STF retoma julgamento do Tema 816 em 26/02/2025 com maioria para afastar ISSQN na industrialização por encomenda e limitar multa moratória

Relembrando, o tema 816 trata da: a) incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria; e b) limites para a fixação da multa fiscal moratória.

Na sessão de julgamento de abril de 2024, o Ministro Relator Dias Toffoli já havia proferido voto favorável aos Contribuintes para afastar a incidência do ISSQN, uma vez que se a industrialização for apenas uma parte de um ciclo que tem por finalidade criar um produto para posteriormente ser comercializado ou ingressar novamente em um ciclo de produção, tal operação se caracteriza como “industrialização por encomenda” e deve se submeter unicamente ao ICMS, de competência estadual, bem como para limitar a multa moratória ao montante de no máximo 20% do valor do débito.

O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito. Na ocasião, o entendimento foi acompanhado em sua totalidade pelos Ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, e com ressalvas pelo Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso que divergiram somente acerca dos termos da modulação proposto pelo Ministro Relator Dias Toffoli.

Já na sessão de agosto de 2024, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro André Mendonça, após o único voto desfavorável aos Contribuintes proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que entende ser devida a incidência do ISSQN.

Em suma, o Tema 816 já possui a totalidade de 6 (seis) votos para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurada etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Ainda restam os votos dos Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

A área tributária do nosso escritório foi reconhecida pelo ranking World Tax, da publicação International Tax Review (ITR), na categoria General Corporate Tax. O reconhecimento é oriundo da principal pesquisa especializada em práticas tributárias e, anualmente, elege os melhores advogados e escritórios em mais de 50 países. Estamos contentes com esta conquista do Briganti Advogados, que reflete o empenho de todos os profissionais. Agradecemos, ainda, aos nossos clientes e parceiros pela confiança contínua em nosso trabalho.

O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido. Há entendimento…

Briganti Advogados no Jantar de Gala pelos 70 anos da Câmara Espanhola

O Briganti Advogados esteve presente no Jantar de Gala da Câmara Espanhola, tradicional evento anual que reúne autoridades e grandes personalidades do empresariado espanhol e brasileiro. Em 2025, o jantar foi também a grande celebração dos 70 anos da Câmara Espanhola, que exerce um relevante trabalho de promoção do ambiente de negócios entre os dois países, apoiando o networking e o compartilhamento de informações e discussões de alto nível de relevância e conteúdo. Nós, como associados e participantes ativos das ações da Câmara, a parabenizamos…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.