STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) n. 796.939 (Tema 736), que tratava da discussão acerca da constitucionalidade dos §§ 15 e 17, do artigo 14, da Lei n. 9.430/1996, os quais dispõem sobre a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor débito indicado na declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil.

A decisão, que aconteceu no dia 17 de março, fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Conforme se verifica no voto vencedor proferido pelo Ministro Relator Edson Fachin, a aplicação dessa multa isolada viola os princípios constitucionais da igualdade, boa-fé, direito de petição, liberdade e do devido processo legal. Também há o reconhecimento que a multa isolada viola o Código Tributário Nacional, na medida em que há clara falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação não homologado pela Administração Tributária.

Em outras palavras, o entendimento adotado pela Suprema Corte, com a definição do tema, traz a possibilidade de o contribuinte requerer a compensação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente de multa isolada. Reforçando assim, que os contribuintes não podem ser penalizados no caso de simples indeferimento ou não homologação do seu pedido de compensação. Tal penalidade seria cabível apenas no caso de eventual ilícito do procedimento, o que não se verifica na situação em análise.

Apesar da pendência do trânsito em julgado deste recurso, em razão da possibilidade de oposição de Embargos de Declaração pelas partes, considerando que não houve análise de modulação dos efeitos, entendemos que esta decisão do STF já deve ser aplicada em todas as instâncias do judiciário e no âmbito administrativo, especificamente para as discussões pendentes de julgamento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF. Vale lembrar que há jurisprudência do próprio STF reconhecendo a possibilidade de aplicação de decisão em repercussão geral antes do encerramento definitivo do caso.

Nós do Briganti Advogados estamos à disposição para qualquer esclarecimento e continuamos acompanhando o caso.

Publicações relacionadas

Convenção Simmons 2026

O Briganti Advogados participou da Convenção Simmons 2026, com a presença da nossa sócia Juliana Raffo. O evento reforçou, na prática, a proximidade entre estratégia jurídica e o dia a dia do negócio. Durante o encontro, que reuniu lojistas de diferentes regiões do país para fortalecer relações comerciais e alinhar diretrizes da marca, Juliana apresentou o painel dedicado à profissionalização do mercado varejista, com foco na gestão jurídica dos temas mais críticos do setor. A abordagem trouxe uma visão prática do ecossistema de uma marca,…

Homenagem do Briganti Advogados ao Dia do Trabalhador

As festividades ao Dia do Trabalhador deste ano deverão ser diferentes em razão da pandemia que assola o mundo. É de se destacar que neste momento de grande turbulência, há uma grande sensibilidade e colaboração entre trabalho e capital para equilibrar esta balança. O Governo Federal tem se empenhado para implementar medidas e viabilizar o enfrentamento da crise, contando com a participação, em especial, do Poder Judiciário, bem como demais Poderes da República. Muitas formas de trabalho estão se consolidando, outras se alterando, mas o…

Os próximos passos para a reativação do teleférico do Complexo do Alemão, no Rio

A advogada Juliana Raffo, que assessorou a empresa Poma na contratação referente a reativação do teleférico do Complexo do Alemão, falou à Veja sobre os avanços desse projeto tão aguardado. Após oito anos de paralisação, o governo do Rio assinou contrato com a empresa francesa especializada em teleféricos, no valor de 17 milhões de euros, garantindo o fornecimento das peças e a modernização do sistema. “A assinatura desse contrato nos traz muita satisfação por poder devolver às comunidades um modal de transporte massivo rápido, seguro e amigável com o meio ambiente.…