Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do Trabalho, as empresas que pactuaram os acordos devem informar ao Sindicato da categoria, formalizando o procedimento.

“A importância desta formalização visa proteger o empregador, que procederá conforme a recente decisão do STF, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Além de proteger o empregado, o qual contará com a anuência e proteção do sindicato quanto aos termos negociados”, explica.

Priscila Gouveia Spinola entende também que o cumprimento desta formalização deve ser feito de forma breve, se possível, antes dos 10 dias como definiu o STF, mesmo prazo da MP 936, para evitar prejuízos e maior insegurança, destacando que este é um momento de estreitar relações entre sindicatos e empresários para se buscar, acima de tudo, manutenção dos empregos e das empresas.

Publicações relacionadas

A possibilidade da dispensa sem justa causa e o julgamento do tema pelo STF

Está novamente em pauta no STF, o tema da possibilidade ou não da dispensa, pelo empregador, sem justo motivo de seus empregados através do julgamento que se dará de forma virtual, a princípio entre os dias 19 e 26 de maio. Em entrevista ao Link Jurídico, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Angelis, comenta sobre. Fique por dentro do assunto e confira a entrevista completa: https://lnkd.in/daHQ88Di

STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança. Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima. Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois…

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…