Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia.

Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode ser considerado extremamente reduzido para afastar o risco ao qual fica exposto o empregado, não sendo aplicável a exceção descrita na parte final da Súmula 364, I.

As exceções da Súmula são: contato de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Segundo ainda a Turma Julgadora, a exposição ao gás GLP submete o empregado a risco contínuo de explosões.

Além disso, o risco ainda decorre do armazenamento dos cilindros que, conforme a NR 16, letra “l”, do Anexo 2, permite o transporte de até 135 (cento e trinta e cinco) quilos de conteúdo inflamável gasoso e líquido, o que permite, em raciocínio bem aceito pelos peritos na Justiça do Trabalho, que se armazene num mesmo local até 6 (seis) cilindros de gás, os quais contém normalmente, 20 (vinte) quilos cada um. É importante ainda que esta armazenagem fique em local corretamente construído ou instalado.

Diante desta decisão, a qual reflete o entendimento de vários outros precedentes do TST, é importante que as empresas estudem a possibilidade de realizar a substituição das empilhadeiras movidas a gás por empilhadeiras elétricas, uso de pessoas específicas e controladas para a realização da troca do cilindro, a quantidade de material armazenado no local da troca dos cilindros ou o pagamento do adicional de forma espontânea com o fim de se evitar um passivo trabalhista são algumas sugestões, entre outras, que podem ser aplicadas.

Publicações relacionadas

Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor. A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A regulamentação da…

Compliance nas Empresas | Transformando o “porquê” no “como”

Por muito tempo, falar sobre ética e integridade era algo que fazia as empresas ficarem “bem na foto”, mas o mercado não tolera mais esse tipo de posicionamento: Valor Econômico | Integridade é vantagem competitiva Valor Econômico | Denúncias de funcionários crescem nas empresas, indica estudo Com o avanço da comunicação via redes sociais e a velocidade na disseminação de informação, qualquer deslize ético pode virar uma crise institucional, mesmo quando ocorre fora das instalações da empresa ou fora do horário de trabalho. Além disso,…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.