STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

Desafios e Alternativas no Planejamento Sucessório em Famílias com Filhos Menores ou com Deficiência

A utilização do planejamento patrimonial e sucessório objetiva a perpetuidade do legado familiar e é um verdadeiro ato de cuidado, especialmente em famílias que possuem membros em situação de incapacidade civil. Os cenários de incapacidade podem surgir de forma repentina, envolvendo pessoas plenamente capazes que passam a enfrentar limitações após um acidente ou doenças cognitivas, como o Alzheimer por exemplo. Para esses casos as diretivas antecipadas de vontade ou a declaração de autocuratela são excelentes ferramentas jurídicas que delimitam como se darão os cuidados de…

Briganti participa de evento com a Blue3 sobre Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na semana passada, nossos advogados das áreas de Family Office, Contencioso Tributário e Consultoria Tributária & Compliance estiveram na Blue3, em São Paulo, para uma série de petit comitês e palestras sobre os Impactos da Reforma Tributária nas estruturas utilizadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório. O evento contou com a participação dos nossos profissionais Gustavo de Toledo Degelo, Claudia Frias, Samantha Teresa Berard Jorge, Ana Clara Martins, Laura Santoianni Lyra Pinto, Marina Chaves e Bruna Maria Fagundes de Souza, além de clientes indicados pela Blue3…

O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica. Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.