Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do Trabalho, as empresas que pactuaram os acordos devem informar ao Sindicato da categoria, formalizando o procedimento.

“A importância desta formalização visa proteger o empregador, que procederá conforme a recente decisão do STF, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Além de proteger o empregado, o qual contará com a anuência e proteção do sindicato quanto aos termos negociados”, explica.

Priscila Gouveia Spinola entende também que o cumprimento desta formalização deve ser feito de forma breve, se possível, antes dos 10 dias como definiu o STF, mesmo prazo da MP 936, para evitar prejuízos e maior insegurança, destacando que este é um momento de estreitar relações entre sindicatos e empresários para se buscar, acima de tudo, manutenção dos empregos e das empresas.

Publicações relacionadas

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…

Voos atrasados: entenda o que as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro

O recente caos aéreo em Guarulhos e Congonhas, que gerou um efeito dominó de atrasos e cancelamentos, reacende o debate sobre as obrigações das companhias aéreas com os passageiros. Nossa advogada Giulia Pereira Donadio, especialista em direito civil, destaca que a falha em prover essa assistência essencial (como alimentação, comunicação e reacomodação) pode resultar em fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como a ANAC e o Procon. Giulia Pereira Donadio explica que resoluções da ANAC preveem a aplicação de advertências…

Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda o caso A…