STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) n. 796.939 (Tema 736), que tratava da discussão acerca da constitucionalidade dos §§ 15 e 17, do artigo 14, da Lei n. 9.430/1996, os quais dispõem sobre a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor débito indicado na declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil.

A decisão, que aconteceu no dia 17 de março, fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Conforme se verifica no voto vencedor proferido pelo Ministro Relator Edson Fachin, a aplicação dessa multa isolada viola os princípios constitucionais da igualdade, boa-fé, direito de petição, liberdade e do devido processo legal. Também há o reconhecimento que a multa isolada viola o Código Tributário Nacional, na medida em que há clara falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação não homologado pela Administração Tributária.

Em outras palavras, o entendimento adotado pela Suprema Corte, com a definição do tema, traz a possibilidade de o contribuinte requerer a compensação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente de multa isolada. Reforçando assim, que os contribuintes não podem ser penalizados no caso de simples indeferimento ou não homologação do seu pedido de compensação. Tal penalidade seria cabível apenas no caso de eventual ilícito do procedimento, o que não se verifica na situação em análise.

Apesar da pendência do trânsito em julgado deste recurso, em razão da possibilidade de oposição de Embargos de Declaração pelas partes, considerando que não houve análise de modulação dos efeitos, entendemos que esta decisão do STF já deve ser aplicada em todas as instâncias do judiciário e no âmbito administrativo, especificamente para as discussões pendentes de julgamento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF. Vale lembrar que há jurisprudência do próprio STF reconhecendo a possibilidade de aplicação de decisão em repercussão geral antes do encerramento definitivo do caso.

Nós do Briganti Advogados estamos à disposição para qualquer esclarecimento e continuamos acompanhando o caso.

Publicações relacionadas

Family Office do Briganti alcança reconhecimento no Leaders League

É com grande alegria que anunciamos o ranqueamento do nosso Family Office no Leaders League. Quem compartilha essa conquista é a nossa head do Family Office, Samantha Jorge, que comenta o significado desse reconhecimento e a importância do trabalho desenvolvido na área de planejamento patrimonial e sucessório. Esse resultado só foi possível graças à confiança dos nossos clientes, ao apoio dos nossos parceiros e à dedicação da nossa equipe e de todo o Briganti Advogados. Seguimos com o nosso propósito: cuidar de pessoas e transformar…

Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Em comentário ao InfoMoney, Dandara Piani fala sobre a pensão que pets poderão ganhar em novo Código Civil. Segundo Dandara, a divisão do custeio das despesas com o pet será feita de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, completa. Leia matéria completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Homenagem do Briganti Advogados ao Dia do Trabalhador

As festividades ao Dia do Trabalhador deste ano deverão ser diferentes em razão da pandemia que assola o mundo. É de se destacar que neste momento de grande turbulência, há uma grande sensibilidade e colaboração entre trabalho e capital para equilibrar esta balança. O Governo Federal tem se empenhado para implementar medidas e viabilizar o enfrentamento da crise, contando com a participação, em especial, do Poder Judiciário, bem como demais Poderes da República. Muitas formas de trabalho estão se consolidando, outras se alterando, mas o…