STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar? Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários. Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia. Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Trump é bom ou ruim para o agronegócio brasileiro?

Em artigo no Valor Econômico, o advogado Rafael Ujvari analisa as estratégias de diversificação de parceiros comerciais. Rafael aponta que, com o aumento das barreiras impostas pelos EUA, essa tendência tende a se intensificar, sendo uma adaptação necessária para a sustentabilidade dos negócios em um cenário cada vez mais desafiador. Confira o artigo completo https://valor.globo.com/opiniao/coluna/trump-e-bom-ou-ruim-para-o-agronegocio-brasileiro.ghtml

Fiscalização do Pix: especialistas se dividem se revogação foi positiva ou negativa

Em reportagem ao Tecmundo, publicada no último dia (16), a especialista em Tax Compliance do Briganti Advogados, Rejane Lucena, analisou a revogação da fiscalização sobre o Pix e os impactos dessa decisão para o governo, empresas e a população. Rejane destacou que, embora a medida tenha sido impulsionada pela repercussão negativa e pela disseminação de desinformação, o recuo trouxe tranquilidade para pessoas físicas e pequenos empresários, garantindo a confiança no Pix como um meio de pagamento gratuito e acessível. Segundo a especialista, apesar dos benefícios da…