Plano de voo

Empregador tem responsabilidade…

O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa pelo exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho e nos casos especificados em lei, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Ao afirmar tal posicionamento, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, que aponta a necessidade da culpa ou dolo do empregador como requisito para o dever de indenizar, é compatível com o Código Civil.

…objetiva pelos danos de seus empregados

A controvérsia, segundo o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, girou em torno da indenização ser devida apenas no caso de dolo ou culpa ou em situações nas quais a responsabilidade é objetiva. “O tema é extremamente relevante e caminha para relativizar o art. 7º, XXVIII, da Constituição e permitir que, em alguns casos, a responsabilidade do empregador será objetiva”, avalia, ao exemplificar com outros casos de responsabilidade objetiva como bancário que apresenta Lesão por Esforços Repetitivos (LER), ou quando há danos aos empregados de empresas de segurança, como nesse julgamento. A seu ver, trata-se de mais um ponto de atenção e alerta para os empregadores. “As empresas deverão estar mais atentas aos riscos que seus empregados estão sujeitos porque, em caso de dano, a responsabilização tenderá a ser certa, independentemente da análise de culpa ou dolo”, conclui Silvestre.

Por Liliana Lavoratti é editora de Fechamento – liliana@dci.com.br

* Entrevista do advogado Alexandre Silvestre Fragoso, sócio do Briganti Advogados, publicada na coluna Plano de Voo, da Liliana Lavoratti, no jornal DCI (Diário do Comércio, Indústria & Serviços). Para ler o conteúdo no Portal do jornal, clique aqui.

Publicações relacionadas

Planilha com supostas avaliações de trabalhos de influenciadores viraliza

Em reportagem à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, publicada no último dia (24), a advogada especialista em direito civil, processual civil e direito empresarial, Juliana Raffo, coordenadora da área civil do Briganti Advogados, analisou a recente exposição de avaliações sobre influenciadores digitais e os cuidados essenciais na formalização de contratos entre criadores de conteúdo e empresas. Juliana destacou que o trabalho preventivo contratual é fundamental para evitar conflitos, ressaltando a importância de cláusulas detalhadas sobre entregas, remuneração, exclusividade e consequências em caso de descumprimento. Segundo a…

Câmara dos Deputados aprova urgência ao PL 1087/2025, que altera o IR das pessoas físicas. É hora de se planejar!

Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a…

Veja quais setores dos EUA tentam negociar tarifas sobre o Brasil

Uma tarifa de 50% anunciada pelos EUA sobre produtos brasileiros acendeu o alerta em setores estratégicos da economia internacional, inclusive dentro dos próprios Estados Unidos. Nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, contribuiu com sua análise na matéria do Metrópoles, destacando que a medida poderá gerar a eliminação de mais de 100 mil empregos no Brasil e retração de até 1,2% no PIB nacional. Empresas de agronegócio, tecnologia, aviação e metalurgia americanas vêm pressionando contra a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, por temerem…