Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do Trabalho, as empresas que pactuaram os acordos devem informar ao Sindicato da categoria, formalizando o procedimento.

“A importância desta formalização visa proteger o empregador, que procederá conforme a recente decisão do STF, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Além de proteger o empregado, o qual contará com a anuência e proteção do sindicato quanto aos termos negociados”, explica.

Priscila Gouveia Spinola entende também que o cumprimento desta formalização deve ser feito de forma breve, se possível, antes dos 10 dias como definiu o STF, mesmo prazo da MP 936, para evitar prejuízos e maior insegurança, destacando que este é um momento de estreitar relações entre sindicatos e empresários para se buscar, acima de tudo, manutenção dos empregos e das empresas.

Publicações relacionadas

TRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas

A 13ª Turma do TRF1 consolidou o direito à co-habilitação de empresa do setor energético ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reconhecendo o seu papel essencial na instalação e manutenção de aerogeradores para parques eólicos da Região Nordeste. A decisão, já definitiva, reforça que decretos e instruções normativas não podem criar restrições além das previstas pela Lei, resguardando os princípios da legalidade e da isonomia tributária. O caso foi conduzido pela advogada Claudia Frias, do Briganti Advogados, que destacou que…

Articulação política gera receios sobre reforma tributária

Nesta terça-feira (6), foi apresentado o relatório com as principais diretrizes da reforma tributária pelo deputado e relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Gustavo de Toledo Degelo explica o que deve mudar considerando as novas diretrizes da reforma tributária, além dos pontos positivos e negativos do relatório do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados destinado a analisar e debater a PEC 45/2019, emitido. Leia mais em: https://investnews.com.br/economia/articulacao-politica-gera-receios-sobre-reforma-tributaria

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.