STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos.

No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano de saúde, com as condições contratuais originais.

Tal entendimento já era claro para os planos individuais e familiares, em que as operadoras de planos de saúde somente poderiam cancelar o contrato na hipótese de existir ausência de pagamento ou de constatação de fraudes. Contudo, com a fixação da tese pelo STJ, o entendimento passa a valer também para os casos de planos coletivos empresariais.

O Ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que a operadora de saúde pode ser exonerada da responsabilidade de custeio da assistência em duas hipóteses: caso o empregador contrate outro plano de saúde para a empresa ou ofereça alternativas ao beneficiário como a migração para o plano individual.

Do ponto de vista das empresas estipulantes, a decisão define a responsabilidade do custeio do tratamento pela operadora de saúde e, principalmente, do pagamento das mensalidades devidas, caso haja a rescisão do contrato por iniciativa da operadora.

O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.

Publicações relacionadas

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.

6ª edição do guia “Como Fazer Negócios no Brasil” tem participação do Briganti Advogados

A Câmara Oficial de Comércio Espanhola no Brasil divulgou nesta terça-feira (11), a 6ª Edição do guia Como Fazer Negócios no Brasil. A publicação visa facilitar a compreensão da legislação e normas brasileiras necessárias para oportunidades de negócios no Brasil. O material conta com um capítulo colaborativo da nossa sócia, responsável pela área de Societário, Marina Giannini. Acesse aqui o guia na íntegra.

Patrimônio 2026: como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) inaugura um novo cenário de controle, integração e transparência das informações imobiliárias no país, com reflexos diretos na fiscalização, na tributação e na forma como os imóveis passam a ser avaliados pelos órgãos públicos. Com a centralização e o cruzamento de dados, as operações imobiliárias passam a exigir atenção redobrada quanto à coerência das informações declaradas, à base de cálculo dos tributos incidentes e à conformidade cadastral perante prefeituras, cartórios e a Receita Federal. Esse contexto tende a…