STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) n. 796.939 (Tema 736), que tratava da discussão acerca da constitucionalidade dos §§ 15 e 17, do artigo 14, da Lei n. 9.430/1996, os quais dispõem sobre a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor débito indicado na declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil.

A decisão, que aconteceu no dia 17 de março, fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Conforme se verifica no voto vencedor proferido pelo Ministro Relator Edson Fachin, a aplicação dessa multa isolada viola os princípios constitucionais da igualdade, boa-fé, direito de petição, liberdade e do devido processo legal. Também há o reconhecimento que a multa isolada viola o Código Tributário Nacional, na medida em que há clara falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação não homologado pela Administração Tributária.

Em outras palavras, o entendimento adotado pela Suprema Corte, com a definição do tema, traz a possibilidade de o contribuinte requerer a compensação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente de multa isolada. Reforçando assim, que os contribuintes não podem ser penalizados no caso de simples indeferimento ou não homologação do seu pedido de compensação. Tal penalidade seria cabível apenas no caso de eventual ilícito do procedimento, o que não se verifica na situação em análise.

Apesar da pendência do trânsito em julgado deste recurso, em razão da possibilidade de oposição de Embargos de Declaração pelas partes, considerando que não houve análise de modulação dos efeitos, entendemos que esta decisão do STF já deve ser aplicada em todas as instâncias do judiciário e no âmbito administrativo, especificamente para as discussões pendentes de julgamento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF. Vale lembrar que há jurisprudência do próprio STF reconhecendo a possibilidade de aplicação de decisão em repercussão geral antes do encerramento definitivo do caso.

Nós do Briganti Advogados estamos à disposição para qualquer esclarecimento e continuamos acompanhando o caso.

Publicações relacionadas

Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta semana, mas já enfrentam forte judicialização. Liminares obtidas por grandes operadoras suspendem a aplicação de penalidades previstas no decreto, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática das mudanças no setor. Entre os principais pontos do decreto estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse de valores de 30 para 15 dias. No entanto, como destacou Júlio Cesar Machado, advogado do…

Interdição judicial: proteção patrimonial e limites da autonomia

A recente repercussão envolvendo o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe à tona um tema ainda pouco compreendido: a interdição judicial. Trata-se de uma medida legal aplicada quando uma pessoa não possui mais plena condição de gerir seus próprios atos da vida civil, especialmente em razão de doenças que afetam o discernimento, como o Alzheimer. Nesses casos, a Justiça pode nomear um curador — geralmente um familiar — para administrar questões patrimoniais e garantir a proteção dos interesses do interditado. Nesse contexto,…

Eletrobras (ELET6): Governo pode “reestatizar” a companhia?

Os primeiros dias de trabalho do novo Governo já sinalizam mudanças significativas para o mercado econômico. Um dos principais pontos de impacto foi a determinação da retirada de 8 empresas públicas do programa de privatizações e concessões do Governo Federal, dentre elas Petrobras, os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A decisão resultou em uma queda de 3% na Ibovespa e o viés negativo do mercado, afetou também os papéis da Eletrobrás, privatizada em junho do ano passado. Ao longo da sua candidatura,…