Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia.

Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode ser considerado extremamente reduzido para afastar o risco ao qual fica exposto o empregado, não sendo aplicável a exceção descrita na parte final da Súmula 364, I.

As exceções da Súmula são: contato de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Segundo ainda a Turma Julgadora, a exposição ao gás GLP submete o empregado a risco contínuo de explosões.

Além disso, o risco ainda decorre do armazenamento dos cilindros que, conforme a NR 16, letra “l”, do Anexo 2, permite o transporte de até 135 (cento e trinta e cinco) quilos de conteúdo inflamável gasoso e líquido, o que permite, em raciocínio bem aceito pelos peritos na Justiça do Trabalho, que se armazene num mesmo local até 6 (seis) cilindros de gás, os quais contém normalmente, 20 (vinte) quilos cada um. É importante ainda que esta armazenagem fique em local corretamente construído ou instalado.

Diante desta decisão, a qual reflete o entendimento de vários outros precedentes do TST, é importante que as empresas estudem a possibilidade de realizar a substituição das empilhadeiras movidas a gás por empilhadeiras elétricas, uso de pessoas específicas e controladas para a realização da troca do cilindro, a quantidade de material armazenado no local da troca dos cilindros ou o pagamento do adicional de forma espontânea com o fim de se evitar um passivo trabalhista são algumas sugestões, entre outras, que podem ser aplicadas.

Publicações relacionadas

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…

A Sociedade da Aparência e os Princípios da Lei de Proteção dos Dados Pessoais

Em tempos de globalização já consolidada, com a quebra do paradigma de acesso à informação, para a escolha e absorção de conhecimento, as relações sociais vêm sendo brutalmente pautadas pelo “parecer”. Não que este fenômeno seja novo, há que se lembrar do filósofo francês Guy Debord, que já no século passado apontava a aparência como o foco de nossa sociedade, ou seja, para ele, a sociedade se importa como o que se aparenta, com o que se consegue mostrar aos outros de modo fazer com…

Reforma, Patrimônio e Legado: Uma visão integrada para famílias empresárias

O Briganti Advogados participou de um evento promovido pelo BTG, em Goiânia, que reuniu clientes e especialistas para debater os impactos da Reforma Tributária e suas perspectivas para empresas, famílias empresárias e investidores. O escritório, representado por Leonardo Briganti e Samantha Jorge, conduziu a palestra “Reforma, Patrimônio e Legado — Uma visão integrada para famílias empresárias”, abordando como as mudanças no sistema tributário podem influenciar estruturas patrimoniais, planejamentos sucessórios e estratégias de preservação de patrimônio ao longo das próximas gerações. O encontro proporcionou uma discussão…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.