Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia.

Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode ser considerado extremamente reduzido para afastar o risco ao qual fica exposto o empregado, não sendo aplicável a exceção descrita na parte final da Súmula 364, I.

As exceções da Súmula são: contato de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Segundo ainda a Turma Julgadora, a exposição ao gás GLP submete o empregado a risco contínuo de explosões.

Além disso, o risco ainda decorre do armazenamento dos cilindros que, conforme a NR 16, letra “l”, do Anexo 2, permite o transporte de até 135 (cento e trinta e cinco) quilos de conteúdo inflamável gasoso e líquido, o que permite, em raciocínio bem aceito pelos peritos na Justiça do Trabalho, que se armazene num mesmo local até 6 (seis) cilindros de gás, os quais contém normalmente, 20 (vinte) quilos cada um. É importante ainda que esta armazenagem fique em local corretamente construído ou instalado.

Diante desta decisão, a qual reflete o entendimento de vários outros precedentes do TST, é importante que as empresas estudem a possibilidade de realizar a substituição das empilhadeiras movidas a gás por empilhadeiras elétricas, uso de pessoas específicas e controladas para a realização da troca do cilindro, a quantidade de material armazenado no local da troca dos cilindros ou o pagamento do adicional de forma espontânea com o fim de se evitar um passivo trabalhista são algumas sugestões, entre outras, que podem ser aplicadas.

Publicações relacionadas

A importância dos treinamentos e formalizações no compliance

Neste vídeo, as advogadas Juliana Raffo e Bruna Trajano destacam a importância dos treinamentos para sensibilizar colaboradores, aproximar políticas e diretrizes da realidade operacional e fortalecer a efetividade dos programas de integridade, com base na cultura da empresa. Além disso, explicam como a documentação gerada, como certificados e registros de presença, pode ser fundamental na defesa em fiscalizações e processos judiciais, comprovando o compromisso da empresa com a ética e a conformidade, e o atendimento às exigências legais. Acompanhe nossos conteúdos e saiba mais sobre…

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…

Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor. A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A regulamentação da…