Plano de voo

Empregador tem responsabilidade…

O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa pelo exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho e nos casos especificados em lei, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Ao afirmar tal posicionamento, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, que aponta a necessidade da culpa ou dolo do empregador como requisito para o dever de indenizar, é compatível com o Código Civil.

…objetiva pelos danos de seus empregados

A controvérsia, segundo o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, girou em torno da indenização ser devida apenas no caso de dolo ou culpa ou em situações nas quais a responsabilidade é objetiva. “O tema é extremamente relevante e caminha para relativizar o art. 7º, XXVIII, da Constituição e permitir que, em alguns casos, a responsabilidade do empregador será objetiva”, avalia, ao exemplificar com outros casos de responsabilidade objetiva como bancário que apresenta Lesão por Esforços Repetitivos (LER), ou quando há danos aos empregados de empresas de segurança, como nesse julgamento. A seu ver, trata-se de mais um ponto de atenção e alerta para os empregadores. “As empresas deverão estar mais atentas aos riscos que seus empregados estão sujeitos porque, em caso de dano, a responsabilização tenderá a ser certa, independentemente da análise de culpa ou dolo”, conclui Silvestre.

Por Liliana Lavoratti é editora de Fechamento – liliana@dci.com.br

* Entrevista do advogado Alexandre Silvestre Fragoso, sócio do Briganti Advogados, publicada na coluna Plano de Voo, da Liliana Lavoratti, no jornal DCI (Diário do Comércio, Indústria & Serviços). Para ler o conteúdo no Portal do jornal, clique aqui.

Publicações relacionadas

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…

Briganti participa de evento com a Blue3 sobre Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na semana passada, nossos advogados das áreas de Family Office, Contencioso Tributário e Consultoria Tributária & Compliance estiveram na Blue3, em São Paulo, para uma série de petit comitês e palestras sobre os Impactos da Reforma Tributária nas estruturas utilizadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório. O evento contou com a participação dos nossos profissionais Gustavo de Toledo Degelo, Claudia Frias, Samantha Teresa Berard Jorge, Ana Clara Martins, Laura Santoianni Lyra Pinto, Marina Chaves e Bruna Maria Fagundes de Souza, além de clientes indicados pela Blue3…

Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022. Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022: Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro, referentes à…