STF retoma julgamento do Tema 816 em 26/02/2025 com maioria para afastar ISSQN na industrialização por encomenda e limitar multa moratória

Relembrando, o tema 816 trata da: a) incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria; e b) limites para a fixação da multa fiscal moratória.

Na sessão de julgamento de abril de 2024, o Ministro Relator Dias Toffoli já havia proferido voto favorável aos Contribuintes para afastar a incidência do ISSQN, uma vez que se a industrialização for apenas uma parte de um ciclo que tem por finalidade criar um produto para posteriormente ser comercializado ou ingressar novamente em um ciclo de produção, tal operação se caracteriza como “industrialização por encomenda” e deve se submeter unicamente ao ICMS, de competência estadual, bem como para limitar a multa moratória ao montante de no máximo 20% do valor do débito.

O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito. Na ocasião, o entendimento foi acompanhado em sua totalidade pelos Ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, e com ressalvas pelo Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso que divergiram somente acerca dos termos da modulação proposto pelo Ministro Relator Dias Toffoli.

Já na sessão de agosto de 2024, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro André Mendonça, após o único voto desfavorável aos Contribuintes proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que entende ser devida a incidência do ISSQN.

Em suma, o Tema 816 já possui a totalidade de 6 (seis) votos para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurada etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Ainda restam os votos dos Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023. Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias. A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de…

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.