Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel.

Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra e venda, o pagamento do ITBI deve ocorrer a partir da transferência da propriedade imobiliária efetivada mediante o registro em cartório. Como consequência, continuam valendo as leis municipais que previam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao mencionado registro. Vale lembrar que o ITBI é um tributo municipal que incide nas transferências onerosas de bens imóveis entre pessoas vivas.

O nosso advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo Degelo, em matéria para o Infomoney avalia a situação.

Lei a matéria completa aqui: acesse aqui.

Publicações relacionadas

IOF: Ministro Alexandre de Moraes do STF suspende os Decretos do Lula e do Congresso Nacional e determina audiência de conciliação

Nesta sexta, 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar nos autos da ADIs 7.827 e 7.839 e da ADC 96 para suspender os efeitos dos Decretos nº 12.466 e 12.499, editados pelo Governo Federal, que majoravam as alíquotas do IOF, assim como o Decreto Legislativo nº 176/2026, editado pelo Congresso Nacional, que sustava esses atos do Executivo. Além disso, o Ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, com representantes da Presidência…

Finalização do julgamento do Tema 816

Na sessão de julgamento de 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 816 da repercussão geral para reconhecer que incide unicamente o ICMS/IPI na operação de industrialização por encomenda, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como para determinar o teto de 20% do débito tributário para a fixação da multa moratória. O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata…

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html