Uberização: o que é e quais os impactos para o mercado de trabalho

O termo uberização já não é novo no cenário do mercado de trabalho. A expressão, derivada do serviço de aplicativo Uber, tem sido usada em larga escala para caracterizar a prestação de serviços variados através de plataformas digitais. A empresa Uber chegou no Brasil em 2014 e o serviço ganhou popularidade em razão de seus preços baixos, se comparados ao preço do serviço táxi, e da facilidade tanto para se cadastrar como motorista quanto para solicitar o transporte.

Com o aumento do desemprego no Brasil, a plataforma se mostrou uma oportunidade de renda para muitos brasileiros. Mas apesar disso, desde o início, muitos foram os questionamentos quanto à sua operação e o possível vínculo de emprego com os motoristas. Diante de inúmeros precedentes existentes nos Tribunais e, em especial, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), duas decisões chamam atenção: a primeira da 3ª Turma, que reconhece o vínculo de emprego de um motorista do RJ; e a decisão da 5ª Turma que entendeu que não há vínculo entre um condutor de SP e a empresa.

Para a Terceira Turma (RR 100353-02.2017.5.01.0066) existe todos os elementos que caracterizam a relação de emprego na relação entre motoristas e Uber. Já a Quinta Turma (RR 1000123-89.2017.5.02.0038) argumenta a possibilidade de o motorista ficar offline por tempo indeterminado, que indicaria uma ampla flexibilidade em favor do trabalhador e a ausência de subordinação, que é um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Diante não só destas divergências, mas de tantas outras que se somam nos tribunais, e com o objetivo de pacificar a jurisprudência na Justiça do Trabalho, na sessão da SDI-1, quando do julgamento do processo n.º 100353-02.2017.5.01.0066, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga realizou a sugestão de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) para decidir se há ou não vínculo de emprego entre os motoristas e a plataforma Uber, o que acabou refletindo na suspensão do processo n.º 1000123-89.2017.5.02.0038.

Portanto, se acolhido em definitivo o proposto pelo Ministro Aloysio, todos os processos que tratam de pedido de reconhecimento de vínculo deverão seguir a mesma decisão. Isso é, do ponto de vista de pacificação social, uma medida muito salutar pois, em tese, evitará que novos processos continuem tratando do mesmo tema. Por outro lado, se reconhecido o vínculo de emprego, certamente a empresa Uber deverá avaliar seus custos para verificar se, ao final das contas, é possível sua permanência no Brasil e em quais condições.

Num outro aspecto deste tema, o novo Presidente da República, bem como o Ministro Luiz Marinho, estão se pronunciando no sentido de assegurar padrões civilizatórios para esta relação existente entre trabalhadores e aplicativos e que envolve questões relativas à saúde, segurança e proteção social.

Em síntese, seria salutar para todos os atores envolvidos nesta relação, a criação de um amplo debate social, através de consultas públicas, buscando o aprofundamento dos estudos, reflexos, consequências de um ou outro caminho a ser trilhado, uma vez que há muitos trabalhadores que conseguem, através destas plataformas, suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Na mesma direção, também há uma grande quantidade de impostos e riquezas geradas, direta e indiretamente, através desta forma de prestação de serviços. Por outro lado, buscar condições de trabalho mais seguras e com garantias mínimas aos motoristas são pontos que merecem reflexão.

Portanto, os caminhos não são fáceis, mas o assunto é extremamente relevante, importando em ampla reflexão de Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e sociedade na construção de caminhos sustentáveis para equilibrar, de um lado, o trabalho, e de outro, o capital.

Publicações relacionadas

Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços. Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas…

Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19 A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida…

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.