STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) n. 796.939 (Tema 736), que tratava da discussão acerca da constitucionalidade dos §§ 15 e 17, do artigo 14, da Lei n. 9.430/1996, os quais dispõem sobre a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor débito indicado na declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil.

A decisão, que aconteceu no dia 17 de março, fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Conforme se verifica no voto vencedor proferido pelo Ministro Relator Edson Fachin, a aplicação dessa multa isolada viola os princípios constitucionais da igualdade, boa-fé, direito de petição, liberdade e do devido processo legal. Também há o reconhecimento que a multa isolada viola o Código Tributário Nacional, na medida em que há clara falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação não homologado pela Administração Tributária.

Em outras palavras, o entendimento adotado pela Suprema Corte, com a definição do tema, traz a possibilidade de o contribuinte requerer a compensação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente de multa isolada. Reforçando assim, que os contribuintes não podem ser penalizados no caso de simples indeferimento ou não homologação do seu pedido de compensação. Tal penalidade seria cabível apenas no caso de eventual ilícito do procedimento, o que não se verifica na situação em análise.

Apesar da pendência do trânsito em julgado deste recurso, em razão da possibilidade de oposição de Embargos de Declaração pelas partes, considerando que não houve análise de modulação dos efeitos, entendemos que esta decisão do STF já deve ser aplicada em todas as instâncias do judiciário e no âmbito administrativo, especificamente para as discussões pendentes de julgamento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF. Vale lembrar que há jurisprudência do próprio STF reconhecendo a possibilidade de aplicação de decisão em repercussão geral antes do encerramento definitivo do caso.

Nós do Briganti Advogados estamos à disposição para qualquer esclarecimento e continuamos acompanhando o caso.

Publicações relacionadas

Saque-aniversário do FGTS pode ter nova regra; entenda o que pode mudar

Em comentário para a CBN, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comentou sobre a nova regra que o saque-aniversário do FGTS pode ter. Para Alexandre, “se for mantida essa possibilidade, o empregado faz a opção do saque-aniversário e recebe, ao longo do contrato de trabalho, no seu aniversário, o percentual específico em relação à quantidade que ele tem no saldo. Ao final do contrato de trabalho, se ele for demitido e puder fazer a opção pelo cancelamento do saque-aniversário para poder…

Flex do Brasil debate impactos da Reforma Tributária no varejo

A Flex do Brasil, em parceria com o Briganti Advogados, promoveu um workshop na Câmara Espanhola, em São Paulo, reunindo lojistas, contadores e parceiros para debater os impactos da Reforma Tributária no setor varejista. O encontro contou com apresentações do sócio Gustavo Degelo e da advogada Bruna Fagundes, que destacaram os principais pontos da nova legislação e seus reflexos sobre preços, processos fiscais e tecnologia. A Flex reforçou ainda seu compromisso com a modernização e a transparência, anunciando uma nova edição do evento voltada a…

Licitações e contratos públicos: CONFEA cria Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Por meio da Resolução 1.137/2023, publicada em 05 de abril de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que tem por objetivo registrar a responsabilidade técnica das empresas do ramo da engenharia, para fins de licitações e contratos públicos. De modo geral, a comprovação da habilitação técnica das empresas nas licitações públicas, segundo Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ocorre por meio de: (i) qualificação técnico-profissional e (ii) qualificação técnico-operacional, com o fito de…