Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do Trabalho, as empresas que pactuaram os acordos devem informar ao Sindicato da categoria, formalizando o procedimento.

“A importância desta formalização visa proteger o empregador, que procederá conforme a recente decisão do STF, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Além de proteger o empregado, o qual contará com a anuência e proteção do sindicato quanto aos termos negociados”, explica.

Priscila Gouveia Spinola entende também que o cumprimento desta formalização deve ser feito de forma breve, se possível, antes dos 10 dias como definiu o STF, mesmo prazo da MP 936, para evitar prejuízos e maior insegurança, destacando que este é um momento de estreitar relações entre sindicatos e empresários para se buscar, acima de tudo, manutenção dos empregos e das empresas.

Publicações relacionadas

Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física

A Justiça Federal em São Paulo manteve a decisão que impede o Conselho Regional de Educação Física de restringir o exercício profissional de um instrutor de tênis por ausência de registro na autarquia. Para os magistrados que revisaram o caso, a profissão não está submetida a fiscalização do Conselho. O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Silvestre Fragoso, em matéria para a Rádio Justiça explica que a legislação que regula o profissional de educação física não especifica um rol de profissões,…

Entenda o que pode mudar caso tributação de LCI e LCA seja aprovada pelo Congresso

A proposta de tributação dos rendimentos das Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) está em discussão no Congresso Nacional, com a possibilidade de uma alíquota de 5% a partir de janeiro de 2026. Essa mudança, considerada prioritária pela equipe econômica do governo, visa alinhar a política fiscal às metas de resultado primário, podendo impactar diretamente o financiamento de setores essenciais como o imobiliário e o agronegócio. Leonardo Briganti, advogado especialista em Direito Tributário, destaca que, embora a nova…

Desestatização de Santos gera incertezas para 2023

O porto de Santos, movimenta quase um terço das cargas marítimas do Brasil. Ao longo de 130 anos ele vem passando por um período de expansão para atender à crescente demanda. Com o novo Governo, muitas são as dúvidas sobre o direcionamento das concessões de autoridades portuárias. Para a coordenadora da área de Cível do Briganti, Juliana Raffo, a desestatização pode garantir um ganho de eficiência intra e interporto. A advogada cível, Bruna Trajano, avalia que, mesmo não havendo a desestatização do porto, ainda há…