Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22.

O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem.

As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término do contrato de aprendizagem e enquanto durar o vínculo de emprego –  no cômputo para a cota de aprendizes. Além disso, pontua-se a contratação de aprendizes de forma indireta através de entidades sem fins lucrativos, entidades desportivas e microempresas ou empresas de pequeno porte. Este decreto não produz efeito integral de forma imediata, eis que algumas alterações apenas passarão a ser aplicadas após 60 dias da data da publicação.

A MP nº. 1.116/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens no mercado de trabalho e traz diversas medidas possíveis para implementação do referido programa. As principais medidas são o pagamento pelo empregador de reembolso-creche, a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, preferência para a implementação do teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados, antecipação de férias individuais, horário de entrada e de saída flexíveis para algumas situações específicas, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias individuais e suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.

Importante destacar que todas as medidas possuem peculiares e regras próprias, de observância obrigatória.

Diferentemente do Decreto, a Medida Provisória entra em vigor de forma integral na data de sua publicação, ou seja, já está produzindo efeitos. Importante destacar que o prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas Casas do Congresso Nacional, sendo que, através desta votação, a depender do resultado, será convertida definitivamente em Lei ordinária.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

A reforma tributária e as novas bases de cálculo do ITCMD

Novas Bases de Cálculo do ITCMD A maior preocupação dos contribuintes é: quanto custa o tributo e sobre qual valor eu tenho que calcular? Para responder à pergunta com exatidão, é necessário identificar qual o fato gerador do tributo, que consiste no evento que dá origem à cobrança e o momento pelo qual o tributo se torna exigível. Além disso, dois elementos fundamentais devem ser analisados, quais sejam, a alíquota, que corresponde ao percentual do tributo, e a base de cálculo, que é o valor…

A reforma tributária foi promulgada. E agora?

Nossa advogada Marina Chaves explicou para o Inteligência Financeira que, em que pese a promulgação da reforma tributária, para o ano de 2024, ainda pende a redação de leis complementares que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso e que terão aplicação somente a partir de 2026. Confira o comentário completo em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/a-reforma-tributaria-foi-promulgada-e-agora/

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025)

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo. As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a…