Uberização: o que é e quais os impactos para o mercado de trabalho

O termo uberização já não é novo no cenário do mercado de trabalho. A expressão, derivada do serviço de aplicativo Uber, tem sido usada em larga escala para caracterizar a prestação de serviços variados através de plataformas digitais. A empresa Uber chegou no Brasil em 2014 e o serviço ganhou popularidade em razão de seus preços baixos, se comparados ao preço do serviço táxi, e da facilidade tanto para se cadastrar como motorista quanto para solicitar o transporte.

Com o aumento do desemprego no Brasil, a plataforma se mostrou uma oportunidade de renda para muitos brasileiros. Mas apesar disso, desde o início, muitos foram os questionamentos quanto à sua operação e o possível vínculo de emprego com os motoristas. Diante de inúmeros precedentes existentes nos Tribunais e, em especial, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), duas decisões chamam atenção: a primeira da 3ª Turma, que reconhece o vínculo de emprego de um motorista do RJ; e a decisão da 5ª Turma que entendeu que não há vínculo entre um condutor de SP e a empresa.

Para a Terceira Turma (RR 100353-02.2017.5.01.0066) existe todos os elementos que caracterizam a relação de emprego na relação entre motoristas e Uber. Já a Quinta Turma (RR 1000123-89.2017.5.02.0038) argumenta a possibilidade de o motorista ficar offline por tempo indeterminado, que indicaria uma ampla flexibilidade em favor do trabalhador e a ausência de subordinação, que é um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Diante não só destas divergências, mas de tantas outras que se somam nos tribunais, e com o objetivo de pacificar a jurisprudência na Justiça do Trabalho, na sessão da SDI-1, quando do julgamento do processo n.º 100353-02.2017.5.01.0066, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga realizou a sugestão de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) para decidir se há ou não vínculo de emprego entre os motoristas e a plataforma Uber, o que acabou refletindo na suspensão do processo n.º 1000123-89.2017.5.02.0038.

Portanto, se acolhido em definitivo o proposto pelo Ministro Aloysio, todos os processos que tratam de pedido de reconhecimento de vínculo deverão seguir a mesma decisão. Isso é, do ponto de vista de pacificação social, uma medida muito salutar pois, em tese, evitará que novos processos continuem tratando do mesmo tema. Por outro lado, se reconhecido o vínculo de emprego, certamente a empresa Uber deverá avaliar seus custos para verificar se, ao final das contas, é possível sua permanência no Brasil e em quais condições.

Num outro aspecto deste tema, o novo Presidente da República, bem como o Ministro Luiz Marinho, estão se pronunciando no sentido de assegurar padrões civilizatórios para esta relação existente entre trabalhadores e aplicativos e que envolve questões relativas à saúde, segurança e proteção social.

Em síntese, seria salutar para todos os atores envolvidos nesta relação, a criação de um amplo debate social, através de consultas públicas, buscando o aprofundamento dos estudos, reflexos, consequências de um ou outro caminho a ser trilhado, uma vez que há muitos trabalhadores que conseguem, através destas plataformas, suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Na mesma direção, também há uma grande quantidade de impostos e riquezas geradas, direta e indiretamente, através desta forma de prestação de serviços. Por outro lado, buscar condições de trabalho mais seguras e com garantias mínimas aos motoristas são pontos que merecem reflexão.

Portanto, os caminhos não são fáceis, mas o assunto é extremamente relevante, importando em ampla reflexão de Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e sociedade na construção de caminhos sustentáveis para equilibrar, de um lado, o trabalho, e de outro, o capital.

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