STF retoma julgamento do Tema 816 em 26/02/2025 com maioria para afastar ISSQN na industrialização por encomenda e limitar multa moratória

Relembrando, o tema 816 trata da: a) incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria; e b) limites para a fixação da multa fiscal moratória.

Na sessão de julgamento de abril de 2024, o Ministro Relator Dias Toffoli já havia proferido voto favorável aos Contribuintes para afastar a incidência do ISSQN, uma vez que se a industrialização for apenas uma parte de um ciclo que tem por finalidade criar um produto para posteriormente ser comercializado ou ingressar novamente em um ciclo de produção, tal operação se caracteriza como “industrialização por encomenda” e deve se submeter unicamente ao ICMS, de competência estadual, bem como para limitar a multa moratória ao montante de no máximo 20% do valor do débito.

O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito. Na ocasião, o entendimento foi acompanhado em sua totalidade pelos Ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, e com ressalvas pelo Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso que divergiram somente acerca dos termos da modulação proposto pelo Ministro Relator Dias Toffoli.

Já na sessão de agosto de 2024, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro André Mendonça, após o único voto desfavorável aos Contribuintes proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que entende ser devida a incidência do ISSQN.

Em suma, o Tema 816 já possui a totalidade de 6 (seis) votos para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurada etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Ainda restam os votos dos Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Desestatização de Santos gera incertezas para 2023

O porto de Santos, movimenta quase um terço das cargas marítimas do Brasil. Ao longo de 130 anos ele vem passando por um período de expansão para atender à crescente demanda. Com o novo Governo, muitas são as dúvidas sobre o direcionamento das concessões de autoridades portuárias. Para a coordenadora da área de Cível do Briganti, Juliana Raffo, a desestatização pode garantir um ganho de eficiência intra e interporto. A advogada cível, Bruna Trajano, avalia que, mesmo não havendo a desestatização do porto, ainda há…

Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços. Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas…

Reforma Tributária: Publicado o Regulamento do IBS e da CBS

Nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS deram um passo importante na Reforma Tributária com a publicação das regras gerais para os novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, da Resolução CGIBS nº 6/2026 e da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026. Os atos normativos definem como os tributos vão funcionar na prática, detalhando quem deve pagar, como o valor será…