Plano de voo

Empregador tem responsabilidade…

O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa pelo exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho e nos casos especificados em lei, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Ao afirmar tal posicionamento, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, que aponta a necessidade da culpa ou dolo do empregador como requisito para o dever de indenizar, é compatível com o Código Civil.

…objetiva pelos danos de seus empregados

A controvérsia, segundo o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, girou em torno da indenização ser devida apenas no caso de dolo ou culpa ou em situações nas quais a responsabilidade é objetiva. “O tema é extremamente relevante e caminha para relativizar o art. 7º, XXVIII, da Constituição e permitir que, em alguns casos, a responsabilidade do empregador será objetiva”, avalia, ao exemplificar com outros casos de responsabilidade objetiva como bancário que apresenta Lesão por Esforços Repetitivos (LER), ou quando há danos aos empregados de empresas de segurança, como nesse julgamento. A seu ver, trata-se de mais um ponto de atenção e alerta para os empregadores. “As empresas deverão estar mais atentas aos riscos que seus empregados estão sujeitos porque, em caso de dano, a responsabilização tenderá a ser certa, independentemente da análise de culpa ou dolo”, conclui Silvestre.

Por Liliana Lavoratti é editora de Fechamento – liliana@dci.com.br

* Entrevista do advogado Alexandre Silvestre Fragoso, sócio do Briganti Advogados, publicada na coluna Plano de Voo, da Liliana Lavoratti, no jornal DCI (Diário do Comércio, Indústria & Serviços). Para ler o conteúdo no Portal do jornal, clique aqui.

Publicações relacionadas

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

O governo acerta ao apliar a tributação de rendimentos no exterior?

Em artigo de opinião para Folha de São Paulo, Leonardo Briganti explica como o governo acertou em aplicar a tributação de rendimentos no exterior, uma vez que tal ação equilibra invetidores locais com os que apostam em produtos no exterior. Leia na integra em https://lnkd.in/eyxe9a4x.

STF deve julgar sobre quebra da coisa julgada

Nesta quinta-feira (2), o STF deve julgar dois temas de repercussão geral: o 881 e 885 que trata da relativização da coisa julgada e impacta na segurança jurídica do contribuinte. No vídeo, o nosso advogado, coordenador da área de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo explica melhor o assunto. Confira.