STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) n. 796.939 (Tema 736), que tratava da discussão acerca da constitucionalidade dos §§ 15 e 17, do artigo 14, da Lei n. 9.430/1996, os quais dispõem sobre a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor débito indicado na declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil.

A decisão, que aconteceu no dia 17 de março, fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Conforme se verifica no voto vencedor proferido pelo Ministro Relator Edson Fachin, a aplicação dessa multa isolada viola os princípios constitucionais da igualdade, boa-fé, direito de petição, liberdade e do devido processo legal. Também há o reconhecimento que a multa isolada viola o Código Tributário Nacional, na medida em que há clara falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação não homologado pela Administração Tributária.

Em outras palavras, o entendimento adotado pela Suprema Corte, com a definição do tema, traz a possibilidade de o contribuinte requerer a compensação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente de multa isolada. Reforçando assim, que os contribuintes não podem ser penalizados no caso de simples indeferimento ou não homologação do seu pedido de compensação. Tal penalidade seria cabível apenas no caso de eventual ilícito do procedimento, o que não se verifica na situação em análise.

Apesar da pendência do trânsito em julgado deste recurso, em razão da possibilidade de oposição de Embargos de Declaração pelas partes, considerando que não houve análise de modulação dos efeitos, entendemos que esta decisão do STF já deve ser aplicada em todas as instâncias do judiciário e no âmbito administrativo, especificamente para as discussões pendentes de julgamento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF. Vale lembrar que há jurisprudência do próprio STF reconhecendo a possibilidade de aplicação de decisão em repercussão geral antes do encerramento definitivo do caso.

Nós do Briganti Advogados estamos à disposição para qualquer esclarecimento e continuamos acompanhando o caso.

Publicações relacionadas

15 anos da Lei da Alienação parental: especialista explica legislação

Aprovada em 2010, a Lei de Alienação Parental (LAP) chega aos 15 anos enfrentando questionamentos sobre seu mau uso por agressores em disputas judiciais. Em entrevista para o Correio Braziliense a advogada Laura Santoianni, da área de Family Office do escritório Briganti Advogados, o caminho não é a revogação da norma, mas o fortalecimento do sistema de Justiça, com mais capacitação e estrutura para garantir a proteção efetiva de crianças e adolescentes. É essencial diferenciar acusações legítimas de violência de tentativas de manipulação por parte…

Expectativas para os julgamentos tributários dos Tribunais Superiores em 2026

Depois de um 2025 considerado mais morno no julgamento de grandes pautas tributárias, 2026 deve concentrar decisões relevantes no STF e no STJ, especialmente as chamadas “teses filhotes” da tese do século. Desde a decisão histórica de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, novas discussões passaram a ocupar a pauta dos tribunais, com impactos bilionários para empresas e para a União. Entre os temas de maior expectativa está a possível exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, hoje com placar…

Comentários ao Projeto de Lei 1179/2020

Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado PARTE II Como já tratamos nas publicações do Briganti Advogados, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1179/2020 (“PL”), pelo Senador Antônio Anastasia, no dia 31 de março de 2020, o qual propõe medidas legislativas de caráter transitório e emergencial para a regulação dos reflexos da crise DECORRENTE DA PANDEMIA DE covid-19, sendo aprovado pelo Senado Federal, na sexta-feira, dia 03 de abril, texto-base do projeto de lei, com texto e considerações da Senadora…