Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22.

O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem.

As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término do contrato de aprendizagem e enquanto durar o vínculo de emprego –  no cômputo para a cota de aprendizes. Além disso, pontua-se a contratação de aprendizes de forma indireta através de entidades sem fins lucrativos, entidades desportivas e microempresas ou empresas de pequeno porte. Este decreto não produz efeito integral de forma imediata, eis que algumas alterações apenas passarão a ser aplicadas após 60 dias da data da publicação.

A MP nº. 1.116/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens no mercado de trabalho e traz diversas medidas possíveis para implementação do referido programa. As principais medidas são o pagamento pelo empregador de reembolso-creche, a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, preferência para a implementação do teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados, antecipação de férias individuais, horário de entrada e de saída flexíveis para algumas situações específicas, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias individuais e suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.

Importante destacar que todas as medidas possuem peculiares e regras próprias, de observância obrigatória.

Diferentemente do Decreto, a Medida Provisória entra em vigor de forma integral na data de sua publicação, ou seja, já está produzindo efeitos. Importante destacar que o prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas Casas do Congresso Nacional, sendo que, através desta votação, a depender do resultado, será convertida definitivamente em Lei ordinária.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Fim do casamento homoafetivo? Entenda o PL aprovado na Comissão da Câmara

Em comentário para o Estadão, a advogada Dandara Piani discorda sobre o PL aprovado na Comissão da Câmara que proíbe o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição protege “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dandara explica que o julgamento do STF de 2011 serve como régua para dizer que o PL 580 é inconstitucional, mas ressalva que uma declaração de inconstitucionalidade da lei que eventualmente vier do PL 580 precisa vir de um novo processo judicial. “Os embasamentos jurídicos…

Alerta de Golpe no WhatsApp

Informamos que mensagens enviadas via WhatsApp solicitando pagamentos em nome do Briganti Advogados são fraudulentas. Golpistas têm se passado por nossos profissionais, utilizando indevidamente seus nomes e imagens. Reforçamos que todas as comunicações relacionadas a valores são realizadas exclusivamente por meio de nosso e-mail institucional. Em caso de recebimento de mensagens suspeitas, orientamos a não responder e a entrar em contato conosco imediatamente através dos nossos canais oficiais, para garantir sua segurança e evitar possíveis golpes.

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…