STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…

Panorama do mercado: reclamações contra dumping a China aumentam no Brasil

Em reportagem para o The Brazilian Report, Rafael Ujvari comenta sobre o aumento de queixas de empresas brasileiras sobre práticas comerciais desleais, levando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a investigar casos de dumping, com foco na China. Em resposta, foram ampliadas sanções e implementadas seis medidas antidumping temporárias. Rafael explica que muitas dessas medidas foram criadas para compensar as recentes reduções tarifárias de produtos, como fios de poliéster e fertilizantes. Confira notícia completa em https://brazilian.report/business/2024/10/26/complaints-against-china-dumping/

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…