amplo debate social, através de consultas públicas, buscando o aprofundamento dos estudos, reflexos, consequências de um ou outro caminho a ser trilhado, uma vez que há muitos trabalhadores que conseguem, através destas plataformas, suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Na mesma direção, também há uma grande quantidade de impostos e riquezas geradas, direta e indiretamente, através desta forma de prestação de serviços. Por outro lado, buscar condições de trabalho mais seguras e com garantias mínimas aos motoristas são pontos que merecem reflexão.

Portanto, os caminhos não são fáceis, mas o assunto é extremamente relevante, importando em ampla reflexão de Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e sociedade na construção de caminhos sustentáveis para equilibrar, de um lado, o trabalho, e de outro, o capital.

Publicações relacionadas

TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento. A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá…

O trabalho em domicílio (home office) e a relação de trabalho

A Prefeitura do Município de São Paulo, através do Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na cidade de São Paulo. O Governo Federal editou a Lei n.º 13.979, em fevereiro de 2020, a qual trata, entre outros temas, do isolamento e quarentena das pessoas doentes ou infectadas ou com suspeita de contaminação. Especialistas na área de saúde estão recomendando que as pessoas evitem circular, frequentar ambientes fechados, aglomerações, e, diante deste cenário, as empresas se viram diante da…

O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios. Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião…