Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel.

Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra e venda, o pagamento do ITBI deve ocorrer a partir da transferência da propriedade imobiliária efetivada mediante o registro em cartório. Como consequência, continuam valendo as leis municipais que previam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao mencionado registro. Vale lembrar que o ITBI é um tributo municipal que incide nas transferências onerosas de bens imóveis entre pessoas vivas.

O nosso advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo Degelo, em matéria para o Infomoney avalia a situação.

Lei a matéria completa aqui: acesse aqui.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: entenda o impacto do CIB nas operações com imóveis.

A Reforma Tributária segue avançando! A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), e o compartilhamento de informações através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro. O CIB e o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma, com o objetivo de permitir a integração nacional de dados sobre imóveis, garantindo maior transparência e…

REARP: Lei 15.265/25 e estratégias para o planejamento patrimonial

Foi aprovada no último dia 21 de novembro a Lei 15.265/25, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) com o objetivo de incentivar a atualização de bens para valor de mercado, além de possibilitar a regularização de ativos lícitos não declarados anteriormente. No entanto, os benefícios do regime variam entre pessoas físicas e jurídicas, além de apresentarem regras específicas sobre a alienação de bens para a manutenção do benefício. Entender essas diferenças é crucial para definir uma estratégia patrimonial eficiente. Para…

Oi (OIBR3/OIBR4): uma segunda recuperação judicial impacta o investidor?

A Oi (OIBR4/OIBR3) se prepara para entrar em uma nova recuperação judicial, após conseguir a aprovação de uma medida cautelar no dia 1º de fevereiro que impede a execução do pagamento de dívida no valor de R$ 29 bilhões. A companhia alegou a existência de fatores “imprevisíveis”, como a demora no fechamento das vendas das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teria aumentado os custos para manter a operação, e sua atual situação financeira  como as razões para o não pagamento dos débitos. Em entrevista para…