Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do Trabalho, as empresas que pactuaram os acordos devem informar ao Sindicato da categoria, formalizando o procedimento.

“A importância desta formalização visa proteger o empregador, que procederá conforme a recente decisão do STF, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Além de proteger o empregado, o qual contará com a anuência e proteção do sindicato quanto aos termos negociados”, explica.

Priscila Gouveia Spinola entende também que o cumprimento desta formalização deve ser feito de forma breve, se possível, antes dos 10 dias como definiu o STF, mesmo prazo da MP 936, para evitar prejuízos e maior insegurança, destacando que este é um momento de estreitar relações entre sindicatos e empresários para se buscar, acima de tudo, manutenção dos empregos e das empresas.

Publicações relacionadas

EUA mudam regras de creditamento e empresas no Brasil temem bitributação

A mudança nas regras de creditamento dos Estados Unidos levou empresas americanas que operam no Brasil a temerem uma bitributação. A nova regra, vigente desde dezembro do ano passado, alterou as exigências para compensação e definiu que apenas países com legislação tributária semelhante à dos EUA poderiam ter direito a crédito. Em matéria para a JOTA, o advogado e sócio-fundador do Briganti Advogados, Leonardo Briganti faz uma avaliação do cenário. Confira a notícia completa aqui.

Guia Orientativo De Proteção De Dados Pessoais É Publicado Pela ANPD

No mês de outubro de 2021, dando sequência ao seu papel de regulamentar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou um guia orientativo sobre tratamento e proteção de dados pessoais para empresas de pequeno porte bem como um checklist de medidas de segurança para que essas empresas possam, passo a passo, adequarem-se ao marco regulatório que é a LGPD. Desde a publicação da Lei, ainda no ano de 2018,…

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.