STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

STF inicia julgamento do Tema 1348 de forma favorável às empresas

O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social. A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria…

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…

Advogados explicam novo ordenamento para relações privadas na epidemia

Após mais de dois meses de epidemia de Covid-19 e profunda deterioração nas relações sociais e econômicas, o Congresso encaminhou nesta quinta-feira (21/5) o PL 1.179/20 para sanção presidencial. Segundo o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, “é necessária no ordenamento brasileiro uma lei específica para as relações privadas ora afetadas pela pandemia”: os aluguéis, as mensalidades escolares, os prazos prescricionais e decadenciais, os empréstimos contraídos, os alimentos, as visitas, as questões consumeristas, o condomínio, entre outros. E o projeto de lei votado pelo Senado na última terça…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.