TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”.

Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei.

“E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do Perse”, afirma Júlio, que atuou no caso do escritório.

Leia a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/31/trf-3-exclui-icms-do-calculo-de-creditos-do-pis-e-da-cofins.ghtml

Publicações relacionadas

Especialista esclarece dúvidas sobre proposta da “nova CPMF”

Proposta do ministério da Economia causou polêmica entre os trabalhadores; especialista explica como nova contribuição deve ocorrer Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a proposta de se criar uma “nova CPMF”, intitulada Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP). A proposta sofreu forte rejeição do Senado, além do presidente Jair Bolsonaro. O site Konta Azul noticiou sobre a proposta no dia 22 de agosto. Com isso, por meio do repórter Nicholas Araujo, o Konta Azul traz duas reportagens especiais, no formato de entrevista,…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…

Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022. Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022: Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro, referentes à…