Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22.

O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem.

As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término do contrato de aprendizagem e enquanto durar o vínculo de emprego –  no cômputo para a cota de aprendizes. Além disso, pontua-se a contratação de aprendizes de forma indireta através de entidades sem fins lucrativos, entidades desportivas e microempresas ou empresas de pequeno porte. Este decreto não produz efeito integral de forma imediata, eis que algumas alterações apenas passarão a ser aplicadas após 60 dias da data da publicação.

A MP nº. 1.116/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens no mercado de trabalho e traz diversas medidas possíveis para implementação do referido programa. As principais medidas são o pagamento pelo empregador de reembolso-creche, a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, preferência para a implementação do teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados, antecipação de férias individuais, horário de entrada e de saída flexíveis para algumas situações específicas, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias individuais e suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.

Importante destacar que todas as medidas possuem peculiares e regras próprias, de observância obrigatória.

Diferentemente do Decreto, a Medida Provisória entra em vigor de forma integral na data de sua publicação, ou seja, já está produzindo efeitos. Importante destacar que o prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas Casas do Congresso Nacional, sendo que, através desta votação, a depender do resultado, será convertida definitivamente em Lei ordinária.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

Aspectos regulatórios e ambientais nas operações de fusões e aquisições (M&A) no setor do agronegócio no Brasil

O agronegócio destaca-se como um dos setores mais relevantes e estratégicos, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico do país.  Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo nas operações de fusões e aquisições deste segmento, em conjunto com a melhora no desempenho do agronegócio na economia. Diante desse cenário, é crucial que todas as partes envolvidas estejam atentas às exigências regulatórias específicas do agronegócio, garantindo assim a conformidade e o sucesso das transações. Observa-se que um dos principais aspectos regulatórios em M&As é a legislação…

Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa?

Em notícia públicada pelo G1, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, comentou sobre o caso dos médicos que atuam no SAMU de Porto Alegre e estão sendo investigados por descumprirem a carga horária. Para Alexandre, quando se trata da iniciativa privada, em que os funcionários são regidos pela CLT, as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade. O sócio lembra que, caso ocorra o descumprimento de regras por…