Pauta de julgamentos do STF de teses tributárias relevantes

Considerando o contexto atual de pandemia da COVID-19 e a necessidade de os contribuintes buscarem alternativas para manter seus fluxos de caixa com intuito de honrar todos seus compromissos comerciais, fiscais e empregatícios, o julgamento de teses tributárias que há muito tramitam pelo Poder Judiciário é aguardada com ansiedade pelo empresariado brasileiro.

No Supremo Tribunal Federal, mais de 100 temas tributários estão perto de um desfecho. Alguns deles, mais comumente discutidos, já estão pautados:

 

  • ADI nº 4905/DF e RE nº 796.939/RS (Tema nº 736): discute a constitucionalidade ou não da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e está pautada para julgamento no próximo dia 08/05/20, devendo o mencionado recurso extraordinário que trata do mesmo tema e que teve a repercussão geral reconhecida ser julgado em conjunto;

 

  • RE nº 784.439/DF (Tema nº 296): discute a taxatividade ou não da lista de serviços sujeitos ao ISS no que diz respeito à instituição de ISS pelos Município sobre atividades não elencadas no Decreto-Lei nº 406/68. Originalmente o tema seria julgado na pauta de 30/04/2020, mas por decisão do Presidente do STF acabou sendo recentemente excluído do calendário de julgamentos;

 

  • RE nº 603.624/SC (Tema nº 325): discute a subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 que alterou o texto da Constituição para determinar que as contribuições sociais só poderiam ter como base de cálculo o faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro (para importação), sendo que a referida contribuição destinada a uma das entidades do “Sistema S” tem como base de cálculo a folha de salário. O caso estava pautado para julgamento em 30/04/2020, porém, também acabou sendo retirado de pauta;

 

  • RE nº 949.297/CE (Tema nº 881): discute o limite da coisa julgada no âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor uma decisão transitada em julgado que afaste um determinado tributo, sendo que posteriormente esse mesmo tributo é declarado constitucional por controle concentrado e abstrato (Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade). Trata-se de mais um tema que a princípio estava pautado para julgamento em 30/04/2020, mas acabou sendo excluído do calendário pelo Ministro Dias Toffoli;

 

  • ADI nº 4395/DF: discute o FUNRURAL, que já foi tema de diversos julgamentos pelo próprio STF, alguns inclusive em sede de repercussão geral e continua sendo um assunto que ainda gera muita insegurança jurídica e está longe de ser pacificado pela mais alta Corte do Poder Judiciário. De qualquer forma nessa ação está sendo discutida a constitucionalidade da exigência do FUNRURAL do produtor rural pessoa física que incide sobre o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola uma vez que tais contribuintes são empregadores e já recolhem a contribuição previdenciária sobre as respectivas folhas de salário. Essa discussão está na pauta de julgamento do dia 27/05/2020.

Sabendo que o atual cenário atrasará o andamento sobre as discussões da Reforma Tributária, o empenho do STF em pautar e julgar uma grande gama de temas tributários deve ser visto com um olhar esperançoso na constante busca por uma segurança jurídica que pode surgir a partir da pacificação das discussões fiscais em decisões técnicas e bem fundamentadas por parte da Corte Constitucional.

E a equipe de contencioso tributário está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou tirar alguma dúvida sobre esses e outros temas que estão na pauta de julgamento do STF com intuito de analisar a possibilidade de sanar alguma controvérsia fiscal por meio de alguma medida judicial.

Publicações relacionadas

Responsabilidade Objetiva das Empresas

O advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, foi entrevistado pelo Revista Justiça, da Rádio Justiça e explicou sobre a decisão do STF em sede de repercussão geral em relação à responsabilidade objetiva dos empresários em relação aos empregados. Ouça a entrevista na íntegra clicando aqui.

Americanas poderá pedir à União devolução de imposto pago a mais se lucros tiverem sido inflados

Caso tenha pago tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, a Americanas poderia, em tese, pedir ressarcimento aos cofres da União, dizem advogados tributaristas consultados pelo GLOBO. Em 2021, por exemplo, a varejista declarou lucro de R$ 730,9 milhões, o maior de sua história. Em participação em matéria para O Globo, o nosso advogado tributarista, Gustavo Degelo de Toledo avalia que o caso Americanas ainda apresenta muitas dúvidas. Para ele é necessário a…

Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços. Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas…