Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel.

Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra e venda, o pagamento do ITBI deve ocorrer a partir da transferência da propriedade imobiliária efetivada mediante o registro em cartório. Como consequência, continuam valendo as leis municipais que previam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao mencionado registro. Vale lembrar que o ITBI é um tributo municipal que incide nas transferências onerosas de bens imóveis entre pessoas vivas.

O nosso advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo Degelo, em matéria para o Infomoney avalia a situação.

Lei a matéria completa aqui: acesse aqui.

Publicações relacionadas

STF deve julgar sobre quebra da coisa julgada

Nesta quinta-feira (2), o STF deve julgar dois temas de repercussão geral: o 881 e 885 que trata da relativização da coisa julgada e impacta na segurança jurídica do contribuinte. No vídeo, o nosso advogado, coordenador da área de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo explica melhor o assunto. Confira.

MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior. Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE…

Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação. Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como…