TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”.

Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei.

“E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do Perse”, afirma Júlio, que atuou no caso do escritório.

Leia a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/31/trf-3-exclui-icms-do-calculo-de-creditos-do-pis-e-da-cofins.ghtml

Publicações relacionadas

Briganti Advogados marcou presença no evento Wealth Talks: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reforma Tributária, a convite da XP Investimentos Campinas

Nesta semana, Samantha Teresa Berard Jorge e Bruna Fagundes, representando o time de Family Office do Briganti Advogados, ministraram um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos, para discutir os impactos da Reforma Tributária e os instrumentos estratégicos para a sucessão patrimonial.

Especialista esclarece dúvidas sobre proposta da “nova CPMF”

Proposta do ministério da Economia causou polêmica entre os trabalhadores; especialista explica como nova contribuição deve ocorrer Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a proposta de se criar uma “nova CPMF”, intitulada Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP). A proposta sofreu forte rejeição do Senado, além do presidente Jair Bolsonaro. O site Konta Azul noticiou sobre a proposta no dia 22 de agosto. Com isso, por meio do repórter Nicholas Araujo, o Konta Azul traz duas reportagens especiais, no formato de entrevista,…

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…