STF retoma julgamento do Tema 816 em 26/02/2025 com maioria para afastar ISSQN na industrialização por encomenda e limitar multa moratória

Relembrando, o tema 816 trata da: a) incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria; e b) limites para a fixação da multa fiscal moratória.

Na sessão de julgamento de abril de 2024, o Ministro Relator Dias Toffoli já havia proferido voto favorável aos Contribuintes para afastar a incidência do ISSQN, uma vez que se a industrialização for apenas uma parte de um ciclo que tem por finalidade criar um produto para posteriormente ser comercializado ou ingressar novamente em um ciclo de produção, tal operação se caracteriza como “industrialização por encomenda” e deve se submeter unicamente ao ICMS, de competência estadual, bem como para limitar a multa moratória ao montante de no máximo 20% do valor do débito.

O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito. Na ocasião, o entendimento foi acompanhado em sua totalidade pelos Ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, e com ressalvas pelo Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso que divergiram somente acerca dos termos da modulação proposto pelo Ministro Relator Dias Toffoli.

Já na sessão de agosto de 2024, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro André Mendonça, após o único voto desfavorável aos Contribuintes proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que entende ser devida a incidência do ISSQN.

Em suma, o Tema 816 já possui a totalidade de 6 (seis) votos para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurada etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Ainda restam os votos dos Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…

Entenda: decisão do STF sobre ICMS deve impactar setor de varejo

Os ministros do STF estão julgando um caso que pode ter um impacto bilionário a diversas empresas, em especial o setor de varejo e diz respeito ao uso de créditos relativos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de um produto de um Estado para outro entre uma mesma companhia. Um dos setores que mais pode ser impactado é o de varejo, que tem sua organização em centros de distribuição e encaminham produtos para lojas em vários Estados no…

Desafios do M&A – Integração cultural

Fusões e aquisições de empresas costumam envolver meses de negociações, análises financeiras, estruturação societária, planejamento tributário e elaboração de contratos complexos. Mas existe um aspecto que frequentemente recebe menos atenção do que deveria, e que pode tornar-se um grande desafio quando a operação já está fechada: a integração cultural. Em muitas operações, o sucesso da transação não depende apenas dos documentos assinados, mas da capacidade de integrar pessoas, lideranças, valores e formas diferentes de conduzir o negócio. Diferenças na tomada de decisão, na gestão de…