Pauta de julgamentos do STF de teses tributárias relevantes

Considerando o contexto atual de pandemia da COVID-19 e a necessidade de os contribuintes buscarem alternativas para manter seus fluxos de caixa com intuito de honrar todos seus compromissos comerciais, fiscais e empregatícios, o julgamento de teses tributárias que há muito tramitam pelo Poder Judiciário é aguardada com ansiedade pelo empresariado brasileiro.

No Supremo Tribunal Federal, mais de 100 temas tributários estão perto de um desfecho. Alguns deles, mais comumente discutidos, já estão pautados:

 

  • ADI nº 4905/DF e RE nº 796.939/RS (Tema nº 736): discute a constitucionalidade ou não da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e está pautada para julgamento no próximo dia 08/05/20, devendo o mencionado recurso extraordinário que trata do mesmo tema e que teve a repercussão geral reconhecida ser julgado em conjunto;

 

  • RE nº 784.439/DF (Tema nº 296): discute a taxatividade ou não da lista de serviços sujeitos ao ISS no que diz respeito à instituição de ISS pelos Município sobre atividades não elencadas no Decreto-Lei nº 406/68. Originalmente o tema seria julgado na pauta de 30/04/2020, mas por decisão do Presidente do STF acabou sendo recentemente excluído do calendário de julgamentos;

 

  • RE nº 603.624/SC (Tema nº 325): discute a subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 que alterou o texto da Constituição para determinar que as contribuições sociais só poderiam ter como base de cálculo o faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro (para importação), sendo que a referida contribuição destinada a uma das entidades do “Sistema S” tem como base de cálculo a folha de salário. O caso estava pautado para julgamento em 30/04/2020, porém, também acabou sendo retirado de pauta;

 

  • RE nº 949.297/CE (Tema nº 881): discute o limite da coisa julgada no âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor uma decisão transitada em julgado que afaste um determinado tributo, sendo que posteriormente esse mesmo tributo é declarado constitucional por controle concentrado e abstrato (Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade). Trata-se de mais um tema que a princípio estava pautado para julgamento em 30/04/2020, mas acabou sendo excluído do calendário pelo Ministro Dias Toffoli;

 

  • ADI nº 4395/DF: discute o FUNRURAL, que já foi tema de diversos julgamentos pelo próprio STF, alguns inclusive em sede de repercussão geral e continua sendo um assunto que ainda gera muita insegurança jurídica e está longe de ser pacificado pela mais alta Corte do Poder Judiciário. De qualquer forma nessa ação está sendo discutida a constitucionalidade da exigência do FUNRURAL do produtor rural pessoa física que incide sobre o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola uma vez que tais contribuintes são empregadores e já recolhem a contribuição previdenciária sobre as respectivas folhas de salário. Essa discussão está na pauta de julgamento do dia 27/05/2020.

Sabendo que o atual cenário atrasará o andamento sobre as discussões da Reforma Tributária, o empenho do STF em pautar e julgar uma grande gama de temas tributários deve ser visto com um olhar esperançoso na constante busca por uma segurança jurídica que pode surgir a partir da pacificação das discussões fiscais em decisões técnicas e bem fundamentadas por parte da Corte Constitucional.

E a equipe de contencioso tributário está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou tirar alguma dúvida sobre esses e outros temas que estão na pauta de julgamento do STF com intuito de analisar a possibilidade de sanar alguma controvérsia fiscal por meio de alguma medida judicial.

Publicações relacionadas

Empresas pagam R$ 5 bilhões a mais de impostos; confira os principais erros

Em comentário para a Forbes, a advogada Marina Chaves explicou sobre os principais erros de empresas brasileiras no pagamento de impostos, o que faz com que acabem pagando mais tributos do que o devido. Para Marina, isso acontece devido à complexidade tributária do Brasil, que possui muitas alterações nas legislações. “A complexidade da legislação impede que os contribuintes reconheçam a totalidade de créditos tributários a que teriam direito, pagando mais do que deveriam” afirma. Leia a reportagem completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2023/10/empresas-pagam-r-5-bilhoes-a-mais-de-impostos-confira-principais-erros/#foto4

Leonardo Briganti marcará presença no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia

Hoje, 06 de fevereiro, Leonardo Briganti estará presente no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia, a convite da @Lueny Mota. O evento, que acontecerá na Galeria Séren, reunirá empresários e C-Levels em um ambiente exclusivo para networking e inovação. O MOAI High-End Club já é uma referência nacional, conectando mais de 800 membros ativos e proporcionando oportunidades estratégicas para impulsionar negócios. Será uma excelente ocasião para fortalecer conexões, trocar experiências e explorar novas possibilidades de crescimento. Agradecemos pelo convite para participar desse momento!

Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior. A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do…