STF retoma julgamento do Tema 816 em 26/02/2025 com maioria para afastar ISSQN na industrialização por encomenda e limitar multa moratória

Relembrando, o tema 816 trata da: a) incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria; e b) limites para a fixação da multa fiscal moratória.

Na sessão de julgamento de abril de 2024, o Ministro Relator Dias Toffoli já havia proferido voto favorável aos Contribuintes para afastar a incidência do ISSQN, uma vez que se a industrialização for apenas uma parte de um ciclo que tem por finalidade criar um produto para posteriormente ser comercializado ou ingressar novamente em um ciclo de produção, tal operação se caracteriza como “industrialização por encomenda” e deve se submeter unicamente ao ICMS, de competência estadual, bem como para limitar a multa moratória ao montante de no máximo 20% do valor do débito.

O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito. Na ocasião, o entendimento foi acompanhado em sua totalidade pelos Ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, e com ressalvas pelo Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso que divergiram somente acerca dos termos da modulação proposto pelo Ministro Relator Dias Toffoli.

Já na sessão de agosto de 2024, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro André Mendonça, após o único voto desfavorável aos Contribuintes proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que entende ser devida a incidência do ISSQN.

Em suma, o Tema 816 já possui a totalidade de 6 (seis) votos para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurada etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Ainda restam os votos dos Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados participa de Workshop sobre os impactos da Reforma Tributária

Na semana passada, nosso sócio da área tributária, Gustavo Degelo, e nossa advogada, Bruna Fagundes, em parceria com Flex do Brasil, conduziram um Workshop na Câmara Espanhola para debater os impactos da Reforma Tributária. O encontro foi direcionado aos lojistas da Flex do Brasil e teve como objetivo demonstrar de forma prática como a Reforma afetará não apenas a sistemática de apuração dos tributos, mas também aspectos estratégicos dos negócios, como formação de preços, fluxo de caixa, organização societária e demais pontos de grande relevância…

Patrimônio 2026: como o IRPF Mínimo impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

Dando continuidade ao tema da tributação do Imposto de Renda, a advogada Ana Clara Martins explica como funcionará o chamado IRPF Mínimo e em quais situações poderá haver a incidência de uma alíquota complementar de até 10%. A lógica da regra envolve a soma dos rendimentos da pessoa física, a aplicação das deduções legais e a verificação dos limites previstos na legislação. Em determinados casos, o imposto já pode ter sido recolhido ao longo do ano ou, conforme a estrutura adotada, até mesmo gerar direito à restituição. Mais…

Sabia que é possível antecipar valores a receber em uma ação judicial? Veja como funciona a cessão de crédito

Em matéria publicada pelos portais InfoMoney e Extra, o advogado Abner Luiz de Fanti Carnicer, especialista em processo civil do Briganti Advogados, explicou como funciona a cessão de crédito, uma alternativa para quem tem urgência em receber valores reconhecidos judicialmente. A cessão permite que o credor transfira seu direito a um terceiro, recebendo o valor com deságio de forma antecipada. O procedimento pode ser feito em qualquer fase do processo e deve seguir requisitos legais, como a formalização em contrato e eventual homologação em juízo.…