Pauta de julgamentos do STF de teses tributárias relevantes

Considerando o contexto atual de pandemia da COVID-19 e a necessidade de os contribuintes buscarem alternativas para manter seus fluxos de caixa com intuito de honrar todos seus compromissos comerciais, fiscais e empregatícios, o julgamento de teses tributárias que há muito tramitam pelo Poder Judiciário é aguardada com ansiedade pelo empresariado brasileiro.

No Supremo Tribunal Federal, mais de 100 temas tributários estão perto de um desfecho. Alguns deles, mais comumente discutidos, já estão pautados:

 

  • ADI nº 4905/DF e RE nº 796.939/RS (Tema nº 736): discute a constitucionalidade ou não da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e está pautada para julgamento no próximo dia 08/05/20, devendo o mencionado recurso extraordinário que trata do mesmo tema e que teve a repercussão geral reconhecida ser julgado em conjunto;

 

  • RE nº 784.439/DF (Tema nº 296): discute a taxatividade ou não da lista de serviços sujeitos ao ISS no que diz respeito à instituição de ISS pelos Município sobre atividades não elencadas no Decreto-Lei nº 406/68. Originalmente o tema seria julgado na pauta de 30/04/2020, mas por decisão do Presidente do STF acabou sendo recentemente excluído do calendário de julgamentos;

 

  • RE nº 603.624/SC (Tema nº 325): discute a subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 que alterou o texto da Constituição para determinar que as contribuições sociais só poderiam ter como base de cálculo o faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro (para importação), sendo que a referida contribuição destinada a uma das entidades do “Sistema S” tem como base de cálculo a folha de salário. O caso estava pautado para julgamento em 30/04/2020, porém, também acabou sendo retirado de pauta;

 

  • RE nº 949.297/CE (Tema nº 881): discute o limite da coisa julgada no âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor uma decisão transitada em julgado que afaste um determinado tributo, sendo que posteriormente esse mesmo tributo é declarado constitucional por controle concentrado e abstrato (Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade). Trata-se de mais um tema que a princípio estava pautado para julgamento em 30/04/2020, mas acabou sendo excluído do calendário pelo Ministro Dias Toffoli;

 

  • ADI nº 4395/DF: discute o FUNRURAL, que já foi tema de diversos julgamentos pelo próprio STF, alguns inclusive em sede de repercussão geral e continua sendo um assunto que ainda gera muita insegurança jurídica e está longe de ser pacificado pela mais alta Corte do Poder Judiciário. De qualquer forma nessa ação está sendo discutida a constitucionalidade da exigência do FUNRURAL do produtor rural pessoa física que incide sobre o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola uma vez que tais contribuintes são empregadores e já recolhem a contribuição previdenciária sobre as respectivas folhas de salário. Essa discussão está na pauta de julgamento do dia 27/05/2020.

Sabendo que o atual cenário atrasará o andamento sobre as discussões da Reforma Tributária, o empenho do STF em pautar e julgar uma grande gama de temas tributários deve ser visto com um olhar esperançoso na constante busca por uma segurança jurídica que pode surgir a partir da pacificação das discussões fiscais em decisões técnicas e bem fundamentadas por parte da Corte Constitucional.

E a equipe de contencioso tributário está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou tirar alguma dúvida sobre esses e outros temas que estão na pauta de julgamento do STF com intuito de analisar a possibilidade de sanar alguma controvérsia fiscal por meio de alguma medida judicial.

Publicações relacionadas

STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado. Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do…

Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia. Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode…

Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis. • Como era antes? Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação. Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem…