Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22.

O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem.

As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término do contrato de aprendizagem e enquanto durar o vínculo de emprego –  no cômputo para a cota de aprendizes. Além disso, pontua-se a contratação de aprendizes de forma indireta através de entidades sem fins lucrativos, entidades desportivas e microempresas ou empresas de pequeno porte. Este decreto não produz efeito integral de forma imediata, eis que algumas alterações apenas passarão a ser aplicadas após 60 dias da data da publicação.

A MP nº. 1.116/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens no mercado de trabalho e traz diversas medidas possíveis para implementação do referido programa. As principais medidas são o pagamento pelo empregador de reembolso-creche, a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, preferência para a implementação do teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados, antecipação de férias individuais, horário de entrada e de saída flexíveis para algumas situações específicas, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias individuais e suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.

Importante destacar que todas as medidas possuem peculiares e regras próprias, de observância obrigatória.

Diferentemente do Decreto, a Medida Provisória entra em vigor de forma integral na data de sua publicação, ou seja, já está produzindo efeitos. Importante destacar que o prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas Casas do Congresso Nacional, sendo que, através desta votação, a depender do resultado, será convertida definitivamente em Lei ordinária.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

STF limita efeitos de decisão que acabou com a isenção de PIS e Cofins do setor de reciclagem

Nesta semana, foi destaque no Valor Econômico a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos de um julgamento anterior envolvendo o fim da isenção de PIS e Cofins para o setor de reciclagem. A Corte optou por modular os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação no tempo e evitando impactos retroativos mais amplos — medida que busca equilibrar a segurança jurídica com os efeitos fiscais da mudança. Por outro lado, a vedação ao crédito acabou gerando complicações para a cadeia de recicláveis,…

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…

Perdão de dívidas e tributos

A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária A redução do passivo, resultante do perdão de dívida pelo credor de pessoa jurídica, deve ser reconhecida pela empresa como uma receita não operacional, impactando no faturamento para fins de incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como na tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o…