Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do Trabalho, as empresas que pactuaram os acordos devem informar ao Sindicato da categoria, formalizando o procedimento.

“A importância desta formalização visa proteger o empregador, que procederá conforme a recente decisão do STF, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Além de proteger o empregado, o qual contará com a anuência e proteção do sindicato quanto aos termos negociados”, explica.

Priscila Gouveia Spinola entende também que o cumprimento desta formalização deve ser feito de forma breve, se possível, antes dos 10 dias como definiu o STF, mesmo prazo da MP 936, para evitar prejuízos e maior insegurança, destacando que este é um momento de estreitar relações entre sindicatos e empresários para se buscar, acima de tudo, manutenção dos empregos e das empresas.

Publicações relacionadas

Aprovada proposta de taxação dos super-ricos no G20

Em entrevista ao vivo para o SBT News, Rafael Ujvari detalhou as movimentações dos super-ricos e os impactos dessas transações nas finanças globais, destacando os principais motivadores por trás dessas decisões tomadas no evento do G20. Rafael comenta sobre a histórica aprovação da “pré-taxa” de 2% para os super-ricos, decidida no G20. A medida visa reduzir desigualdades, com países comprometendo-se a taxar grandes fortunas de forma mais justa, marcando um passo importante na luta por uma economia mais equitativa. Confira um trecho da entrevista em…

Estratégias inovadoras no Agro: o papel das joint ventures no Brasil

As joint ventures vêm ganhando espaço como estratégia inovadora no Agronegócio, permitindo parcerias entre empresas para projetos específicos sem necessidade de mudanças estruturais ou compromissos de longo prazo. Esse formato se mostra especialmente relevante em um setor que visa a inovação, a expansão produtiva e a adoção de melhores práticas agrícolas. Em artigo publicado no Compre Rural, nossa advogada Fernanda Santos da Rosa, da área de Societário e M&A, explica como parcerias estratégicas podem tornar o agronegócio mais eficiente e sustentável, reduzindo riscos. O texto…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…