STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

Redução da jornada de trabalho volta à pauta do Congresso Nacional

A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo — e pode representar uma das mudanças mais relevantes nas relações de trabalho dos últimos anos. Com PECs em tramitação propondo a redução para 36 horas semanais e o fim da escala 6×1, além da sinalização do Governo sobre um possível Projeto de Lei, o tema ganha força em um cenário político estratégico e com potenciais impactos diretos para empresas e trabalhadores. Mas quais são as diferenças entre as propostas? O que pode…

O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do titular?

O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido. Diante dos questionamentos que surgem nestas situações por aqueles que devem enfrentar a sucessão do ente familiar, Dandara Piani da área de Family Office do Briganti Advogados, responde as dúvidas mais comuns relacionadas a esse tema. No…