STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

Para advogados, compra da Kopenhagen pela Nestlé não deve trazer riscos econômicos no mercado

Em matéria para o Correio Braziliense, a sócia de Fusões e Aquisições (M&A), Carla Calzini, comenta sobre a compra da Kopenhagen pela Nestlé. Calzini destaca que, com a inclusão da Kopenhagen, “a Nestlé ampliará seu portfólio no mercado nacional, com a diversidade de produtos, alcançando perfis de consumidores e regionalidades diversas. Para tanto, a multinacional deverá investir na sinergia eficiência operacional das adquiridas. Vale salientar que o impacto real dependerá da estratégia a ser adotada pela companhia e da resposta formal do Cade quanto a…

Relações de Trabalho e Coronavírus

O Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou no último dia 13 de março de 2020 um especial sobre as relações de trabalho e o coronavírus. Após a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia global do COVID-19, o especial traz informações sobre como ficam os contratos dos trabalhadores que estão em quarentena e isolamento. De acordo com a advogada Giovana Abreu de Angelis, do Briganti Advogados, “a ausência de empregados por motivo isolamento é considerada falta justificada, ou seja, sem…

Herança digital: o que acontece com seus bens virtuais após o falecimento

A herança digital é uma realidade cada vez mais presente e levanta questões importantes: quem cuidará das suas redes sociais, senhas, criptoativos e demais bens digitais quando você não estiver mais aqui? No vídeo de hoje, a advogada Laura Santoianni comenta como funciona a sucessão do patrimônio digital e quais são as alternativas disponíveis. Entre os principais pontos estão: • Ausência de legislação específica no Brasil sobre herança digital • Possibilidade de herdeiros acessarem contas, desde que haja motivo relevante comprovado • Opções oferecidas por…