TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a juíza reafirmou que a imunidade se aplica apenas ao valor registrado no capital social, conforme o Tema 796 do STF.

Nosso coordenador da área tributária, Gustavo Degelo, atuou na causa.

Confira a matéria em https://www.conjur.com.br/2024-jul-31/tj-go-afasta-cobranca-de-itbi-sobre-valor-integralizado-em-capital-social/

Publicações relacionadas

Nova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados

A proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar um papel central nas estratégias de governança e gestão de riscos das organizações. Em matéria sobre a Lei Federal nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a advogada Bruna Trajano analisou a relevância da data para o fortalecimento da cultura de privacidade no Brasil. Segundo Bruna, a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados reforça a necessidade…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…