TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a juíza reafirmou que a imunidade se aplica apenas ao valor registrado no capital social, conforme o Tema 796 do STF.

Nosso coordenador da área tributária, Gustavo Degelo, atuou na causa.

Confira a matéria em https://www.conjur.com.br/2024-jul-31/tj-go-afasta-cobranca-de-itbi-sobre-valor-integralizado-em-capital-social/

Publicações relacionadas

Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19 A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida…

Decreto determina situação de emergência no Município de São Paulo

Foi publicado em 16 de março de 2020, Decreto que determina situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, o coronavírus, de importância internacional. Alinhado com a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto determina que poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, a fim de enfrentar a situação de emergência declarada. Além disso, determina a dispensa de licitação pública para a aquisição de bens e serviços para o mesmo…

Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo…