Plano de voo

Empregador tem responsabilidade…

O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa pelo exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho e nos casos especificados em lei, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Ao afirmar tal posicionamento, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, que aponta a necessidade da culpa ou dolo do empregador como requisito para o dever de indenizar, é compatível com o Código Civil.

…objetiva pelos danos de seus empregados

A controvérsia, segundo o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, girou em torno da indenização ser devida apenas no caso de dolo ou culpa ou em situações nas quais a responsabilidade é objetiva. “O tema é extremamente relevante e caminha para relativizar o art. 7º, XXVIII, da Constituição e permitir que, em alguns casos, a responsabilidade do empregador será objetiva”, avalia, ao exemplificar com outros casos de responsabilidade objetiva como bancário que apresenta Lesão por Esforços Repetitivos (LER), ou quando há danos aos empregados de empresas de segurança, como nesse julgamento. A seu ver, trata-se de mais um ponto de atenção e alerta para os empregadores. “As empresas deverão estar mais atentas aos riscos que seus empregados estão sujeitos porque, em caso de dano, a responsabilização tenderá a ser certa, independentemente da análise de culpa ou dolo”, conclui Silvestre.

Por Liliana Lavoratti é editora de Fechamento – liliana@dci.com.br

* Entrevista do advogado Alexandre Silvestre Fragoso, sócio do Briganti Advogados, publicada na coluna Plano de Voo, da Liliana Lavoratti, no jornal DCI (Diário do Comércio, Indústria & Serviços). Para ler o conteúdo no Portal do jornal, clique aqui.

Publicações relacionadas

STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos. As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente…

Voos atrasados: entenda o que as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro

O recente caos aéreo em Guarulhos e Congonhas, que gerou um efeito dominó de atrasos e cancelamentos, reacende o debate sobre as obrigações das companhias aéreas com os passageiros. Nossa advogada Giulia Pereira Donadio, especialista em direito civil, destaca que a falha em prover essa assistência essencial (como alimentação, comunicação e reacomodação) pode resultar em fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como a ANAC e o Procon. Giulia Pereira Donadio explica que resoluções da ANAC preveem a aplicação de advertências…

Entenda o que pode mudar caso tributação de LCI e LCA seja aprovada pelo Congresso

A proposta de tributação dos rendimentos das Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) está em discussão no Congresso Nacional, com a possibilidade de uma alíquota de 5% a partir de janeiro de 2026. Essa mudança, considerada prioritária pela equipe econômica do governo, visa alinhar a política fiscal às metas de resultado primário, podendo impactar diretamente o financiamento de setores essenciais como o imobiliário e o agronegócio. Leonardo Briganti, advogado especialista em Direito Tributário, destaca que, embora a nova…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.